II SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 55/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 21 de Março de 2023 II SÉRIE — Número 55
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza:
- Parágrafo, página 1: Resolução.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/APG/2022 De 4 de Março
- Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto nos artigos 6 e 7, ambos do Decreto n.º 21/2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das Direcções Provinciais, conjugados com o artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 4/2019, de 31 de Maio, a Assembleia Provincial delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Alterações)
- Texto do artigo, página 1: São alterados os artigos 8, 24 e 27 do Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, aprovado pela Resolução n.º 42/APG/2020, de 2 de Outubro, passando a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 1: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 1: 1. A Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 1: a) […]
- Número ou marcador, página 1: b) […]
- Número ou marcador, página 1: c) […]
- Número ou marcador, página 1: d) […]
- Número ou marcador, página 1: e) […]
- Número ou marcador, página 1: f) […]
- Número ou marcador, página 1: g) […]
- Número ou marcador, página 1: h) […]
- Número ou marcador, página 1: i) […]
- Número ou marcador, página 1: j) […]
- Número ou marcador, página 1: k) […]
- Número ou marcador, página 1: l) […]
- Texto do artigo, página 1: l-1) Repartição de Coordenação de Programas Juvenis; l-2) Repartição de Formação Profissional;
- Texto do artigo, página 1: l-3) Repartição de Pesquisa Desportiva; l-4) Repartição de Estatística; l-5) Repartição de Património.
- Número ou marcador, página 1: m) […]
- Número ou marcador, página 1: n) […]
- Número ou marcador, página 1: o) […]
- Número ou marcador, página 1: p) […]
- Texto do artigo, página 1: p-1) Repartição da Gestão Documental; p-2) Secretário Executivo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 1: (Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 1: 1. São funções da Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem as seguintes:
- Número ou marcador, página 1: a) planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto;
- Número ou marcador, página 1: b) suprimido; b-1) promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes da actuação da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto e de tudo quanto possa contribuir para melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 1: c) […]
- Número ou marcador, página 1: d) […]
- Número ou marcador, página 1: e) […]
- Número ou marcador, página 1: f) […]
- Número ou marcador, página 1: g) […]
- Número ou marcador, página 1: h) […]
- Número ou marcador, página 1: i) […]
- Número ou marcador, página 1: j) […]
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 1: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Conselho Consultivo Provincial é um órgão consultivo dirigido pelo Director Provincial, através do qual coordena, planifica e controla a acção de todas unidades orgânicas e instituições relacionadas com a Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 1: 2. São funções do Conselho Consultivo:
- Número ou marcador, página 1: a) […]
- Número ou marcador, página 1: b) […]
- Número ou marcador, página 1: c) […]
- Número ou marcador, página 1: d) […]
- Número ou marcador, página 1: 3. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 1: a) […]
- Número ou marcador, página 1: b) […]
- Número ou marcador, página 1: c) […]
- Número ou marcador, página 2: d) […]
- Número ou marcador, página 2: e) […]
- Número ou marcador, página 2: 4. Podem participar nas sessões do Conselho Consultivo Provincial, na qualidade de convidados, outros técnicos e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 2: 5. O Conselho Consultivo reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando autorizado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: 6. O Conselho Consultivo é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Aditamento)
- Texto do artigo, página 2: São aditados os artigos 14-A, 16-A, 18-A, 18-B, 20-A, 24-A e 24-B ao Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Juventude, Emprego e do Desporto, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14-A
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Coordenação de Programas Juvenis)
- Número ou marcador, página 2: 1. São Funções da Repartição de Coordenação de Programas Juvenis:
- Número ou marcador, página 2: a) criar mecanismos de estímulo e apoio à capacitação de iniciativa e no espírito empreendedor de jovens como forma de potenciar a sua participação no desenvolvimento provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e manter actualizada a base de dados sobre assuntos da juventude;
- Número ou marcador, página 2: c) realizar estudos, inquéritos e projectos de investigação sobre questões da juventude.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Coordenação de Programas Juvenis é dirigida
- Texto do artigo, página 2: por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 16-A
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Formação Profissional)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Formação Profissional:
- Número ou marcador, página 2: a) assegurar e coordenar todas as acções operativas a nível da respectiva Província, no concernente à provisão de acções de formação profissional inicial, contínua e aperfeiçoamento, no âmbito do Quadro Nacional de Qualificações Profissionais, bem como realização de acções de capacitação de trabalhadores e funcionários em matéria de administração do trabalho;
- Número ou marcador, página 2: b) coordenar e articular as actividades desenvolvidas pelos centros de formação profissional, através de orientação metodológica e administrativa;
- Número ou marcador, página 2: c) produzir relatórios relativos a actividades de formação profissional;
- Número ou marcador, página 2: d) coordenar, com outras entidades provinciais em ordem, a integração da formação provincial no Plano Provincial de Desenvolvimento e a participação dos parceiros sociais nos programas de formação profissional, visando mapeamento das oportunidades de formação;
- Número ou marcador, página 2: e) fazer o acompanhamento dos formados através de visitas aos locais do trabalho, para aferir as suas habilidades profissionais adquiridas na formação profissional.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Formação Profissional é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 2: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 18-A
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Pesquisa Desportiva)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Pesquisa Desportiva:
- Número ou marcador, página 2: a) elaborar metodologia de pesquisa desportiva das áreas de intervenção institucional;
- Número ou marcador, página 2: b) recolher, processar e analisar os dados estatísticos e recomendar investigações ou pesquisas pertinentes sempre que se julgar necessário;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a organização de conferências, colóquios, simpósios, seminários de investigação e pesquisa desportiva a serem realizadas pela instituição;
- Número ou marcador, página 2: d) executar outras tarefas e assessorar a planificação de actividades do sector e do levantamento de informação estatística da área do desporto sempre que solicitado;
- Número ou marcador, página 2: e) documentar as principais actividades de pesquisa, incluindo os relatórios de maior relevância;
- Número ou marcador, página 2: f) apoiar projectos e acções internas no domínio da investigação e pesquisa na área do Desporto;
- Número ou marcador, página 2: g) Realizar outras actividades emanadas superiormente.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Repartição de Formação Profissional é dirigida por um chefe
- Texto do artigo, página 2: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Provincial sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 18-B
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Estatística)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Estatística:
- Número ou marcador, página 2: a) coordenar, globalizar e harmonizar todas as actividades de planificação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 2: b) garantir a recolha de dados e disseminação de informação estatística;
- Número ou marcador, página 2: c) controlar a execução dos planos e programas das actividades da Direcção Provincial e produzir os respectivos balanços;
- Número ou marcador, página 2: d) organizar a recolha de dados estatísticos e estabelecer normas sobre a circulação da informação dentro dos órgãos centrais e locais;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros;
- Número ou marcador, página 2: f) elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e plurianuais da instituição;
- Número ou marcador, página 2: g) elaborar a proposta do plano e orçamento;
- Número ou marcador, página 2: h) elaborar estudos, pareceres, propostas e coordenar a preparação dos assuntos relativos ao desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 2: i) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. O chefe da Repartição da Estatística é nomeado pelo Governador
- Texto do artigo, página 2: de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 20-A
- Texto do artigo, página 2: (Repartição de Património)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções da Repartição de Património:
- Número ou marcador, página 2: a) padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais da direcção, de acordo com as normas e emanadas pela Direcção Provincial do Plano e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais da Direcção bem como, assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 2: c) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: d) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas da Direcção;
- Título de secção, página 3: 21 DE MARÇO DE 2023 185
- Número ou marcador, página 3: e) controlar os gastos com combustíveis, manutenção e reparação de viaturas da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) guardar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) assegurar a manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento da Direcção que constituem o seu património;
- Número ou marcador, página 3: h) organizar e manter actualizado o ficheiro de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 3: 2. O chefe da Repartição de Património é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24-A
- Texto do artigo, página 3: (Repartição da Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição da Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 3: a) organizar o registo, distribuição e arquivo de correspondência da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) implementar o sistema nacional de arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 3: c) propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 3: d) organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 3: e) executar as demais actividades de apoio administrativo as unidades orgânicas da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) informar as unidades orgânicas da Direcção sobre as demais actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) zelar pela manutenção da ordem no recinto da Direcção, controlando a circulação dos utentes.
- Número ou marcador, página 3: 2. O chefe da Repartição da Gestão Documental é nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 24-B
- Texto do artigo, página 3: (Secretário Executivo)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Secretário Executivo os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) elaborar o programa do Director Provincial e criar condições para sua execução;
- Número ou marcador, página 3: b) marcar audiências;
- Número ou marcador, página 3: c) secretariar encontros e reuniões do Director Provincial sempre que por ele seja determinado;
- Número ou marcador, página 3: d) elaborar acta ou síntese dos encontros e reuniões;
- Número ou marcador, página 3: e) receber, fazer triagem da correspondência do Gabinete do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 3: f) organizar e manter actualizado o arquivo do Director Provincial;
- Número ou marcador, página 3: g) prestar apoio logístico ao Director Provincial através de reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto e reserva de hotéis.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Secretário Executivo é nomeado pelo Governador de Província,
- Texto do artigo, página 3: sob proposta do Director Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Aprovado pela Assembleia Provincial, 4 de Março de 2022. —
- Texto do artigo, página 3: O Presidente, José Tsambe.
- Texto do artigo, página 4: OrganogramadaDirecçãoProvincialdaJuventude,EmpregoeDesporto
- Número ou marcador, página 4: Anexo
- Texto do artigo, página 4: GD UCI DEP RE DARH DD RGP RPD RAF RP RDC RDD RAJ RTICI DAJ RAJ RCPJ DEFP RPE REAME RGEA REP
- Texto do artigo, página 4: 8
- Texto do artigo, página 4: RTICI:RepartiçãodeTecnologiasdeInformação,ComunicaçãoeImagem
- Texto do artigo, página 4: RGEA:RepartiçãodeGestãoeExecuçãodeAquisições
- Texto do artigo, página 4: RDC:RepartiçãodeDesportodeCompetição RDD:RepartiçãodeDesportodeDesenvolvimento
- Texto do artigo, página 4: RAF:RepartiçãoAdministraçãoeFinanças
- Texto do artigo, página 4: RPD:RepartiçãodePesquisaDesportiva
- Texto do artigo, página 4: RGP:RepartiçãodeGestãodePessoal
- Texto do artigo, página 4: RAJ:RepartiçãodeAssuntosJurídicos
- Texto do artigo, página 4: RP:RepartiçãodePatrimónio
- Texto do artigo, página 4: RE:RepartiçãodeEstatística
- Texto do artigo, página 4: REAME:RepartiçãodeEstatísticaeAnalisedoMercadodeEmprego
- Texto do artigo, página 4: DARH:DepartamentodeAdministraçãoeRecursosHumanos
- Texto do artigo, página 4: DEFP:DepartamentodeEmpregoeFormaçãoProfissional
- Texto do artigo, página 4: RCPJ:RepartiçãodeCoordenaçãodeProgramasJuvenis
- Texto do artigo, página 4: DAJ:DepartamentoparaAssuntosdaJuventude
- Texto do artigo, página 4: DEP:DepartamentodeEstudosePlanificação
- Texto do artigo, página 4: RAJ:RepartiçãodosAssociativismoJuvenil
- Texto do artigo, página 4: RPE:RepartiçãodaPolíticadeEmprego
- Texto do artigo, página 4: UCI:UnidadedeControloInterno
- Texto do artigo, página 4: DD:DepartamentodeDesporto
- Texto do artigo, página 4: GD:GabinetedoDirector
- Texto do artigo, página 4: LEGENDA
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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