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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Contabilidade Pública
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 21 de Abril de 2010:
Texto do artigo · p. 1 Alexandre Maposse, agente de serviço do Ministério das Obras Públicas e Habitação — desligado do serviço para efeitos de aposentação, por ter atingido o limite de idade em 1 de Janeiro de 1993, devendo ser paga a pensão de aposentação anual de 12 419,94MT e mensal de 1 034,97 MT, calculada nos termos do artigo 160, conjugado com o artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2009, de 17 de Março, correspondente a 16 anos de serviço, segundo o vencimento base mensal de 2 264,00MT, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo
Texto do artigo · p. 1 do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 25 659,89 MT, a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a 1.ª de 214,12MT e as restantes de 213,83 MT, cada. A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 11 porcento de 1 de Abril de 2008, devendo ser paga em Gaza.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Contabilidade Pública
  3. Texto do artigo, página 1: Despachos De 21 de Abril de 2010:
  4. Texto do artigo, página 1: Alexandre Maposse, agente de serviço do Ministério das Obras Públicas e Habitação — desligado do serviço para efeitos de aposentação, por ter atingido o limite de idade em 1 de Janeiro de 1993, devendo ser paga a pensão de aposentação anual de 12 419,94MT e mensal de 1 034,97 MT, calculada nos termos do artigo 160, conjugado com o artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2009, de 17 de Março, correspondente a 16 anos de serviço, segundo o vencimento base mensal de 2 264,00MT, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo
  5. Texto do artigo, página 1: do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 25 659,89 MT, a pagar em cento e vinte prestações mensais, sendo a 1.ª de 214,12MT e as restantes de 213,83 MT, cada. A pensão foi fixada com base no vencimento actualizado até 11 porcento de 1 de Abril de 2008, devendo ser paga em Gaza.
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