De 23 de Junho de 2015:

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Texto do artigo · p. 1 De 23 de Junho de 2015:
Texto do artigo · p. 1 Alfredo José Hobjana, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 António Armando Mariquele, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 Malicenda Mateus Chau, assistente técnica, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Abílio José Covane, auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 6 — muda de carreira para a de agente técnico, grupo salarial 5, classe U, escalão 6, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Sebastião Luís Cossa, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 —muda de carreira para a de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 23 de Junho de 2015:
  2. Texto do artigo, página 1: Alfredo José Hobjana, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 1: António Armando Mariquele, assistente técnico, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
  4. Texto do artigo, página 1: Malicenda Mateus Chau, assistente técnica, grupo salarial 6, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
  5. Texto do artigo, página 2: Abílio José Covane, auxiliar administrativo, grupo salarial 4, classe U, escalão 6 — muda de carreira para a de agente técnico, grupo salarial 5, classe U, escalão 6, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
  6. Texto do artigo, página 2: Sebastião Luís Cossa, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 —muda de carreira para a de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
  7. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
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