Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

Texto extraído + documento associado

Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 2 De 27 de Março de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 2 António Bandame Homo, maquinista de locomotiva B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Agosto de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 meses e 14 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do referido Estatuto, a importância de 1 106,83MT, em 4 prestações mensais sendo a primeira no montante de 276,73MT e as restantes no valor de 276,70MT, cada.
Texto do artigo · p. 2 Baciquete Armando Joaquim Fuiata, ajudante auto de longo curso dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Junho de 1997, 28 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo 1 ano e 19 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 2 639,69MT em 120, prestações mensais, sendo a primeira no montante de 22,88MT e as restantes no valor de 21,99MT, cada.
Texto do artigo · p. 2 Eugénio Julião Augusto, factor A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Maio de 2012, 35 anos, 4 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Manuel, operário C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2001, 31 anos, 9 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 João Nseca Mwanza Banda, engenheiro mecânico dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Dezembro de 2012, 43 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 José Albasini Chibundji, factor B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2012, 39 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 José Castro, serralheiro civil C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Julho de 2012, 30 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo 4 anos, 6 meses e 13 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação,
Texto do artigo · p. 2 ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 22 473,34MT em 54 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 416,33MT e as restantes no valor de 416,17MT, cada.
Texto do artigo · p. 2 José Chico, auxiliar de tracção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 1996, 27 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 1 mês e 4 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 1 358,01MT em 28 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 48,51MT e as restantes no valor de 48,50MT, cada.
Texto do artigo · p. 2 José Costa Romão, operário B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Novembro de 2010, 28 anos, 5 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Júlio Joaquim, bate-chapas dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Junho de 1997, 17 anos, 6 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 3 303,25MT em 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 28,37MT e as restantes no valor de 27,52MT, cada.
Texto do artigo · p. 2 Lourenço Ucice, capataz geral de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho de 2012, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Luís Francisco Nhantumbo, guarda de passagem de nível dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Março de 2012, 29 anos, 3 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Muhamudo Sofia Osmane, técnico electrónico A/chefe de sector de manutenção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique conta para efeitos de aposentação, até 31 de Dezembro de 1998, 39 anos, 10 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 8 meses e 25 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 Silvano Nassone Mulate, técnico de serralharia A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2012, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Tune Maningua, empregado de balcão — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Maio de 2000, 35 anos, 10 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 2: De 27 de Março de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 2: António Bandame Homo, maquinista de locomotiva B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Agosto de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 meses e 14 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do referido Estatuto, a importância de 1 106,83MT, em 4 prestações mensais sendo a primeira no montante de 276,73MT e as restantes no valor de 276,70MT, cada.
  4. Texto do artigo, página 2: Baciquete Armando Joaquim Fuiata, ajudante auto de longo curso dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Junho de 1997, 28 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo 1 ano e 19 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 2 639,69MT em 120, prestações mensais, sendo a primeira no montante de 22,88MT e as restantes no valor de 21,99MT, cada.
  5. Texto do artigo, página 2: Eugénio Julião Augusto, factor A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Maio de 2012, 35 anos, 4 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 2: Francisco Manuel, operário C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2001, 31 anos, 9 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 2: João Nseca Mwanza Banda, engenheiro mecânico dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Dezembro de 2012, 43 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 2: José Albasini Chibundji, factor B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2012, 39 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 2: José Castro, serralheiro civil C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Julho de 2012, 30 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo 4 anos, 6 meses e 13 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação,
  10. Texto do artigo, página 2: ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 22 473,34MT em 54 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 416,33MT e as restantes no valor de 416,17MT, cada.
  11. Texto do artigo, página 2: José Chico, auxiliar de tracção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 1996, 27 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 1 mês e 4 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 1 358,01MT em 28 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 48,51MT e as restantes no valor de 48,50MT, cada.
  12. Texto do artigo, página 2: José Costa Romão, operário B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Novembro de 2010, 28 anos, 5 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 2: Júlio Joaquim, bate-chapas dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Junho de 1997, 17 anos, 6 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 3 303,25MT em 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 28,37MT e as restantes no valor de 27,52MT, cada.
  14. Texto do artigo, página 2: Lourenço Ucice, capataz geral de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho de 2012, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 2: Luís Francisco Nhantumbo, guarda de passagem de nível dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Março de 2012, 29 anos, 3 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  16. Texto do artigo, página 2: Muhamudo Sofia Osmane, técnico electrónico A/chefe de sector de manutenção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique conta para efeitos de aposentação, até 31 de Dezembro de 1998, 39 anos, 10 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 8 meses e 25 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
  17. Texto do artigo, página 2: Silvano Nassone Mulate, técnico de serralharia A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2012, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 2: Tune Maningua, empregado de balcão — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Maio de 2000, 35 anos, 10 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.