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Texto do artigo · p. 1 Gabinete de Informação
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se racionalizar e rentabilizar os processos de formação e capacitação dos funcionários do Gabinete de Informação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40 do seu Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma n.º 3/2016, de 23 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, a Directora do GABINFO, determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Regulamento de Bolsa de Estudo do Gabinete de Informação, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. — A Directora, Emília Jubileu Moiane.
Texto do artigo · p. 1 Regulamento de Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1 (Preâmbulo)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete de Informação abreviadamente conhecido por GABINFO é um organismo central do Estado, subordinado ao Gabinete do Primeiro-Ministro, tem como missão e visão assessorar o governo em questões específicas na área de informação e estabelecer uma comunicação social fortalecida e responsável. Goza de personalidade
Texto do artigo · p. 1 jurídica e é dotado de autonomia administrativa cujas atribuições constam do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 30/2015, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 O presente regulamento tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 1 a) Imprimir maior disciplina e rigor no processo de atribuição e gestão de bolsas de estudo para a formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional e científico dos funcionários do GABINFO;
Número ou marcador · p. 1 b) Harmonizar os interesses de formação dos funcionários do GABINFO com as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir a programação, planificação e coordenação das acções de formação dos funcionários do GABINFO.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente regulamento aplica-se aos funcionários do Gabinete de Informação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4 (Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 1 O presente regulamento aplica-se nos termos do disposto nos seguintes instrumentos: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto do GABINFO e o seu Regulamento Interno, bem como a demais legislação em vigor na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 1 O presente regulamento tem como finalidade estabelecer critérios, competências e procedimentos, bem como sistematizar e regulamentar a concessão de bolsas de estudo aos funcionários do Gabinete de Informação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6 (Definição da bolsa de estudos)
Número ou marcador · p. 1 1. A bolsa de estudo é o conjunto dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário/bolseiro para a sua formação no país ou no estrangeiro sob responsabilidade do Gabinete de Informação;
Número ou marcador · p. 1 2. É designado bolseiro ao funcionário autorizado nos termos
Texto do artigo · p. 1 do contrato ou nos termos do compromisso, a frequentar cursos de formação, capacitação e reciclagem profissional para desenvolver suas aptidões profissionais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 7 (Definição da Formação)
Número ou marcador · p. 1 1. A formação é uma actividade de capacitação, reciclagem ou actualização destinada à assegurar o progressivo e adequado desenvolvimento dos recursos humanos, procurando compatibilizar as aspirações individuais de cada funcionário com as necessidades da instituição.
Número ou marcador · p. 2 2. Esta tem por fim a capacitação dos funcionários para o exercício das funções que lhes estão ou venham a ser atribuídas, no processo de implementação e cumprimento dos planos e políticas estratégicas da instituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8 (Tipos de Formação)
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos do presente regulamento a formação pode ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Inicial- Visa a aquisição de habilidades indispensáveis para o exercício de uma profissão ou ocupação profissional, que se desenvolve a partir da fase de ingresso do funcionário.
Número ou marcador · p. 2 b) Aperfeiçoamento técnico-profissional-Visa promover de forma permanente a actualização, especialização, modernização, e valorização profissional do funcionário no âmbito da reforma do sector da administração pública.
Número ou marcador · p. 2 c) Habilitacional-Visa a elevação do nível de escolaridade dos funcionários.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9 (Áreas de Formação)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete à Direcção do GABINFO indicar as áreas de formação, os beneficiários de bolsas de estudo, em conformidade com o plano institucional.
Número ou marcador · p. 2 2. As áreas de formação a serem consideradas na avaliação dos
Texto do artigo · p. 2 pedidos de bolsas de estudo deverão constar do plano anual de formação do Gabinete de Informação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10 (Tipos de bolsas) As bolsas podem ser:
Texto do artigo · p. 2 (I) Quanto à duração:
Número ou marcador · p. 2 a) Bolsas de estudo de curta duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período igual ou inferior a 1 ano;
Número ou marcador · p. 2 b) Bolsas de estudo de média duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 1 a 3 anos;
Número ou marcador · p. 2 c) Bolsas de estudo de longa duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 3 a 5 anos;
Número ou marcador · p. 2 d) Só em casos excepcionais e devidamente justificados o GABINFO autorizará o prolongamento de bolsas de estudo de duração superior, do período mencionado na alínea c);
Texto do artigo · p. 2 (II) Quanto ao local:
Número ou marcador · p. 2 a) Bolsa de estudo no país- aquela que tem lugar em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Bolsa de estudo fora do país-aquela que tem lugar no estrangeiro. (III) Quanto ao patrocínio:
Número ou marcador · p. 2 a) Bolsa completa- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta na totalidade os encargos com a formação e é atribuída ao funcionário uma dispensa a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 2 b) Bolsa parcial- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta uma parte dos encargos da formação ou quando o GABINFO disponibiliza ao funcionário apenas o tempo para a formação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Requisitos de Atribuição de Bolsas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 2 1. Poderão candidatar-se a bolsas de estudo os funcionários do Gabinete de Informação que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser funcionário de nomeação definitiva, com um mínimo de três anos de serviço numa instituição central ou num órgão local;
Número ou marcador · p. 2 b) Possuir habilitações literárias que permitam candidatar-se para a bolsa existente;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter pelo menos duas avaliações de desempenho de Bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 2 d) Não ter sofrido penalização igual ou superior à despromoção, nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 2 2. O funcionário obriga-se, depois de concluir o curso, a prestar serviços à instituição, num tempo mínimo igual à duração da sua formação.
Número ou marcador · p. 2 3. Os requisitos indicados nos números anteriores não são aplicáveis aos funcionários que por iniciativa própria queiram frequentar determinado curso fora do plano de formação do GABINFO.
Número ou marcador · p. 2 4. O GABINFO observa o limite máximo de 50 anos de idade, para a concessão de bolsa de licenciatura.
Número ou marcador · p. 2 5. Os cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento técnico-
Texto do artigo · p. 2 profissional por iniciativa da instituição não carecem da verificação dos requisitos acima indicados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Candidaturas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12 (Submissão de candidatura)
Número ou marcador · p. 2 1. As candidaturas deverão ser acompanhadas por uma fundamentação a ser elaborada pelo proponente.
Número ou marcador · p. 2 2. As candidaturas para uma determinada bolsa de estudo deverão
Texto do artigo · p. 2 ser submetidas ao Departamento de Recursos Humanos, acompanhadas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Requerimento dirigido ao Director do GABINFO;
Número ou marcador · p. 2 b) Currículo Vitae do candidato;
Número ou marcador · p. 2 c) Certificado de habilitações do último grau académico;
Número ou marcador · p. 2 d) Parecer do respectivo superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 2 e) Cópia do documento que anuncia a existência da bolsa de estudo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13 (Candidaturas do pessoal exercendo funções)
Texto do artigo · p. 2 As candidaturas dos que ocupam cargos de direcção, chefia e de confiança na dependência directa do Director do GABINFO serão apreciadas e decididas pelo Director após o parecer da Comissão de Gestão de Bolsas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Comissão de Gestão de Bolsas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14 (Comissão)
Número ou marcador · p. 2 1. A gestão de bolsas de estudo no GABINFO é atribuída a uma Comissão, a ser criada por despacho do Director que estabelecerá a sua composição, organização e formas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 2 2. A Comissão deverá ser composta por cinco elementos representantes de todas as áreas do GABINFO.
Número ou marcador · p. 2 3. Os membros da Comissão de Gestão de Bolsas terão um mandato
Texto do artigo · p. 2 de 2 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15 (Funções da Comissão)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Comissão de Gestão de bolsas:
Número ou marcador · p. 2 a) Lançar o anúncio de abertura do concurso para candidaturas às bolsas num prazo máximo de 15 dias;
Número ou marcador · p. 2 b) O anúncio deve conter, dentre outros aspectos o tipo de bolsa, a finalidade, a duração, a localização e o número de vagas existentes. Deve conter igualmente os requisitos, os documentos a apresentar e o prazo de submissão da candidatura;
Número ou marcador · p. 2 c) Compete ainda à comissão a recepção e selecção dos candidatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16 (Selecção dos candidatos)
Número ou marcador · p. 3 1. Os candidatos aos cursos de média e longa durações são seleccionados mediante concurso documental.
Número ou marcador · p. 3 2. No acto de selecção, os candidatos serão classificados em função
Texto do artigo · p. 3 de:
Número ou marcador · p. 3 a) Média de avaliação do desempenho dos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 3 b) Tempo de serviço no aparelho de Estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17 (Divulgação dos resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os resultados do concurso serão oficialmente divulgados pelo Departamento de Recursos Humanos, depois da sua homologação pelo Director do GABINFO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18 (Recurso)
Texto do artigo · p. 3 Os concorrentes poderão, no prazo de sete dias úteis, interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia, caso não se conformem com os resultados apresentados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19 (Contrato)
Texto do artigo · p. 3 A atribuição da bolsa de estudo deve ser formalizada por contrato ou termo de compromisso entre o GABINFO, representado pelo Director, e o beneficiário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20 (Direitos do bolseiro)
Número ou marcador · p. 3 1. São direitos do bolseiro a tempo inteiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagamento da bolsa pelo GABINFO ou financiador da formação à entidade provedora da formação;
Número ou marcador · p. 3 b) A consideração da qualificação obtida com a bolsa para efeitos de progressão, promoção ou mudança de carreira profissional;
Número ou marcador · p. 3 c) Subsídio para custear o excesso de bagagem até trinta quilos por via aérea, ou até 90 quilos por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de vencimento nos termos do contrato previsto no artigo 19 do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Assistência médica e medicamentosa exceptuando óculos e próteses;
Número ou marcador · p. 3 f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação, para todos os efeitos legais;
Número ou marcador · p. 3 g) Em caso de morte do bolseiro fora do país ou da província de residência, a transladação dos seus restos mortais fica sob responsabilidade do GABINFO;
Número ou marcador · p. 3 h) Passagem de ida e volta quando se trata de bolseiros fora do país ou da província de residência.
Número ou marcador · p. 3 2. O bolseiro a tempo parcial goza dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cessar o trabalho uma hora antes do início das aulas;
Número ou marcador · p. 3 b) Isenção do trabalho prático ou extraordinário que impeça de participar nas aulas, provas ou exames;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar à direcção a dispensa para realização de trabalhos de pesquisa ou de campo, mediante prévia apresentação de um plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 d) Dispensa nos dias de exames, sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 21 (Deveres do bolseiro)
Número ou marcador · p. 3 1. São deveres do bolseiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Aplicar-se dedicada e permanentemente à formação a que se destina a bolsa, com vista à obtenção do melhor aproveitamento no curso;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar no fim de cada ano lectivo o relatório pedagógico, autenticado pela instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter fidelidade ao GABINFO durante e depois da formação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não prestar serviços a terceiros durante a vigência da bolsa, sem autorização superior;
Número ou marcador · p. 3 e) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário de Estado;
Número ou marcador · p. 3 g) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após o fim da formação. No caso de bolseiro fora do país ou fora da província de residência, deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país;
Número ou marcador · p. 3 h) Observar escrupulosamente os termos do contrato firmado com o GABINFO;
Número ou marcador · p. 3 i) Depois da formação, trabalhar para o GABINFO por tempo mínimo correspondente ao período da bolsa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 22 (Deveres da instituição)
Número ou marcador · p. 3 a) Monitorar o aproveitamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento escrupuloso do presente regulamento pelos bolseiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça o bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar todo o apoio necessário ao bolseiro para garantir o seu bom desempenho;
Número ou marcador · p. 3 e) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 19 do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 I) Pagar todas despesas inerentes à formação nomeadamente (inscrição, matricula, mensalidades).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 23 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
Número ou marcador · p. 3 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão se candidatar a nova bolsa de estudo depois de prestarem serviço nos termos da alínea i) do artigo 21 (deveres do bolseiro).
Número ou marcador · p. 3 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
Número ou marcador · p. 3 3. Podem igualmente ser dispensados do disposto no n.º 1 deste
Texto do artigo · p. 3 artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 24 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 3 Os funcionários que exerçam as funções de direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar o exercício das suas funções, exceptuando os casos de bolsas de curta duração.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Sanções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25 (Cancelamento da bolsa de estudo)
Número ou marcador · p. 4 1. Constitui justa causa para cancelamento da bolsa de estudos por parte do GABINFO o seguinte.
Número ou marcador · p. 4 a) Prestar falsas declarações na instrução do processo de candidatura à bolsa de estudo;
Número ou marcador · p. 4 b) Frequentar curso diferente do autorizado;
Número ou marcador · p. 4 c) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
Número ou marcador · p. 4 d) Mau comportamento moral e cívico do bolseiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer a actividade remunerada sem autorização superior;
Número ou marcador · p. 4 f) Exceder o limite da duração da formação;
Número ou marcador · p. 4 2. O GABINFO poderá cancelar unilateralmente a bolsa de estudo se devidamente justificado pelas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 4 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir da nova bolsa nos 4 anos subsequentes.
Número ou marcador · p. 4 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 5. O cancelamento da Bolsa por motivos de força maior isenta ao proponente da imputação de responsabilidade disciplinar e de outras sanções previstas neste regulamento.
Número ou marcador · p. 4 6. O bolseiro cuja bolsa de estudos tenha sido suspensa nas condições
Texto do artigo · p. 4 do número anterior do presente artigo, poderá retomá-la desde que tenha regularizada a situação curricular e mediante a reautorização da instituição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26 (Mudança de regime)
Texto do artigo · p. 4 O regime de bolseiro pode ser susceptível de alteração durante o período de vigência da formação por iniciativa do proponente ou da instituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 27 (Apresentação ao serviço)
Número ou marcador · p. 4 1. O funcionário cuja bolsa se encontre cancelada ou que tenha terminado a sua formação deverá apresentar-se imediatamente no serviço.
Número ou marcador · p. 4 2. Tratando-se de bolsa de estudos no estrangeiro, o funcionário
Texto do artigo · p. 4 deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data da sua chegada ao país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 28 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Director do GABINFO.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Gabinete de Informação
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se racionalizar e rentabilizar os processos de formação e capacitação dos funcionários do Gabinete de Informação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40 do seu Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma n.º 3/2016, de 23 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, a Directora do GABINFO, determina:
  4. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  5. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento de Bolsa de Estudo do Gabinete de Informação, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  7. Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. — A Directora, Emília Jubileu Moiane.
  8. Texto do artigo, página 1: Regulamento de Bolsas de Estudo
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Preâmbulo)
  11. Texto do artigo, página 1: O Gabinete de Informação abreviadamente conhecido por GABINFO é um organismo central do Estado, subordinado ao Gabinete do Primeiro-Ministro, tem como missão e visão assessorar o governo em questões específicas na área de informação e estabelecer uma comunicação social fortalecida e responsável. Goza de personalidade
  12. Texto do artigo, página 1: jurídica e é dotado de autonomia administrativa cujas atribuições constam do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 30/2015, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Administração Pública.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem como objectivo:
  15. Número ou marcador, página 1: a) Imprimir maior disciplina e rigor no processo de atribuição e gestão de bolsas de estudo para a formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional e científico dos funcionários do GABINFO;
  16. Número ou marcador, página 1: b) Harmonizar os interesses de formação dos funcionários do GABINFO com as necessidades da instituição;
  17. Número ou marcador, página 1: c) Garantir a programação, planificação e coordenação das acções de formação dos funcionários do GABINFO.
  18. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
  19. Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se aos funcionários do Gabinete de Informação.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 (Natureza Jurídica)
  21. Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se nos termos do disposto nos seguintes instrumentos: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto do GABINFO e o seu Regulamento Interno, bem como a demais legislação em vigor na Administração Pública.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5 (Finalidade)
  23. Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem como finalidade estabelecer critérios, competências e procedimentos, bem como sistematizar e regulamentar a concessão de bolsas de estudo aos funcionários do Gabinete de Informação.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6 (Definição da bolsa de estudos)
  25. Número ou marcador, página 1: 1. A bolsa de estudo é o conjunto dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário/bolseiro para a sua formação no país ou no estrangeiro sob responsabilidade do Gabinete de Informação;
  26. Número ou marcador, página 1: 2. É designado bolseiro ao funcionário autorizado nos termos
  27. Texto do artigo, página 1: do contrato ou nos termos do compromisso, a frequentar cursos de formação, capacitação e reciclagem profissional para desenvolver suas aptidões profissionais.
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7 (Definição da Formação)
  29. Número ou marcador, página 1: 1. A formação é uma actividade de capacitação, reciclagem ou actualização destinada à assegurar o progressivo e adequado desenvolvimento dos recursos humanos, procurando compatibilizar as aspirações individuais de cada funcionário com as necessidades da instituição.
  30. Número ou marcador, página 2: 2. Esta tem por fim a capacitação dos funcionários para o exercício das funções que lhes estão ou venham a ser atribuídas, no processo de implementação e cumprimento dos planos e políticas estratégicas da instituição.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Tipos de Formação)
  32. Texto do artigo, página 2: Para efeitos do presente regulamento a formação pode ser:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Inicial- Visa a aquisição de habilidades indispensáveis para o exercício de uma profissão ou ocupação profissional, que se desenvolve a partir da fase de ingresso do funcionário.
  34. Número ou marcador, página 2: b) Aperfeiçoamento técnico-profissional-Visa promover de forma permanente a actualização, especialização, modernização, e valorização profissional do funcionário no âmbito da reforma do sector da administração pública.
  35. Número ou marcador, página 2: c) Habilitacional-Visa a elevação do nível de escolaridade dos funcionários.
  36. Número ou marcador, página 2: Artigo 9 (Áreas de Formação)
  37. Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Direcção do GABINFO indicar as áreas de formação, os beneficiários de bolsas de estudo, em conformidade com o plano institucional.
  38. Número ou marcador, página 2: 2. As áreas de formação a serem consideradas na avaliação dos
  39. Texto do artigo, página 2: pedidos de bolsas de estudo deverão constar do plano anual de formação do Gabinete de Informação.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10 (Tipos de bolsas) As bolsas podem ser:
  41. Texto do artigo, página 2: (I) Quanto à duração:
  42. Número ou marcador, página 2: a) Bolsas de estudo de curta duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período igual ou inferior a 1 ano;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Bolsas de estudo de média duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 1 a 3 anos;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Bolsas de estudo de longa duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 3 a 5 anos;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Só em casos excepcionais e devidamente justificados o GABINFO autorizará o prolongamento de bolsas de estudo de duração superior, do período mencionado na alínea c);
  46. Texto do artigo, página 2: (II) Quanto ao local:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Bolsa de estudo no país- aquela que tem lugar em qualquer parte do território nacional;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Bolsa de estudo fora do país-aquela que tem lugar no estrangeiro. (III) Quanto ao patrocínio:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Bolsa completa- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta na totalidade os encargos com a formação e é atribuída ao funcionário uma dispensa a tempo inteiro;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Bolsa parcial- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta uma parte dos encargos da formação ou quando o GABINFO disponibiliza ao funcionário apenas o tempo para a formação.
  51. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Requisitos de Atribuição de Bolsas
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11 (Requisitos)
  53. Número ou marcador, página 2: 1. Poderão candidatar-se a bolsas de estudo os funcionários do Gabinete de Informação que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Ser funcionário de nomeação definitiva, com um mínimo de três anos de serviço numa instituição central ou num órgão local;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Possuir habilitações literárias que permitam candidatar-se para a bolsa existente;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Ter pelo menos duas avaliações de desempenho de Bom nos últimos três anos;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Não ter sofrido penalização igual ou superior à despromoção, nos últimos três anos.
  58. Número ou marcador, página 2: 2. O funcionário obriga-se, depois de concluir o curso, a prestar serviços à instituição, num tempo mínimo igual à duração da sua formação.
  59. Número ou marcador, página 2: 3. Os requisitos indicados nos números anteriores não são aplicáveis aos funcionários que por iniciativa própria queiram frequentar determinado curso fora do plano de formação do GABINFO.
  60. Número ou marcador, página 2: 4. O GABINFO observa o limite máximo de 50 anos de idade, para a concessão de bolsa de licenciatura.
  61. Número ou marcador, página 2: 5. Os cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento técnico-
  62. Texto do artigo, página 2: profissional por iniciativa da instituição não carecem da verificação dos requisitos acima indicados.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Candidaturas
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12 (Submissão de candidatura)
  65. Número ou marcador, página 2: 1. As candidaturas deverão ser acompanhadas por uma fundamentação a ser elaborada pelo proponente.
  66. Número ou marcador, página 2: 2. As candidaturas para uma determinada bolsa de estudo deverão
  67. Texto do artigo, página 2: ser submetidas ao Departamento de Recursos Humanos, acompanhadas de:
  68. Número ou marcador, página 2: a) Requerimento dirigido ao Director do GABINFO;
  69. Número ou marcador, página 2: b) Currículo Vitae do candidato;
  70. Número ou marcador, página 2: c) Certificado de habilitações do último grau académico;
  71. Número ou marcador, página 2: d) Parecer do respectivo superior hierárquico;
  72. Número ou marcador, página 2: e) Cópia do documento que anuncia a existência da bolsa de estudo.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13 (Candidaturas do pessoal exercendo funções)
  74. Texto do artigo, página 2: As candidaturas dos que ocupam cargos de direcção, chefia e de confiança na dependência directa do Director do GABINFO serão apreciadas e decididas pelo Director após o parecer da Comissão de Gestão de Bolsas
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Comissão de Gestão de Bolsas
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14 (Comissão)
  77. Número ou marcador, página 2: 1. A gestão de bolsas de estudo no GABINFO é atribuída a uma Comissão, a ser criada por despacho do Director que estabelecerá a sua composição, organização e formas de funcionamento.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. A Comissão deverá ser composta por cinco elementos representantes de todas as áreas do GABINFO.
  79. Número ou marcador, página 2: 3. Os membros da Comissão de Gestão de Bolsas terão um mandato
  80. Texto do artigo, página 2: de 2 anos.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15 (Funções da Comissão)
  82. Texto do artigo, página 2: Compete à Comissão de Gestão de bolsas:
  83. Número ou marcador, página 2: a) Lançar o anúncio de abertura do concurso para candidaturas às bolsas num prazo máximo de 15 dias;
  84. Número ou marcador, página 2: b) O anúncio deve conter, dentre outros aspectos o tipo de bolsa, a finalidade, a duração, a localização e o número de vagas existentes. Deve conter igualmente os requisitos, os documentos a apresentar e o prazo de submissão da candidatura;
  85. Número ou marcador, página 2: c) Compete ainda à comissão a recepção e selecção dos candidatos.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16 (Selecção dos candidatos)
  87. Número ou marcador, página 3: 1. Os candidatos aos cursos de média e longa durações são seleccionados mediante concurso documental.
  88. Número ou marcador, página 3: 2. No acto de selecção, os candidatos serão classificados em função
  89. Texto do artigo, página 3: de:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Média de avaliação do desempenho dos últimos três anos;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Tempo de serviço no aparelho de Estado.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17 (Divulgação dos resultados)
  93. Texto do artigo, página 3: Os resultados do concurso serão oficialmente divulgados pelo Departamento de Recursos Humanos, depois da sua homologação pelo Director do GABINFO.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18 (Recurso)
  95. Texto do artigo, página 3: Os concorrentes poderão, no prazo de sete dias úteis, interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia, caso não se conformem com os resultados apresentados.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19 (Contrato)
  97. Texto do artigo, página 3: A atribuição da bolsa de estudo deve ser formalizada por contrato ou termo de compromisso entre o GABINFO, representado pelo Director, e o beneficiário.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20 (Direitos do bolseiro)
  100. Número ou marcador, página 3: 1. São direitos do bolseiro a tempo inteiro:
  101. Número ou marcador, página 3: a) Pagamento da bolsa pelo GABINFO ou financiador da formação à entidade provedora da formação;
  102. Número ou marcador, página 3: b) A consideração da qualificação obtida com a bolsa para efeitos de progressão, promoção ou mudança de carreira profissional;
  103. Número ou marcador, página 3: c) Subsídio para custear o excesso de bagagem até trinta quilos por via aérea, ou até 90 quilos por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro no estrangeiro;
  104. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de vencimento nos termos do contrato previsto no artigo 19 do presente regulamento;
  105. Número ou marcador, página 3: e) Assistência médica e medicamentosa exceptuando óculos e próteses;
  106. Número ou marcador, página 3: f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação, para todos os efeitos legais;
  107. Número ou marcador, página 3: g) Em caso de morte do bolseiro fora do país ou da província de residência, a transladação dos seus restos mortais fica sob responsabilidade do GABINFO;
  108. Número ou marcador, página 3: h) Passagem de ida e volta quando se trata de bolseiros fora do país ou da província de residência.
  109. Número ou marcador, página 3: 2. O bolseiro a tempo parcial goza dos seguintes direitos:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Cessar o trabalho uma hora antes do início das aulas;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Isenção do trabalho prático ou extraordinário que impeça de participar nas aulas, provas ou exames;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar à direcção a dispensa para realização de trabalhos de pesquisa ou de campo, mediante prévia apresentação de um plano de trabalho;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Dispensa nos dias de exames, sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21 (Deveres do bolseiro)
  115. Número ou marcador, página 3: 1. São deveres do bolseiro:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Aplicar-se dedicada e permanentemente à formação a que se destina a bolsa, com vista à obtenção do melhor aproveitamento no curso;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar no fim de cada ano lectivo o relatório pedagógico, autenticado pela instituição de ensino;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Manter fidelidade ao GABINFO durante e depois da formação;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Não prestar serviços a terceiros durante a vigência da bolsa, sem autorização superior;
  120. Número ou marcador, página 3: e) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização;
  121. Número ou marcador, página 3: f) Manter comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário de Estado;
  122. Número ou marcador, página 3: g) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após o fim da formação. No caso de bolseiro fora do país ou fora da província de residência, deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país;
  123. Número ou marcador, página 3: h) Observar escrupulosamente os termos do contrato firmado com o GABINFO;
  124. Número ou marcador, página 3: i) Depois da formação, trabalhar para o GABINFO por tempo mínimo correspondente ao período da bolsa.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22 (Deveres da instituição)
  126. Número ou marcador, página 3: a) Monitorar o aproveitamento pedagógico;
  127. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento escrupuloso do presente regulamento pelos bolseiros;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça o bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Prestar todo o apoio necessário ao bolseiro para garantir o seu bom desempenho;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 19 do presente regulamento;
  131. Número ou marcador, página 3: I) Pagar todas despesas inerentes à formação nomeadamente (inscrição, matricula, mensalidades).
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
  133. Número ou marcador, página 3: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão se candidatar a nova bolsa de estudo depois de prestarem serviço nos termos da alínea i) do artigo 21 (deveres do bolseiro).
  134. Número ou marcador, página 3: 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
  135. Número ou marcador, página 3: 3. Podem igualmente ser dispensados do disposto no n.º 1 deste
  136. Texto do artigo, página 3: artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
  137. Número ou marcador, página 3: Artigo 24 (Incompatibilidades)
  138. Texto do artigo, página 3: Os funcionários que exerçam as funções de direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar o exercício das suas funções, exceptuando os casos de bolsas de curta duração.
  139. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Sanções
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25 (Cancelamento da bolsa de estudo)
  141. Número ou marcador, página 4: 1. Constitui justa causa para cancelamento da bolsa de estudos por parte do GABINFO o seguinte.
  142. Número ou marcador, página 4: a) Prestar falsas declarações na instrução do processo de candidatura à bolsa de estudo;
  143. Número ou marcador, página 4: b) Frequentar curso diferente do autorizado;
  144. Número ou marcador, página 4: c) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Mau comportamento moral e cívico do bolseiro;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Exercer a actividade remunerada sem autorização superior;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Exceder o limite da duração da formação;
  148. Número ou marcador, página 4: 2. O GABINFO poderá cancelar unilateralmente a bolsa de estudo se devidamente justificado pelas circunstâncias.
  149. Número ou marcador, página 4: 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir da nova bolsa nos 4 anos subsequentes.
  150. Número ou marcador, página 4: 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
  151. Número ou marcador, página 4: 5. O cancelamento da Bolsa por motivos de força maior isenta ao proponente da imputação de responsabilidade disciplinar e de outras sanções previstas neste regulamento.
  152. Número ou marcador, página 4: 6. O bolseiro cuja bolsa de estudos tenha sido suspensa nas condições
  153. Texto do artigo, página 4: do número anterior do presente artigo, poderá retomá-la desde que tenha regularizada a situação curricular e mediante a reautorização da instituição.
  154. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26 (Mudança de regime)
  156. Texto do artigo, página 4: O regime de bolseiro pode ser susceptível de alteração durante o período de vigência da formação por iniciativa do proponente ou da instituição.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27 (Apresentação ao serviço)
  158. Número ou marcador, página 4: 1. O funcionário cuja bolsa se encontre cancelada ou que tenha terminado a sua formação deverá apresentar-se imediatamente no serviço.
  159. Número ou marcador, página 4: 2. Tratando-se de bolsa de estudos no estrangeiro, o funcionário
  160. Texto do artigo, página 4: deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data da sua chegada ao país.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28 (Dúvidas e omissões)
  162. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Director do GABINFO.
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