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Texto do artigo · p. 6 Governo da Província de Inhambane e Assembleia Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 No uso das competências que nos são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos da alínea b) do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 118 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Adriano de Figueiredo Chiveva, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Pescas de Inhambane, para o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Inhambane, 26 de Novembro de 2013. — O Governador da Província de Inhambane, Agostinho Abacar Trinta. — O Presidente da Assembleia Provincial, Osório Soto.
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  1. Texto do artigo, página 6: Governo da Província de Inhambane e Assembleia Provincial de Maputo
  2. Texto do artigo, página 6: Despacho
  3. Texto do artigo, página 6: No uso das competências que nos são conferidas pelo n.º 1 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e nos termos da alínea b) do artigo 70 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 118 do Regulamento do referido Estatuto, é transferido Adriano de Figueiredo Chiveva, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Pescas de Inhambane, para o Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 6: Inhambane, 26 de Novembro de 2013. — O Governador da Província de Inhambane, Agostinho Abacar Trinta. — O Presidente da Assembleia Provincial, Osório Soto.
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