Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 13 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 13 De 28 de Maio: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 13 Farida Cassamo Moragy, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Agosto de 2012, 15 anos e 20 dias de serviço prestado
Texto do artigo · p. 13 ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo l45 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com
Texto do artigo · p. 13 a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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  1. Texto do artigo, página 13: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 13: De 28 de Maio: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 13: Farida Cassamo Moragy, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Agosto de 2012, 15 anos e 20 dias de serviço prestado
  4. Texto do artigo, página 13: ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo l45 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com
  5. Texto do artigo, página 13: a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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