Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Gabinete de Informação
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se racionalizar e rentabilizar os processos de formação e capacitação dos funcionários do Gabinete de Informação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40 do seu Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma n.º 3/2016, de 23 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, a Directora do GABINFO, determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento de Bolsa de Estudo do Gabinete de Informação, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. — A Directora, Emília Jubileu Moiane.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento de Bolsas de Estudo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Preâmbulo)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete de Informação abreviadamente conhecido por GABINFO é um organismo central do Estado, subordinado ao Gabinete do Primeiro-Ministro, tem como missão e visão assessorar o governo em questões específicas na área de informação e estabelecer uma comunicação social fortalecida e responsável. Goza de personalidade
- Texto do artigo, página 1: jurídica e é dotado de autonomia administrativa cujas atribuições constam do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 30/2015, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 1: a) Imprimir maior disciplina e rigor no processo de atribuição e gestão de bolsas de estudo para a formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional e científico dos funcionários do GABINFO;
- Número ou marcador, página 1: b) Harmonizar os interesses de formação dos funcionários do GABINFO com as necessidades da instituição;
- Número ou marcador, página 1: c) Garantir a programação, planificação e coordenação das acções de formação dos funcionários do GABINFO.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se aos funcionários do Gabinete de Informação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 (Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se nos termos do disposto nos seguintes instrumentos: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto do GABINFO e o seu Regulamento Interno, bem como a demais legislação em vigor na Administração Pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5 (Finalidade)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem como finalidade estabelecer critérios, competências e procedimentos, bem como sistematizar e regulamentar a concessão de bolsas de estudo aos funcionários do Gabinete de Informação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6 (Definição da bolsa de estudos)
- Número ou marcador, página 1: 1. A bolsa de estudo é o conjunto dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário/bolseiro para a sua formação no país ou no estrangeiro sob responsabilidade do Gabinete de Informação;
- Número ou marcador, página 1: 2. É designado bolseiro ao funcionário autorizado nos termos
- Texto do artigo, página 1: do contrato ou nos termos do compromisso, a frequentar cursos de formação, capacitação e reciclagem profissional para desenvolver suas aptidões profissionais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7 (Definição da Formação)
- Número ou marcador, página 1: 1. A formação é uma actividade de capacitação, reciclagem ou actualização destinada à assegurar o progressivo e adequado desenvolvimento dos recursos humanos, procurando compatibilizar as aspirações individuais de cada funcionário com as necessidades da instituição.
- Número ou marcador, página 2: 2. Esta tem por fim a capacitação dos funcionários para o exercício das funções que lhes estão ou venham a ser atribuídas, no processo de implementação e cumprimento dos planos e políticas estratégicas da instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Tipos de Formação)
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos do presente regulamento a formação pode ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Inicial- Visa a aquisição de habilidades indispensáveis para o exercício de uma profissão ou ocupação profissional, que se desenvolve a partir da fase de ingresso do funcionário.
- Número ou marcador, página 2: b) Aperfeiçoamento técnico-profissional-Visa promover de forma permanente a actualização, especialização, modernização, e valorização profissional do funcionário no âmbito da reforma do sector da administração pública.
- Número ou marcador, página 2: c) Habilitacional-Visa a elevação do nível de escolaridade dos funcionários.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9 (Áreas de Formação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Direcção do GABINFO indicar as áreas de formação, os beneficiários de bolsas de estudo, em conformidade com o plano institucional.
- Número ou marcador, página 2: 2. As áreas de formação a serem consideradas na avaliação dos
- Texto do artigo, página 2: pedidos de bolsas de estudo deverão constar do plano anual de formação do Gabinete de Informação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10 (Tipos de bolsas) As bolsas podem ser:
- Texto do artigo, página 2: (I) Quanto à duração:
- Número ou marcador, página 2: a) Bolsas de estudo de curta duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período igual ou inferior a 1 ano;
- Número ou marcador, página 2: b) Bolsas de estudo de média duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 1 a 3 anos;
- Número ou marcador, página 2: c) Bolsas de estudo de longa duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 3 a 5 anos;
- Número ou marcador, página 2: d) Só em casos excepcionais e devidamente justificados o GABINFO autorizará o prolongamento de bolsas de estudo de duração superior, do período mencionado na alínea c);
- Texto do artigo, página 2: (II) Quanto ao local:
- Número ou marcador, página 2: a) Bolsa de estudo no país- aquela que tem lugar em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Bolsa de estudo fora do país-aquela que tem lugar no estrangeiro. (III) Quanto ao patrocínio:
- Número ou marcador, página 2: a) Bolsa completa- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta na totalidade os encargos com a formação e é atribuída ao funcionário uma dispensa a tempo inteiro;
- Número ou marcador, página 2: b) Bolsa parcial- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta uma parte dos encargos da formação ou quando o GABINFO disponibiliza ao funcionário apenas o tempo para a formação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Requisitos de Atribuição de Bolsas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11 (Requisitos)
- Número ou marcador, página 2: 1. Poderão candidatar-se a bolsas de estudo os funcionários do Gabinete de Informação que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser funcionário de nomeação definitiva, com um mínimo de três anos de serviço numa instituição central ou num órgão local;
- Número ou marcador, página 2: b) Possuir habilitações literárias que permitam candidatar-se para a bolsa existente;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter pelo menos duas avaliações de desempenho de Bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 2: d) Não ter sofrido penalização igual ou superior à despromoção, nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 2: 2. O funcionário obriga-se, depois de concluir o curso, a prestar serviços à instituição, num tempo mínimo igual à duração da sua formação.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os requisitos indicados nos números anteriores não são aplicáveis aos funcionários que por iniciativa própria queiram frequentar determinado curso fora do plano de formação do GABINFO.
- Número ou marcador, página 2: 4. O GABINFO observa o limite máximo de 50 anos de idade, para a concessão de bolsa de licenciatura.
- Número ou marcador, página 2: 5. Os cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento técnico-
- Texto do artigo, página 2: profissional por iniciativa da instituição não carecem da verificação dos requisitos acima indicados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Candidaturas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12 (Submissão de candidatura)
- Número ou marcador, página 2: 1. As candidaturas deverão ser acompanhadas por uma fundamentação a ser elaborada pelo proponente.
- Número ou marcador, página 2: 2. As candidaturas para uma determinada bolsa de estudo deverão
- Texto do artigo, página 2: ser submetidas ao Departamento de Recursos Humanos, acompanhadas de:
- Número ou marcador, página 2: a) Requerimento dirigido ao Director do GABINFO;
- Número ou marcador, página 2: b) Currículo Vitae do candidato;
- Número ou marcador, página 2: c) Certificado de habilitações do último grau académico;
- Número ou marcador, página 2: d) Parecer do respectivo superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 2: e) Cópia do documento que anuncia a existência da bolsa de estudo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13 (Candidaturas do pessoal exercendo funções)
- Texto do artigo, página 2: As candidaturas dos que ocupam cargos de direcção, chefia e de confiança na dependência directa do Director do GABINFO serão apreciadas e decididas pelo Director após o parecer da Comissão de Gestão de Bolsas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Comissão de Gestão de Bolsas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14 (Comissão)
- Número ou marcador, página 2: 1. A gestão de bolsas de estudo no GABINFO é atribuída a uma Comissão, a ser criada por despacho do Director que estabelecerá a sua composição, organização e formas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Comissão deverá ser composta por cinco elementos representantes de todas as áreas do GABINFO.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os membros da Comissão de Gestão de Bolsas terão um mandato
- Texto do artigo, página 2: de 2 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15 (Funções da Comissão)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Comissão de Gestão de bolsas:
- Número ou marcador, página 2: a) Lançar o anúncio de abertura do concurso para candidaturas às bolsas num prazo máximo de 15 dias;
- Número ou marcador, página 2: b) O anúncio deve conter, dentre outros aspectos o tipo de bolsa, a finalidade, a duração, a localização e o número de vagas existentes. Deve conter igualmente os requisitos, os documentos a apresentar e o prazo de submissão da candidatura;
- Número ou marcador, página 2: c) Compete ainda à comissão a recepção e selecção dos candidatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16 (Selecção dos candidatos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os candidatos aos cursos de média e longa durações são seleccionados mediante concurso documental.
- Número ou marcador, página 3: 2. No acto de selecção, os candidatos serão classificados em função
- Texto do artigo, página 3: de:
- Número ou marcador, página 3: a) Média de avaliação do desempenho dos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Tempo de serviço no aparelho de Estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17 (Divulgação dos resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os resultados do concurso serão oficialmente divulgados pelo Departamento de Recursos Humanos, depois da sua homologação pelo Director do GABINFO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18 (Recurso)
- Texto do artigo, página 3: Os concorrentes poderão, no prazo de sete dias úteis, interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia, caso não se conformem com os resultados apresentados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19 (Contrato)
- Texto do artigo, página 3: A atribuição da bolsa de estudo deve ser formalizada por contrato ou termo de compromisso entre o GABINFO, representado pelo Director, e o beneficiário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20 (Direitos do bolseiro)
- Número ou marcador, página 3: 1. São direitos do bolseiro a tempo inteiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagamento da bolsa pelo GABINFO ou financiador da formação à entidade provedora da formação;
- Número ou marcador, página 3: b) A consideração da qualificação obtida com a bolsa para efeitos de progressão, promoção ou mudança de carreira profissional;
- Número ou marcador, página 3: c) Subsídio para custear o excesso de bagagem até trinta quilos por via aérea, ou até 90 quilos por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de vencimento nos termos do contrato previsto no artigo 19 do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Assistência médica e medicamentosa exceptuando óculos e próteses;
- Número ou marcador, página 3: f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação, para todos os efeitos legais;
- Número ou marcador, página 3: g) Em caso de morte do bolseiro fora do país ou da província de residência, a transladação dos seus restos mortais fica sob responsabilidade do GABINFO;
- Número ou marcador, página 3: h) Passagem de ida e volta quando se trata de bolseiros fora do país ou da província de residência.
- Número ou marcador, página 3: 2. O bolseiro a tempo parcial goza dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Cessar o trabalho uma hora antes do início das aulas;
- Número ou marcador, página 3: b) Isenção do trabalho prático ou extraordinário que impeça de participar nas aulas, provas ou exames;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar à direcção a dispensa para realização de trabalhos de pesquisa ou de campo, mediante prévia apresentação de um plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: d) Dispensa nos dias de exames, sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21 (Deveres do bolseiro)
- Número ou marcador, página 3: 1. São deveres do bolseiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Aplicar-se dedicada e permanentemente à formação a que se destina a bolsa, com vista à obtenção do melhor aproveitamento no curso;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar no fim de cada ano lectivo o relatório pedagógico, autenticado pela instituição de ensino;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter fidelidade ao GABINFO durante e depois da formação;
- Número ou marcador, página 3: d) Não prestar serviços a terceiros durante a vigência da bolsa, sem autorização superior;
- Número ou marcador, página 3: e) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário de Estado;
- Número ou marcador, página 3: g) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após o fim da formação. No caso de bolseiro fora do país ou fora da província de residência, deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país;
- Número ou marcador, página 3: h) Observar escrupulosamente os termos do contrato firmado com o GABINFO;
- Número ou marcador, página 3: i) Depois da formação, trabalhar para o GABINFO por tempo mínimo correspondente ao período da bolsa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22 (Deveres da instituição)
- Número ou marcador, página 3: a) Monitorar o aproveitamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento escrupuloso do presente regulamento pelos bolseiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça o bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar todo o apoio necessário ao bolseiro para garantir o seu bom desempenho;
- Número ou marcador, página 3: e) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 19 do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 3: I) Pagar todas despesas inerentes à formação nomeadamente (inscrição, matricula, mensalidades).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
- Número ou marcador, página 3: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão se candidatar a nova bolsa de estudo depois de prestarem serviço nos termos da alínea i) do artigo 21 (deveres do bolseiro).
- Número ou marcador, página 3: 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
- Número ou marcador, página 3: 3. Podem igualmente ser dispensados do disposto no n.º 1 deste
- Texto do artigo, página 3: artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 24 (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: Os funcionários que exerçam as funções de direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar o exercício das suas funções, exceptuando os casos de bolsas de curta duração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Sanções
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25 (Cancelamento da bolsa de estudo)
- Número ou marcador, página 4: 1. Constitui justa causa para cancelamento da bolsa de estudos por parte do GABINFO o seguinte.
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar falsas declarações na instrução do processo de candidatura à bolsa de estudo;
- Número ou marcador, página 4: b) Frequentar curso diferente do autorizado;
- Número ou marcador, página 4: c) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
- Número ou marcador, página 4: d) Mau comportamento moral e cívico do bolseiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer a actividade remunerada sem autorização superior;
- Número ou marcador, página 4: f) Exceder o limite da duração da formação;
- Número ou marcador, página 4: 2. O GABINFO poderá cancelar unilateralmente a bolsa de estudo se devidamente justificado pelas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 4: 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir da nova bolsa nos 4 anos subsequentes.
- Número ou marcador, página 4: 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: 5. O cancelamento da Bolsa por motivos de força maior isenta ao proponente da imputação de responsabilidade disciplinar e de outras sanções previstas neste regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 6. O bolseiro cuja bolsa de estudos tenha sido suspensa nas condições
- Texto do artigo, página 4: do número anterior do presente artigo, poderá retomá-la desde que tenha regularizada a situação curricular e mediante a reautorização da instituição.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26 (Mudança de regime)
- Texto do artigo, página 4: O regime de bolseiro pode ser susceptível de alteração durante o período de vigência da formação por iniciativa do proponente ou da instituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27 (Apresentação ao serviço)
- Número ou marcador, página 4: 1. O funcionário cuja bolsa se encontre cancelada ou que tenha terminado a sua formação deverá apresentar-se imediatamente no serviço.
- Número ou marcador, página 4: 2. Tratando-se de bolsa de estudos no estrangeiro, o funcionário
- Texto do artigo, página 4: deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data da sua chegada ao país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28 (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Director do GABINFO.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.