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Texto do artigo · p. 14 De 4 de Junho:
Texto do artigo · p. 14 Augusto Jamisse Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 3, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado, classificado em 2.° lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 14 Jorge Mussa Taveira, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 3, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
Texto do artigo · p. 14 Ricardo Silvestre Uamusse, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6, em serviço na administração do Parque Imobiliário do Estado, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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  1. Texto do artigo, página 14: De 4 de Junho:
  2. Texto do artigo, página 14: Augusto Jamisse Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 3, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado, classificado em 2.° lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  3. Texto do artigo, página 14: Jorge Mussa Taveira, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 3, em serviço na Administração do Parque Imobiliário do Estado, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
  4. Texto do artigo, página 14: Ricardo Silvestre Uamusse, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 6, em serviço na administração do Parque Imobiliário do Estado, classificado em 1.° lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, da mesma classe e carreira, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e o Despacho n.º 72/2010, de 30 de Julho, do Governador da Província.
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