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Texto do artigo · p. 4 Governo da Cidade da Matola e Assembleia Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 4 Despacho De 28 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 4 Lúcia Albertina Domingos Sambo, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, funcionária do serviço de Educação, Juventude e Técnologia da Cidade da Matola, em exercício na Escola Primária de Liqueleve — transferida para a Assembleia Provincial de Maputo, onde será enquadrada na mesma carreira, classe E, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, n.º 1 do artigo 119 e do artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo da Cidade da Matola e Assembleia Provincial de Maputo
  2. Texto do artigo, página 4: Despacho De 28 de Março de 2013:
  3. Texto do artigo, página 4: Lúcia Albertina Domingos Sambo, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, funcionária do serviço de Educação, Juventude e Técnologia da Cidade da Matola, em exercício na Escola Primária de Liqueleve — transferida para a Assembleia Provincial de Maputo, onde será enquadrada na mesma carreira, classe E, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, n.º 1 do artigo 119 e do artigo 120 do Regulamento do referido Estatuto, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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