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Texto do artigo · p. 10 De 11 de Dezembro de 2013:
Texto do artigo · p. 10 Acácio Pedro Zémua Muando, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108901500 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 10 Sandra Domingas Quintão, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108901500 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 10 Laudiquia António Sicavel, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105553609 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do
Texto do artigo · p. 10 artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Célia Baptista Ivete Chichuto, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe C, titular do NUIT 103840058, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 10 Fátima Juma Issa, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe C, titular do NUIT 107968946, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Florêncio Elias Dengo, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe B, titular do NUIT 104006434, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Jaime Mucache Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe B, titular do NUIT 100932571, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Olinda Maria Ivo Macuacua, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 3, classe C, titular do NUIT 100932271, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Evelina Luís Chaúque enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, escalão 1, classe C, titular do NUIT 100932377, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Maria Roseth Chiburre Ndlala, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, escalão 1, classe B, titular do NUIT 100932326, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Adelina Jorge Ubisse, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 6, classe U, titular do NUIT 100932717, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Anita Pedro Machachane, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 103840546, classificada em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Arcília Julião Machiane, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103838355, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Cidália Vasco Massuluque, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103845173, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Carlos Luís Tivane, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 100932903, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Estrela António Cossa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103839173, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Ercília Orlando Perreira, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103845505, classificada em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Madalena Francisco Ubisse, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 100932962, classificada em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Maria Isabel Banze, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 104092578, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Marta João Cuna, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 4, classe U, titular do NUIT 103845289, classificada em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Orquídia Lídia Afonso Mimbirre, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 100932733, classificada em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Salmina Mouzinho Cossa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 101275965, classificada em 16.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 11 Serafina Carroça Nhantumbo, enquadrada carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103846080, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Talita Amazias Cossa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 100932581, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Victória Franisse Chirindza, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 1, classe U, titular do NUIT 103838428, classificada em 28.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Zélia Bartolomeu Massango, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103845807, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 12 Zulmira Alfredo Nhabetse, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 6, classe U, titular do NUIT 100932741, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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  1. Texto do artigo, página 10: De 11 de Dezembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 10: Acácio Pedro Zémua Muando, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108901500 — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 10: Sandra Domingas Quintão, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108901500 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 10: Laudiquia António Sicavel, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105553609 — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do
  5. Texto do artigo, página 10: artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. Célia Baptista Ivete Chichuto, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe C, titular do NUIT 103840058, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 10: Fátima Juma Issa, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe C, titular do NUIT 107968946, classificada em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 11: Florêncio Elias Dengo, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe B, titular do NUIT 104006434, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 11: Jaime Mucache Júnior, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe B, titular do NUIT 100932571, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 11: Olinda Maria Ivo Macuacua, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 3, classe C, titular do NUIT 100932271, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 11: Evelina Luís Chaúque enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, escalão 1, classe C, titular do NUIT 100932377, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 11: Maria Roseth Chiburre Ndlala, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, escalão 1, classe B, titular do NUIT 100932326, classificada em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 11: Adelina Jorge Ubisse, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 6, classe U, titular do NUIT 100932717, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 11: Anita Pedro Machachane, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 103840546, classificada em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 11: Arcília Julião Machiane, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103838355, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 11: Cidália Vasco Massuluque, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103845173, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 11: Carlos Luís Tivane, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 100932903, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  17. Texto do artigo, página 11: Estrela António Cossa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103839173, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  18. Texto do artigo, página 11: Ercília Orlando Perreira, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103845505, classificada em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  19. Texto do artigo, página 11: Madalena Francisco Ubisse, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 100932962, classificada em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  20. Texto do artigo, página 11: Maria Isabel Banze, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 104092578, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  21. Texto do artigo, página 11: Marta João Cuna, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 4, classe U, titular do NUIT 103845289, classificada em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  22. Texto do artigo, página 11: Orquídia Lídia Afonso Mimbirre, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 100932733, classificada em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  23. Texto do artigo, página 11: Salmina Mouzinho Cossa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 101275965, classificada em 16.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  24. Texto do artigo, página 11: Serafina Carroça Nhantumbo, enquadrada carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103846080, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  25. Texto do artigo, página 12: Talita Amazias Cossa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 3, classe U, titular do NUIT 100932581, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  26. Texto do artigo, página 12: Victória Franisse Chirindza, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 1, classe U, titular do NUIT 103838428, classificada em 28.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  27. Texto do artigo, página 12: Zélia Bartolomeu Massango, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, titular do NUIT 103845807, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  28. Texto do artigo, página 12: Zulmira Alfredo Nhabetse, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 6, classe U, titular do NUIT 100932741, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
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