De 20 de Novembro de 2004:

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Texto do artigo · p. 12 De 20 de Novembro de 2004:
Texto do artigo · p. 12 Arlindo Horácio — enquadrado, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, a Resolução n.º 11/98, e com o artigo 2 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, na categoria de condutor de veículos pesados da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 23 de Novembro de 1998.
Texto do artigo · p. 12 Raimundo Vicente — enquadrado, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, a Resolução n.º 11/98, e com o artigo 2 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, na categoria de condutor de veículos pesados, da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 23 de Novembro de 1998.
Texto do artigo · p. 12 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal administrativo em 16 de Maio
Texto do artigo · p. 12 de 2005.)
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  1. Texto do artigo, página 12: De 20 de Novembro de 2004:
  2. Texto do artigo, página 12: Arlindo Horácio — enquadrado, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, a Resolução n.º 11/98, e com o artigo 2 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, na categoria de condutor de veículos pesados da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 23 de Novembro de 1998.
  3. Texto do artigo, página 12: Raimundo Vicente — enquadrado, ao abrigo do artigo 1 do Decreto n.º 10/99, de 30 de Março, conjugado com o Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro, a Resolução n.º 11/98, e com o artigo 2 do Decreto n.º 36/2004, de 8 de Setembro, na categoria de condutor de veículos pesados, da carreira de auxiliar administrativo, considerando-se em actividade no aparelho do Estado a partir de 23 de Novembro de 1998.
  4. Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal administrativo em 16 de Maio
  5. Texto do artigo, página 12: de 2005.)
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