Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 2: De 27 de Março de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 2: António Bandame Homo, maquinista de locomotiva B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Agosto de 2011, 35 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 4 meses e 14 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do referido Estatuto, a importância de 1 106,83MT, em 4 prestações mensais sendo a primeira no montante de 276,73MT e as restantes no valor de 276,70MT, cada.
- Texto do artigo, página 2: Baciquete Armando Joaquim Fuiata, ajudante auto de longo curso dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Junho de 1997, 28 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo 1 ano e 19 dias nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 2 639,69MT em 120, prestações mensais, sendo a primeira no montante de 22,88MT e as restantes no valor de 21,99MT, cada.
- Texto do artigo, página 2: Eugénio Julião Augusto, factor A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Maio de 2012, 35 anos, 4 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Francisco Manuel, operário C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 1 de Janeiro de 2001, 31 anos, 9 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: João Nseca Mwanza Banda, engenheiro mecânico dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 13 de Dezembro de 2012, 43 anos e 10 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Albasini Chibundji, factor B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2012, 39 anos e 22 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: José Castro, serralheiro civil C dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Julho de 2012, 30 anos de serviço prestado ao Estado, incluindo 4 anos, 6 meses e 13 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação,
- Texto do artigo, página 2: ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 22 473,34MT em 54 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 416,33MT e as restantes no valor de 416,17MT, cada.
- Texto do artigo, página 2: José Chico, auxiliar de tracção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 1996, 27 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 1 ano, 1 mês e 4 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 1 358,01MT em 28 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 48,51MT e as restantes no valor de 48,50MT, cada.
- Texto do artigo, página 2: José Costa Romão, operário B dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 18 de Novembro de 2010, 28 anos, 5 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Júlio Joaquim, bate-chapas dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 20 de Junho de 1997, 17 anos, 6 meses e 19 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 3 303,25MT em 120 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 28,37MT e as restantes no valor de 27,52MT, cada.
- Texto do artigo, página 2: Lourenço Ucice, capataz geral de via dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Junho de 2012, 35 anos e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Luís Francisco Nhantumbo, guarda de passagem de nível dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 15 de Março de 2012, 29 anos, 3 meses e 2 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Muhamudo Sofia Osmane, técnico electrónico A/chefe de sector de manutenção dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique conta para efeitos de aposentação, até 31 de Dezembro de 1998, 39 anos, 10 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 8 meses e 25 dias, nos termos do artigo 435.º do Estatuto do Funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 2: Silvano Nassone Mulate, técnico de serralharia A dos Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2012, 35 anos e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Tune Maningua, empregado de balcão — conta para efeitos de aposentação, até 6 de Maio de 2000, 35 anos, 10 meses e 8 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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