Resolução n.º 13/APG/2022

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Resolução n.º 13/APG/2022

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Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/APG/2022 De 4 de Março
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das Direcções Provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Alterações)
Texto do artigo · p. 1 São alterados os artigos 8, 24 e 27 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, aprovado pela Resolução n.º 42/APG/2020, de 2 de Outubro, passando a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 1 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 1 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) […]
Número ou marcador · p. 1 b) […]
Número ou marcador · p. 1 c) […]
Número ou marcador · p. 1 d) […]
Número ou marcador · p. 1 e) […]
Número ou marcador · p. 1 f) […]
Número ou marcador · p. 1 g) […]
Número ou marcador · p. 1 h) […]
Número ou marcador · p. 1 i) […]
Número ou marcador · p. 1 j) […]
Número ou marcador · p. 1 k) […]
Número ou marcador · p. 1 l) […]
Texto do artigo · p. 1 l-1) Repartição de Coordenação de Programas Juvenis; l-2) Repartição de Formação Profissional;
Texto do artigo · p. 1 l-3) Repartição de Pesquisa Desportiva; l-4) Repartição de Estatística; l-5) Repartição de Património.
Número ou marcador · p. 1 m) […]
Número ou marcador · p. 1 n) […]
Número ou marcador · p. 1 o) […]
Número ou marcador · p. 1 p) […]
Texto do artigo · p. 1 p-1) Repartição da Gestão Documental; p-2) Secretário Executivo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 1 (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 1 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
Número ou marcador · p. 1 b) suprimido; b-1) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 1 c) […]
Número ou marcador · p. 1 d) […]
Número ou marcador · p. 1 e) […]
Número ou marcador · p. 1 f) […]
Número ou marcador · p. 1 g) […]
Número ou marcador · p. 1 h) […]
Número ou marcador · p. 1 i) […]
Número ou marcador · p. 1 j) […]
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 1 (Conselho Consultivo)
Número ou marcador · p. 1 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 1 2. São funções do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 1 a) […]
Número ou marcador · p. 1 b) […]
Número ou marcador · p. 1 c) […]
Número ou marcador · p. 1 d) […]
Número ou marcador · p. 1 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 1 a) […]
Número ou marcador · p. 1 b) […]
Número ou marcador · p. 1 c) […]
Número ou marcador · p. 2 d) […]
Número ou marcador · p. 2 e) […]
Número ou marcador · p. 2 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 2 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 6. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Aditamento)
Texto do artigo · p. 2 São aditados os artigos 14-A, 16-A, 18-A, 18-B, 20-A, 24-A e 24-B ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14-A
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Coordenação de Programas Juvenis)
Número ou marcador · p. 2 1. São Funções da Repartição de Coordenação de Programas Juvenis:
Número ou marcador · p. 2 a) criar mecanismos de estímulo e apoio à capacitação de iniciativa e no espírito empreendedor de jovens como forma de potenciar a sua participação no desenvolvimento provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e manter actualizada a base de dados sobre assuntos da juventude;
Número ou marcador · p. 2 c) realizar estudos, inquéritos e projectos de investigação sobre questões da juventude.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Coordenação de Programas Juvenis é dirigida
Texto do artigo · p. 2 por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Provincial sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 16-A
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Formação Profissional)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Formação Profissional:
Número ou marcador · p. 2 a) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva Província, no concernente à provisão de acções de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, bem como realização de acções de capacitação de trabalhadores e funcionários em matéria de administração do trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos centros de formação profissional, através de orientação metodológica e administrativa;
Número ou marcador · p. 2 c) produzir relatórios relativos a actividades de formação profissional;
Número ou marcador · p. 2 d) coordenar, com outras entidades provinciais em ordem, a integração da formação provincial no Plano Provincial de Desenvolvimento e a participação dos parceiros sociais nos programas de formação profissional, visando mapeamento das oportunidades de formação;
Número ou marcador · p. 2 e) fazer o acompanhamento dos formados através de visitas aos locais do trabalho, para aferir as suas habilidades profissionais adquiridas na formação profissional.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Formação Profissional é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 2 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Provincial sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 18-A
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Pesquisa Desportiva)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Pesquisa Desportiva:
Número ou marcador · p. 2 a) elaborar metodologia de pesquisa desportiva das áreas de intervenção institucional;
Número ou marcador · p. 2 b) recolher, processar e analisar os dados estatísticos e recomendar investigações ou pesquisas pertinentes sempre que se julgar necessário;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a organização de conferências, colóquios, simpósios, seminários de investigação e pesquisa desportiva a serem realizadas pela instituição;
Número ou marcador · p. 2 d) executar outras tarefas e assessorar a planificação de actividades do sector e do levantamento de informação estatística da área do desporto sempre que solicitado;
Número ou marcador · p. 2 e) documentar as principais actividades de pesquisa, incluindo os relatórios de maior relevância;
Número ou marcador · p. 2 f) apoiar projectos e acções internas no domínio da investigação e pesquisa na área do Desporto;
Número ou marcador · p. 2 g) Realizar outras actividades emanadas superiormente.
Número ou marcador · p. 2 2. A Repartição de Formação Profissional é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 2 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Provincial sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 18-B
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Estatística)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Estatística:
Número ou marcador · p. 2 a) coordenar, globalizar e harmonizar todas as actividades de planificação e orçamentação;
Número ou marcador · p. 2 b) garantir a recolha de dados e disseminação de informação estatística;
Número ou marcador · p. 2 c) controlar a execução dos planos e programas das actividades da Direcção Provincial e produzir os respectivos balanços;
Número ou marcador · p. 2 d) organizar a recolha de dados estatísticos e estabelecer normas sobre a circulação da informação dentro dos órgãos centrais e locais;
Número ou marcador · p. 2 e) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros;
Número ou marcador · p. 2 f) elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
Número ou marcador · p. 2 g) elaborar a proposta do plano e orçamento;
Número ou marcador · p. 2 h) elaborar estudos, pareceres, propostas e coordenar a preparação dos assuntos relativos ao desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 2 i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 2 2. O chefe da Repartição da Estatística é nomeado pelo Governador
Texto do artigo · p. 2 de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 20-A
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções da Repartição de Património:
Número ou marcador · p. 2 a) padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais da direcção, de acordo com as normas e emanadas pela Direcção Provincial do Plano e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais da Direcção bem como, assegurar a sua manutenção e conservação;
Número ou marcador · p. 2 c) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) controlar os gastos com combustíveis, manutenção e reparação de viaturas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) guardar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) assegurar a manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento da Direcção que constituem o seu património;
Número ou marcador · p. 3 h) organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 3 2. O chefe da Repartição de Património é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 24-A
Texto do artigo · p. 3 (Repartição da Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição da Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 3 a) organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) implementar o sistema nacional de arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 3 c) propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 3 d) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 3 e) executar as demais actividades de apoio administrativo as unidades orgânicas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) informar as unidades orgânicas da Direcção sobre as demais actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção, controlando a circulação dos utentes.
Número ou marcador · p. 3 2. O chefe da Repartição da Gestão Documental é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 24-B
Texto do artigo · p. 3 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Secretário Executivo os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) elaborar o programa do Director Provincial e criar condições para sua execução;
Número ou marcador · p. 3 b) marcar audiências;
Número ou marcador · p. 3 c) secretariar encontros e reuniões do Director Provincial sempre que por ele seja determinado;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar acta ou síntese dos encontros e reuniões;
Número ou marcador · p. 3 e) receber, fazer triagem da correspondência do Gabinete do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 f) organizar e manter actualizado o arquivo do Director Provincial;
Número ou marcador · p. 3 g) prestar apoio logístico ao Director Provincial através de reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto e reserva de hotéis.
Número ou marcador · p. 3 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província,
Texto do artigo · p. 3 sob proposta do Director Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, 4 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 O Presidente, José Tsambe.
Texto do artigo · p. 4 OrganogramadaDirecçãoProvincialdaJuventude,EmpregoeDesporto
Número ou marcador · p. 4 Anexo
Texto do artigo · p. 4 GD UCI DEP RE DARH DD RGP RPD RAF RP RDC RDD RAJ RTICI DAJ RAJ RCPJ DEFP RPE REAME RGEA REP
Texto do artigo · p. 4 8
Texto do artigo · p. 4 RTICI:RepartiçãodeTecnologiasdeInformação,ComunicaçãoeImagem
Texto do artigo · p. 4 RGEA:RepartiçãodeGestãoeExecuçãodeAquisições
Texto do artigo · p. 4 RDC:RepartiçãodeDesportodeCompetição RDD:RepartiçãodeDesportodeDesenvolvimento
Texto do artigo · p. 4 RAF:RepartiçãoAdministraçãoeFinanças
Texto do artigo · p. 4 RPD:RepartiçãodePesquisaDesportiva
Texto do artigo · p. 4 RGP:RepartiçãodeGestãodePessoal
Texto do artigo · p. 4 RAJ:RepartiçãodeAssuntosJurídicos
Texto do artigo · p. 4 RP:RepartiçãodePatrimónio
Texto do artigo · p. 4 RE:RepartiçãodeEstatística
Texto do artigo · p. 4 REAME:RepartiçãodeEstatísticaeAnalisedoMercadodeEmprego
Texto do artigo · p. 4 DARH:DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos
Texto do artigo · p. 4 DEFP:DepartamentodeEmpregoeFormaçãoProfissional
Texto do artigo · p. 4 RCPJ:RepartiçãodeCoordenaçãodeProgramasJuvenis
Texto do artigo · p. 4 DAJ:DepartamentoparaAssuntosdaJuventude
Texto do artigo · p. 4 DEP:DepartamentodeEstudosePlanificação
Texto do artigo · p. 4 RAJ:RepartiçãodosAssociativismoJuvenil
Texto do artigo · p. 4 RPE:RepartiçãodaPolíticadeEmprego
Texto do artigo · p. 4 UCI:UnidadedeControloInterno
Texto do artigo · p. 4 DD:DepartamentodeDesporto
Texto do artigo · p. 4 GD:GabinetedoDirector
Texto do artigo · p. 4 LEGENDA
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/APG/2022 De 4 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das Direcções Provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 1: (Alterações)
  6. Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 8, 24 e 27 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, aprovado pela Resolução n.º 42/APG/2020, de 2 de Outubro, passando a ter a seguinte redacção.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 8
  8. Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
  9. Número ou marcador, página 1: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem a seguinte estrutura:
  10. Número ou marcador, página 1: a) […]
  11. Número ou marcador, página 1: b) […]
  12. Número ou marcador, página 1: c) […]
  13. Número ou marcador, página 1: d) […]
  14. Número ou marcador, página 1: e) […]
  15. Número ou marcador, página 1: f) […]
  16. Número ou marcador, página 1: g) […]
  17. Número ou marcador, página 1: h) […]
  18. Número ou marcador, página 1: i) […]
  19. Número ou marcador, página 1: j) […]
  20. Número ou marcador, página 1: k) […]
  21. Número ou marcador, página 1: l) […]
  22. Texto do artigo, página 1: l-1) Repartição de Coordenação de Programas Juvenis; l-2) Repartição de Formação Profissional;
  23. Texto do artigo, página 1: l-3) Repartição de Pesquisa Desportiva; l-4) Repartição de Estatística; l-5) Repartição de Património.
  24. Número ou marcador, página 1: m) […]
  25. Número ou marcador, página 1: n) […]
  26. Número ou marcador, página 1: o) […]
  27. Número ou marcador, página 1: p) […]
  28. Texto do artigo, página 1: p-1) Repartição da Gestão Documental; p-2) Secretário Executivo.
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 24
  30. Texto do artigo, página 1: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
  31. Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
  32. Número ou marcador, página 1: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
  33. Número ou marcador, página 1: b) suprimido; b-1) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana.
  34. Número ou marcador, página 1: c) […]
  35. Número ou marcador, página 1: d) […]
  36. Número ou marcador, página 1: e) […]
  37. Número ou marcador, página 1: f) […]
  38. Número ou marcador, página 1: g) […]
  39. Número ou marcador, página 1: h) […]
  40. Número ou marcador, página 1: i) […]
  41. Número ou marcador, página 1: j) […]
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 27
  43. Texto do artigo, página 1: (Conselho Consultivo)
  44. Número ou marcador, página 1: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
  45. Número ou marcador, página 1: 2. São funções do Conselho Consultivo:
  46. Número ou marcador, página 1: a) […]
  47. Número ou marcador, página 1: b) […]
  48. Número ou marcador, página 1: c) […]
  49. Número ou marcador, página 1: d) […]
  50. Número ou marcador, página 1: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  51. Número ou marcador, página 1: a) […]
  52. Número ou marcador, página 1: b) […]
  53. Número ou marcador, página 1: c) […]
  54. Número ou marcador, página 2: d) […]
  55. Número ou marcador, página 2: e) […]
  56. Número ou marcador, página 2: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
  57. Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
  58. Número ou marcador, página 2: 6. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Director Provincial.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  60. Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
  61. Texto do artigo, página 2: São aditados os artigos 14-A, 16-A, 18-A, 18-B, 20-A, 24-A e 24-B ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, passando a ter a seguinte redacção:
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14-A
  63. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Coordenação de Programas Juvenis)
  64. Número ou marcador, página 2: 1. São Funções da Repartição de Coordenação de Programas Juvenis:
  65. Número ou marcador, página 2: a) criar mecanismos de estímulo e apoio à capacitação de iniciativa e no espírito empreendedor de jovens como forma de potenciar a sua participação no desenvolvimento provincial;
  66. Número ou marcador, página 2: b) proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e manter actualizada a base de dados sobre assuntos da juventude;
  67. Número ou marcador, página 2: c) realizar estudos, inquéritos e projectos de investigação sobre questões da juventude.
  68. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Coordenação de Programas Juvenis é dirigida
  69. Texto do artigo, página 2: por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Provincial sob proposta do Director Provincial.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16-A
  71. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Formação Profissional)
  72. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Formação Profissional:
  73. Número ou marcador, página 2: a) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva Província, no concernente à provisão de acções de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, bem como realização de acções de capacitação de trabalhadores e funcionários em matéria de administração do trabalho;
  74. Número ou marcador, página 2: b) coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos centros de formação profissional, através de orientação metodológica e administrativa;
  75. Número ou marcador, página 2: c) produzir relatórios relativos a actividades de formação profissional;
  76. Número ou marcador, página 2: d) coordenar, com outras entidades provinciais em ordem, a integração da formação provincial no Plano Provincial de Desenvolvimento e a participação dos parceiros sociais nos programas de formação profissional, visando mapeamento das oportunidades de formação;
  77. Número ou marcador, página 2: e) fazer o acompanhamento dos formados através de visitas aos locais do trabalho, para aferir as suas habilidades profissionais adquiridas na formação profissional.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Formação Profissional é dirigida por um chefe
  79. Texto do artigo, página 2: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Provincial sob proposta do Director Provincial.
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 18-A
  81. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Pesquisa Desportiva)
  82. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Pesquisa Desportiva:
  83. Número ou marcador, página 2: a) elaborar metodologia de pesquisa desportiva das áreas de intervenção institucional;
  84. Número ou marcador, página 2: b) recolher, processar e analisar os dados estatísticos e recomendar investigações ou pesquisas pertinentes sempre que se julgar necessário;
  85. Número ou marcador, página 2: c) promover a organização de conferências, colóquios, simpósios, seminários de investigação e pesquisa desportiva a serem realizadas pela instituição;
  86. Número ou marcador, página 2: d) executar outras tarefas e assessorar a planificação de actividades do sector e do levantamento de informação estatística da área do desporto sempre que solicitado;
  87. Número ou marcador, página 2: e) documentar as principais actividades de pesquisa, incluindo os relatórios de maior relevância;
  88. Número ou marcador, página 2: f) apoiar projectos e acções internas no domínio da investigação e pesquisa na área do Desporto;
  89. Número ou marcador, página 2: g) Realizar outras actividades emanadas superiormente.
  90. Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Formação Profissional é dirigida por um chefe
  91. Texto do artigo, página 2: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Provincial sob proposta do Director Provincial.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 18-B
  93. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Estatística)
  94. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Estatística:
  95. Número ou marcador, página 2: a) coordenar, globalizar e harmonizar todas as actividades de planificação e orçamentação;
  96. Número ou marcador, página 2: b) garantir a recolha de dados e disseminação de informação estatística;
  97. Número ou marcador, página 2: c) controlar a execução dos planos e programas das actividades da Direcção Provincial e produzir os respectivos balanços;
  98. Número ou marcador, página 2: d) organizar a recolha de dados estatísticos e estabelecer normas sobre a circulação da informação dentro dos órgãos centrais e locais;
  99. Número ou marcador, página 2: e) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros;
  100. Número ou marcador, página 2: f) elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
  101. Número ou marcador, página 2: g) elaborar a proposta do plano e orçamento;
  102. Número ou marcador, página 2: h) elaborar estudos, pareceres, propostas e coordenar a preparação dos assuntos relativos ao desenvolvimento da instituição;
  103. Número ou marcador, página 2: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  104. Número ou marcador, página 2: 2. O chefe da Repartição da Estatística é nomeado pelo Governador
  105. Texto do artigo, página 2: de Província, sob proposta do Director Provincial.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 20-A
  107. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Património)
  108. Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Património:
  109. Número ou marcador, página 2: a) padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais da direcção, de acordo com as normas e emanadas pela Direcção Provincial do Plano e Finanças;
  110. Número ou marcador, página 2: b) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais da Direcção bem como, assegurar a sua manutenção e conservação;
  111. Número ou marcador, página 2: c) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações da Direcção;
  112. Número ou marcador, página 2: d) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas da Direcção;
  113. Número ou marcador, página 3: e) controlar os gastos com combustíveis, manutenção e reparação de viaturas da Direcção;
  114. Número ou marcador, página 3: f) guardar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: g) assegurar a manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento da Direcção que constituem o seu património;
  116. Número ou marcador, página 3: h) organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais.
  117. Número ou marcador, página 3: 2. O chefe da Repartição de Património é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24-A
  119. Texto do artigo, página 3: (Repartição da Gestão Documental)
  120. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição da Gestão Documental:
  121. Número ou marcador, página 3: a) organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência da Direcção;
  122. Número ou marcador, página 3: b) implementar o sistema nacional de arquivo do Estado;
  123. Número ou marcador, página 3: c) propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei;
  124. Número ou marcador, página 3: d) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  125. Número ou marcador, página 3: e) executar as demais actividades de apoio administrativo as unidades orgânicas da Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: f) informar as unidades orgânicas da Direcção sobre as demais actividades;
  127. Número ou marcador, página 3: g) zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção, controlando a circulação dos utentes.
  128. Número ou marcador, página 3: 2. O chefe da Repartição da Gestão Documental é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24-B
  130. Texto do artigo, página 3: (Secretário Executivo)
  131. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Secretário Executivo os seguintes:
  132. Número ou marcador, página 3: a) elaborar o programa do Director Provincial e criar condições para sua execução;
  133. Número ou marcador, página 3: b) marcar audiências;
  134. Número ou marcador, página 3: c) secretariar encontros e reuniões do Director Provincial sempre que por ele seja determinado;
  135. Número ou marcador, página 3: d) elaborar acta ou síntese dos encontros e reuniões;
  136. Número ou marcador, página 3: e) receber, fazer triagem da correspondência do Gabinete do Director Provincial;
  137. Número ou marcador, página 3: f) organizar e manter actualizado o arquivo do Director Provincial;
  138. Número ou marcador, página 3: g) prestar apoio logístico ao Director Provincial através de reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto e reserva de hotéis.
  139. Número ou marcador, página 3: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província,
  140. Texto do artigo, página 3: sob proposta do Director Provincial.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
  142. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  143. Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, 4 de Março de 2022. —
  144. Texto do artigo, página 3: O Presidente, José Tsambe.
  145. Texto do artigo, página 4: OrganogramadaDirecçãoProvincialdaJuventude,EmpregoeDesporto
  146. Número ou marcador, página 4: Anexo
  147. Texto do artigo, página 4: GD UCI DEP RE DARH DD RGP RPD RAF RP RDC RDD RAJ RTICI DAJ RAJ RCPJ DEFP RPE REAME RGEA REP
  148. Texto do artigo, página 4: 8
  149. Texto do artigo, página 4: RTICI:RepartiçãodeTecnologiasdeInformação,ComunicaçãoeImagem
  150. Texto do artigo, página 4: RGEA:RepartiçãodeGestãoeExecuçãodeAquisições
  151. Texto do artigo, página 4: RDC:RepartiçãodeDesportodeCompetição RDD:RepartiçãodeDesportodeDesenvolvimento
  152. Texto do artigo, página 4: RAF:RepartiçãoAdministraçãoeFinanças
  153. Texto do artigo, página 4: RPD:RepartiçãodePesquisaDesportiva
  154. Texto do artigo, página 4: RGP:RepartiçãodeGestãodePessoal
  155. Texto do artigo, página 4: RAJ:RepartiçãodeAssuntosJurídicos
  156. Texto do artigo, página 4: RP:RepartiçãodePatrimónio
  157. Texto do artigo, página 4: RE:RepartiçãodeEstatística
  158. Texto do artigo, página 4: REAME:RepartiçãodeEstatísticaeAnalisedoMercadodeEmprego
  159. Texto do artigo, página 4: DARH:DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos
  160. Texto do artigo, página 4: DEFP:DepartamentodeEmpregoeFormaçãoProfissional
  161. Texto do artigo, página 4: RCPJ:RepartiçãodeCoordenaçãodeProgramasJuvenis
  162. Texto do artigo, página 4: DAJ:DepartamentoparaAssuntosdaJuventude
  163. Texto do artigo, página 4: DEP:DepartamentodeEstudosePlanificação
  164. Texto do artigo, página 4: RAJ:RepartiçãodosAssociativismoJuvenil
  165. Texto do artigo, página 4: RPE:RepartiçãodaPolíticadeEmprego
  166. Texto do artigo, página 4: UCI:UnidadedeControloInterno
  167. Texto do artigo, página 4: DD:DepartamentodeDesporto
  168. Texto do artigo, página 4: GD:GabinetedoDirector
  169. Texto do artigo, página 4: LEGENDA
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