Deliberação n.º 4/2019

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Deliberação n.º 4/2019

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Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 4/2019
Texto do artigo · p. 3 A alínea a) do artigo 7 do Procedimento de Propositura de Individualidades aos Cargos de Reitor e Vice-Reitor da UniZambeze confere à Comissão de Selecção a competência de propor ao Conselho Universitário a adopção ou alteração de regras e formalidades de selecção.
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário, reunido em primeira sessão ordinária de 2019, acolhe a proposta de adopção de regras apresentada pela Comissão de Selecção e delibera:
Texto do artigo · p. 3 1. A Comissão de Selecção notificará os candidatos excluídos das razões da exclusão, concedendo-lhes um prazo para impugnação.
Texto do artigo · p. 4 2. O Presidente da Comissão notificará individualmente cada candidato admitido a concorrer para comparecer na data da sessão destinada à votação a fim de apresentar o resumo do programa a que se propõe realizar na governação da Instituição.
Texto do artigo · p. 4 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Universitário, na Beira, 28 de Fevereiro de 2019.— O Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
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  1. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 4/2019
  2. Texto do artigo, página 3: A alínea a) do artigo 7 do Procedimento de Propositura de Individualidades aos Cargos de Reitor e Vice-Reitor da UniZambeze confere à Comissão de Selecção a competência de propor ao Conselho Universitário a adopção ou alteração de regras e formalidades de selecção.
  3. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário, reunido em primeira sessão ordinária de 2019, acolhe a proposta de adopção de regras apresentada pela Comissão de Selecção e delibera:
  4. Texto do artigo, página 3: 1. A Comissão de Selecção notificará os candidatos excluídos das razões da exclusão, concedendo-lhes um prazo para impugnação.
  5. Texto do artigo, página 4: 2. O Presidente da Comissão notificará individualmente cada candidato admitido a concorrer para comparecer na data da sessão destinada à votação a fim de apresentar o resumo do programa a que se propõe realizar na governação da Instituição.
  6. Texto do artigo, página 4: 3. A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 4: O Conselho Universitário, na Beira, 28 de Fevereiro de 2019.— O Presidente, Prof. Doutor Nobre Roque dos Santos.
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