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Texto do artigo · p. 18 Instituto do Mar e Fronteiras e Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
Texto do artigo · p. 18 Despachos De 10 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 18 Isac Armando Matola, primeiro secretário — transferido do Instituto do Mar e Fronteiras para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2015.) De 30 Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 18 Neima Ivete Munemua, técnica profissional — transferida do Instituto do Mar e Fronteiras para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do n.º 3 do artigo 118 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 18 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Fevereiro de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Instituto do Mar e Fronteiras e Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação
  2. Texto do artigo, página 18: Despachos De 10 de Outubro de 2014:
  3. Texto do artigo, página 18: Isac Armando Matola, primeiro secretário — transferido do Instituto do Mar e Fronteiras para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 18: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 28 de Janeiro de 2015.) De 30 Novembro de 2014:
  5. Texto do artigo, página 18: Neima Ivete Munemua, técnica profissional — transferida do Instituto do Mar e Fronteiras para o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, nos termos do n.º 3 do artigo 118 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 18: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Fevereiro de 2015.)
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