De 26 de Março de 2014:
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- Texto do artigo, página 15: De 26 de Março de 2014:
- Texto do artigo, página 15: Aeres Alberto Julião Albino, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocado na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 15: Joaquim João, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocado na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 15: Flávio Pedro Mambo, classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de auxiliar, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocado na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 15: Graça Maria Hélder Duarte, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocada na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 15: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 15: Nurate Camardine Jalilo Mussa, classificada em 3.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocada na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Maio.)
- Texto do artigo, página 15: Magnos José Cebola, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico superior de estatística N1, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocado na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 15: Suraia Vasco Augusto Almeida, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocada na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 15: Joana Nunes Luís, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocada na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 15: Chaquila Paulo Baptista, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocada na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 15: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Maio.)
- Texto do artigo, página 16: Edú Augusto Manuel, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, ficando colocado na Direcção Provincial dos Combatentes.
- Texto do artigo, página 16: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Mmaio.)
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