II SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 56/2026

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 24 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 56
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Save:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário:
Lista · p. 1 Deliberação n.° 5/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 6/Conselho Universitário/UniSave/2025.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 5/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Extraordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do plano curricular do programa de mestrado em tecnologia de alimentos, apresentada pela Escola Superior de Ciências Agrárias, nos termos previstos nos artigos 13, 14 e 15 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a referida proposta é bastante oportuna e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, e a proposta está em conformidade com a legislação específi ca das instituições do ensino superior e outra legislação aplicável. Entretanto, recomenda-se que o plano curricular esteja alinhado com as necessidades do mercado de trabalho e com o
Texto do artigo · p. 1 perfi l de empreendedorismo.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea k) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada, por unanimidade, a proposta do plano curricular do programa de mestrado em tecnologia de alimentos.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 28 de Agosto de 2025. — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 6/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão pontual das normas para a produção e publicação de trabalhos científi cos para estudantes da UniSave, apresentada pela Direcção Científi ca desta Universidade, nos termos previstos nos artigos 13 e 14 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a referida proposta não contraria os instrumentos normativos internos e padrões nacionais e internacionais para a produção e publicação de trabalhos científi cos.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a proposta de revisão pontual das normas para a produção e publicação de trabalhos científi cos para estudantes da UniSave.
Texto do artigo · p. 1 2. É revogada a Deliberação n.º 4/Conselho Universitário/ UniSave/2019.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 25 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 24 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 56
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Save:
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
  11. Lista, página 1: Deliberação n.° 5/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 6/Conselho Universitário/UniSave/2025.
  12. Texto do artigo, página 1: Universidade Save
  13. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  14. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 5/Conselho Universitário/UniSave/2025
  15. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Extraordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do plano curricular do programa de mestrado em tecnologia de alimentos, apresentada pela Escola Superior de Ciências Agrárias, nos termos previstos nos artigos 13, 14 e 15 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a referida proposta é bastante oportuna e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, e a proposta está em conformidade com a legislação específi ca das instituições do ensino superior e outra legislação aplicável. Entretanto, recomenda-se que o plano curricular esteja alinhado com as necessidades do mercado de trabalho e com o
  16. Texto do artigo, página 1: perfi l de empreendedorismo.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea k) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada, por unanimidade, a proposta do plano curricular do programa de mestrado em tecnologia de alimentos.
  19. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 28 de Agosto de 2025. — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  21. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 6/Conselho Universitário/UniSave/2025
  22. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão pontual das normas para a produção e publicação de trabalhos científi cos para estudantes da UniSave, apresentada pela Direcção Científi ca desta Universidade, nos termos previstos nos artigos 13 e 14 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a referida proposta não contraria os instrumentos normativos internos e padrões nacionais e internacionais para a produção e publicação de trabalhos científi cos.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  24. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a proposta de revisão pontual das normas para a produção e publicação de trabalhos científi cos para estudantes da UniSave.
  25. Texto do artigo, página 1: 2. É revogada a Deliberação n.º 4/Conselho Universitário/ UniSave/2019.
  26. Texto do artigo, página 1: 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 25 de Março de 2025.
  27. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  28. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  29. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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