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Texto do artigo · p. 3 Município da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 3 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Verificando-se a necessidade de conferir celeridade à regularização de Processos Administrativos de Pessoal no que tange à tramitação inteira e junto ao Tribunal Administrativo para efeitos de visto ou anotação em conformidade com a lei aplicável, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, delego no Vereador de Administração Municipal e Recursos Humanos, as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 3 1. Promover a nomeação definitiva e provisória, bem como a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração de contratos nos termos previstos no artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e homologar as fichas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado que não exerçam cargos de direcção, chefia e confiança.
Texto do artigo · p. 3 2. O exercício da competência referida no n.º 1 do presente despacho deverá ser cumprido no estrito cumprimento dos preceitos legais aplicáveis, constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em vigor, o respectivo regulamento e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 3. As competências delegadas não deverão ser subdelegadas por delegado.
Texto do artigo · p. 3 4. As competências delegadas ao Vereador de Administração
Texto do artigo · p. 3 Municipal e Recursos Humanos ao abrigo do Despacho n.º 681/ /GP/2020, de 19 de Fevereiro de 2020, permanecem válidos e em vigor.
Texto do artigo · p. 3 O presente Despacho entra imediatamente em vigor Matola, 19 de Fevereiro de 2020.— O Presidente, Calisto Moisés
Texto do artigo · p. 3 Cossa.
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  1. Texto do artigo, página 3: Município da Cidade da Matola
  2. Texto do artigo, página 3: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 3: Despacho
  4. Texto do artigo, página 3: Verificando-se a necessidade de conferir celeridade à regularização de Processos Administrativos de Pessoal no que tange à tramitação inteira e junto ao Tribunal Administrativo para efeitos de visto ou anotação em conformidade com a lei aplicável, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, delego no Vereador de Administração Municipal e Recursos Humanos, as seguintes competências:
  5. Texto do artigo, página 3: 1. Promover a nomeação definitiva e provisória, bem como a promoção, progressão e mudança de carreira dos funcionários e agentes do Estado, incluindo a celebração de contratos nos termos previstos no artigo 21 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e homologar as fichas de avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado que não exerçam cargos de direcção, chefia e confiança.
  6. Texto do artigo, página 3: 2. O exercício da competência referida no n.º 1 do presente despacho deverá ser cumprido no estrito cumprimento dos preceitos legais aplicáveis, constantes do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado em vigor, o respectivo regulamento e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 3: 3. As competências delegadas não deverão ser subdelegadas por delegado.
  8. Texto do artigo, página 3: 4. As competências delegadas ao Vereador de Administração
  9. Texto do artigo, página 3: Municipal e Recursos Humanos ao abrigo do Despacho n.º 681/ /GP/2020, de 19 de Fevereiro de 2020, permanecem válidos e em vigor.
  10. Texto do artigo, página 3: O presente Despacho entra imediatamente em vigor Matola, 19 de Fevereiro de 2020.— O Presidente, Calisto Moisés
  11. Texto do artigo, página 3: Cossa.
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