II SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 59/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
- Título de secção, página 1: II SÉRIE — Número 59
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Gabinete de Informação: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Sussundenga: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
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- Texto do artigo, página 1: Gabinete de Informação
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se racionalizar e rentabilizar os processos de formação e capacitação dos funcionários do Gabinete de Informação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40 do seu Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma n.º 3/2016, de 23 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, a Directora do GABINFO, determina:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento de Bolsa de Estudo do Gabinete de Informação, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. — A Directora, Emília Jubileu Moiane.
- Texto do artigo, página 1: Regulamento de Bolsas de Estudo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Preâmbulo)
- Texto do artigo, página 1: O Gabinete de Informação abreviadamente conhecido por GABINFO é um organismo central do Estado, subordinado ao Gabinete do Primeiro-Ministro, tem como missão e visão assessorar o governo em questões específicas na área de informação e estabelecer uma comunicação social fortalecida e responsável. Goza de personalidade
- Texto do artigo, página 1: jurídica e é dotado de autonomia administrativa cujas atribuições constam do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 30/2015, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Administração Pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 1: a) Imprimir maior disciplina e rigor no processo de atribuição e gestão de bolsas de estudo para a formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional e científico dos funcionários do GABINFO;
- Número ou marcador, página 1: b) Harmonizar os interesses de formação dos funcionários do GABINFO com as necessidades da instituição;
- Número ou marcador, página 1: c) Garantir a programação, planificação e coordenação das acções de formação dos funcionários do GABINFO.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se aos funcionários do Gabinete de Informação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 (Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se nos termos do disposto nos seguintes instrumentos: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto do GABINFO e o seu Regulamento Interno, bem como a demais legislação em vigor na Administração Pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5 (Finalidade)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem como finalidade estabelecer critérios, competências e procedimentos, bem como sistematizar e regulamentar a concessão de bolsas de estudo aos funcionários do Gabinete de Informação.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6 (Definição da bolsa de estudos)
- Número ou marcador, página 1: 1. A bolsa de estudo é o conjunto dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário/bolseiro para a sua formação no país ou no estrangeiro sob responsabilidade do Gabinete de Informação;
- Número ou marcador, página 1: 2. É designado bolseiro ao funcionário autorizado nos termos
- Texto do artigo, página 1: do contrato ou nos termos do compromisso, a frequentar cursos de formação, capacitação e reciclagem profissional para desenvolver suas aptidões profissionais.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7 (Definição da Formação)
- Número ou marcador, página 1: 1. A formação é uma actividade de capacitação, reciclagem ou actualização destinada à assegurar o progressivo e adequado desenvolvimento dos recursos humanos, procurando compatibilizar as aspirações individuais de cada funcionário com as necessidades da instituição.
- Número ou marcador, página 2: 2. Esta tem por fim a capacitação dos funcionários para o exercício das funções que lhes estão ou venham a ser atribuídas, no processo de implementação e cumprimento dos planos e políticas estratégicas da instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Tipos de Formação)
- Texto do artigo, página 2: Para efeitos do presente regulamento a formação pode ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Inicial- Visa a aquisição de habilidades indispensáveis para o exercício de uma profissão ou ocupação profissional, que se desenvolve a partir da fase de ingresso do funcionário.
- Número ou marcador, página 2: b) Aperfeiçoamento técnico-profissional-Visa promover de forma permanente a actualização, especialização, modernização, e valorização profissional do funcionário no âmbito da reforma do sector da administração pública.
- Número ou marcador, página 2: c) Habilitacional-Visa a elevação do nível de escolaridade dos funcionários.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 9 (Áreas de Formação)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Direcção do GABINFO indicar as áreas de formação, os beneficiários de bolsas de estudo, em conformidade com o plano institucional.
- Número ou marcador, página 2: 2. As áreas de formação a serem consideradas na avaliação dos
- Texto do artigo, página 2: pedidos de bolsas de estudo deverão constar do plano anual de formação do Gabinete de Informação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10 (Tipos de bolsas) As bolsas podem ser:
- Texto do artigo, página 2: (I) Quanto à duração:
- Número ou marcador, página 2: a) Bolsas de estudo de curta duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período igual ou inferior a 1 ano;
- Número ou marcador, página 2: b) Bolsas de estudo de média duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 1 a 3 anos;
- Número ou marcador, página 2: c) Bolsas de estudo de longa duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 3 a 5 anos;
- Número ou marcador, página 2: d) Só em casos excepcionais e devidamente justificados o GABINFO autorizará o prolongamento de bolsas de estudo de duração superior, do período mencionado na alínea c);
- Texto do artigo, página 2: (II) Quanto ao local:
- Número ou marcador, página 2: a) Bolsa de estudo no país- aquela que tem lugar em qualquer parte do território nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) Bolsa de estudo fora do país-aquela que tem lugar no estrangeiro. (III) Quanto ao patrocínio:
- Número ou marcador, página 2: a) Bolsa completa- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta na totalidade os encargos com a formação e é atribuída ao funcionário uma dispensa a tempo inteiro;
- Número ou marcador, página 2: b) Bolsa parcial- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta uma parte dos encargos da formação ou quando o GABINFO disponibiliza ao funcionário apenas o tempo para a formação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Requisitos de Atribuição de Bolsas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11 (Requisitos)
- Número ou marcador, página 2: 1. Poderão candidatar-se a bolsas de estudo os funcionários do Gabinete de Informação que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 2: a) Ser funcionário de nomeação definitiva, com um mínimo de três anos de serviço numa instituição central ou num órgão local;
- Número ou marcador, página 2: b) Possuir habilitações literárias que permitam candidatar-se para a bolsa existente;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter pelo menos duas avaliações de desempenho de Bom nos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 2: d) Não ter sofrido penalização igual ou superior à despromoção, nos últimos três anos.
- Número ou marcador, página 2: 2. O funcionário obriga-se, depois de concluir o curso, a prestar serviços à instituição, num tempo mínimo igual à duração da sua formação.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os requisitos indicados nos números anteriores não são aplicáveis aos funcionários que por iniciativa própria queiram frequentar determinado curso fora do plano de formação do GABINFO.
- Número ou marcador, página 2: 4. O GABINFO observa o limite máximo de 50 anos de idade, para a concessão de bolsa de licenciatura.
- Número ou marcador, página 2: 5. Os cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento técnico-
- Texto do artigo, página 2: profissional por iniciativa da instituição não carecem da verificação dos requisitos acima indicados.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Candidaturas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12 (Submissão de candidatura)
- Número ou marcador, página 2: 1. As candidaturas deverão ser acompanhadas por uma fundamentação a ser elaborada pelo proponente.
- Número ou marcador, página 2: 2. As candidaturas para uma determinada bolsa de estudo deverão
- Texto do artigo, página 2: ser submetidas ao Departamento de Recursos Humanos, acompanhadas de:
- Número ou marcador, página 2: a) Requerimento dirigido ao Director do GABINFO;
- Número ou marcador, página 2: b) Currículo Vitae do candidato;
- Número ou marcador, página 2: c) Certificado de habilitações do último grau académico;
- Número ou marcador, página 2: d) Parecer do respectivo superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 2: e) Cópia do documento que anuncia a existência da bolsa de estudo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13 (Candidaturas do pessoal exercendo funções)
- Texto do artigo, página 2: As candidaturas dos que ocupam cargos de direcção, chefia e de confiança na dependência directa do Director do GABINFO serão apreciadas e decididas pelo Director após o parecer da Comissão de Gestão de Bolsas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Comissão de Gestão de Bolsas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14 (Comissão)
- Número ou marcador, página 2: 1. A gestão de bolsas de estudo no GABINFO é atribuída a uma Comissão, a ser criada por despacho do Director que estabelecerá a sua composição, organização e formas de funcionamento.
- Número ou marcador, página 2: 2. A Comissão deverá ser composta por cinco elementos representantes de todas as áreas do GABINFO.
- Número ou marcador, página 2: 3. Os membros da Comissão de Gestão de Bolsas terão um mandato
- Texto do artigo, página 2: de 2 anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15 (Funções da Comissão)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Comissão de Gestão de bolsas:
- Número ou marcador, página 2: a) Lançar o anúncio de abertura do concurso para candidaturas às bolsas num prazo máximo de 15 dias;
- Número ou marcador, página 2: b) O anúncio deve conter, dentre outros aspectos o tipo de bolsa, a finalidade, a duração, a localização e o número de vagas existentes. Deve conter igualmente os requisitos, os documentos a apresentar e o prazo de submissão da candidatura;
- Número ou marcador, página 2: c) Compete ainda à comissão a recepção e selecção dos candidatos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16 (Selecção dos candidatos)
- Número ou marcador, página 3: 1. Os candidatos aos cursos de média e longa durações são seleccionados mediante concurso documental.
- Número ou marcador, página 3: 2. No acto de selecção, os candidatos serão classificados em função
- Texto do artigo, página 3: de:
- Número ou marcador, página 3: a) Média de avaliação do desempenho dos últimos três anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Tempo de serviço no aparelho de Estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17 (Divulgação dos resultados)
- Texto do artigo, página 3: Os resultados do concurso serão oficialmente divulgados pelo Departamento de Recursos Humanos, depois da sua homologação pelo Director do GABINFO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18 (Recurso)
- Texto do artigo, página 3: Os concorrentes poderão, no prazo de sete dias úteis, interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia, caso não se conformem com os resultados apresentados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19 (Contrato)
- Texto do artigo, página 3: A atribuição da bolsa de estudo deve ser formalizada por contrato ou termo de compromisso entre o GABINFO, representado pelo Director, e o beneficiário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20 (Direitos do bolseiro)
- Número ou marcador, página 3: 1. São direitos do bolseiro a tempo inteiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagamento da bolsa pelo GABINFO ou financiador da formação à entidade provedora da formação;
- Número ou marcador, página 3: b) A consideração da qualificação obtida com a bolsa para efeitos de progressão, promoção ou mudança de carreira profissional;
- Número ou marcador, página 3: c) Subsídio para custear o excesso de bagagem até trinta quilos por via aérea, ou até 90 quilos por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de vencimento nos termos do contrato previsto no artigo 19 do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Assistência médica e medicamentosa exceptuando óculos e próteses;
- Número ou marcador, página 3: f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação, para todos os efeitos legais;
- Número ou marcador, página 3: g) Em caso de morte do bolseiro fora do país ou da província de residência, a transladação dos seus restos mortais fica sob responsabilidade do GABINFO;
- Número ou marcador, página 3: h) Passagem de ida e volta quando se trata de bolseiros fora do país ou da província de residência.
- Número ou marcador, página 3: 2. O bolseiro a tempo parcial goza dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Cessar o trabalho uma hora antes do início das aulas;
- Número ou marcador, página 3: b) Isenção do trabalho prático ou extraordinário que impeça de participar nas aulas, provas ou exames;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar à direcção a dispensa para realização de trabalhos de pesquisa ou de campo, mediante prévia apresentação de um plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: d) Dispensa nos dias de exames, sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21 (Deveres do bolseiro)
- Número ou marcador, página 3: 1. São deveres do bolseiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Aplicar-se dedicada e permanentemente à formação a que se destina a bolsa, com vista à obtenção do melhor aproveitamento no curso;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar no fim de cada ano lectivo o relatório pedagógico, autenticado pela instituição de ensino;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter fidelidade ao GABINFO durante e depois da formação;
- Número ou marcador, página 3: d) Não prestar serviços a terceiros durante a vigência da bolsa, sem autorização superior;
- Número ou marcador, página 3: e) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário de Estado;
- Número ou marcador, página 3: g) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após o fim da formação. No caso de bolseiro fora do país ou fora da província de residência, deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país;
- Número ou marcador, página 3: h) Observar escrupulosamente os termos do contrato firmado com o GABINFO;
- Número ou marcador, página 3: i) Depois da formação, trabalhar para o GABINFO por tempo mínimo correspondente ao período da bolsa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22 (Deveres da instituição)
- Número ou marcador, página 3: a) Monitorar o aproveitamento pedagógico;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento escrupuloso do presente regulamento pelos bolseiros;
- Número ou marcador, página 3: c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça o bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar todo o apoio necessário ao bolseiro para garantir o seu bom desempenho;
- Número ou marcador, página 3: e) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 19 do presente regulamento;
- Número ou marcador, página 3: I) Pagar todas despesas inerentes à formação nomeadamente (inscrição, matricula, mensalidades).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
- Número ou marcador, página 3: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão se candidatar a nova bolsa de estudo depois de prestarem serviço nos termos da alínea i) do artigo 21 (deveres do bolseiro).
- Número ou marcador, página 3: 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
- Número ou marcador, página 3: 3. Podem igualmente ser dispensados do disposto no n.º 1 deste
- Texto do artigo, página 3: artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 24 (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: Os funcionários que exerçam as funções de direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar o exercício das suas funções, exceptuando os casos de bolsas de curta duração.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Sanções
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25 (Cancelamento da bolsa de estudo)
- Número ou marcador, página 4: 1. Constitui justa causa para cancelamento da bolsa de estudos por parte do GABINFO o seguinte.
- Número ou marcador, página 4: a) Prestar falsas declarações na instrução do processo de candidatura à bolsa de estudo;
- Número ou marcador, página 4: b) Frequentar curso diferente do autorizado;
- Número ou marcador, página 4: c) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
- Número ou marcador, página 4: d) Mau comportamento moral e cívico do bolseiro;
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer a actividade remunerada sem autorização superior;
- Número ou marcador, página 4: f) Exceder o limite da duração da formação;
- Número ou marcador, página 4: 2. O GABINFO poderá cancelar unilateralmente a bolsa de estudo se devidamente justificado pelas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 4: 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir da nova bolsa nos 4 anos subsequentes.
- Número ou marcador, página 4: 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: 5. O cancelamento da Bolsa por motivos de força maior isenta ao proponente da imputação de responsabilidade disciplinar e de outras sanções previstas neste regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 6. O bolseiro cuja bolsa de estudos tenha sido suspensa nas condições
- Texto do artigo, página 4: do número anterior do presente artigo, poderá retomá-la desde que tenha regularizada a situação curricular e mediante a reautorização da instituição.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26 (Mudança de regime)
- Texto do artigo, página 4: O regime de bolseiro pode ser susceptível de alteração durante o período de vigência da formação por iniciativa do proponente ou da instituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27 (Apresentação ao serviço)
- Número ou marcador, página 4: 1. O funcionário cuja bolsa se encontre cancelada ou que tenha terminado a sua formação deverá apresentar-se imediatamente no serviço.
- Número ou marcador, página 4: 2. Tratando-se de bolsa de estudos no estrangeiro, o funcionário
- Texto do artigo, página 4: deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data da sua chegada ao país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28 (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Director do GABINFO.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto
- Texto do artigo, página 4: Despacho De 13 de Abril de 2016:
- Texto do artigo, página 4: Délcia Ernesto Utui, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 11 de Maio de 2012, colocada no serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Sussundenga
- Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 4: Aviso
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 14 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva do concurso para o preenchimento de vaga na carreira de docente N4, N3 e N1, autorizado pelo despacho de 8 de Dezembro de 2016, da Administradora do Distrito.
- Texto do artigo, página 4: Contratação de docente: Carreira de docente N4:
- Texto do artigo, página 4: Apurados: Valores
- Texto do artigo, página 4: 1. Jorge Jacob ...................................................................................16
- Texto do artigo, página 4: 2. Roculência Rocha .........................................................................15
- Texto do artigo, página 4: 3. Adolfo Custódio Maenguera.........................................................15
- Texto do artigo, página 4: 4. Noé Filimone Sete.........................................................................15
- Texto do artigo, página 4: 5. Manuel Luís João Jone..................................................................15
- Texto do artigo, página 4: 6. António Mucucha Luís..................................................................15
- Texto do artigo, página 4: 7. Pita Manuel Púngue ......................................................................15
- Texto do artigo, página 4: 8. Milton Domingos Janeira Queijo..................................................15
- Texto do artigo, página 4: 9. Cândida Lázaro Alvega Matire.....................................................15
- Texto do artigo, página 4: 10. Nhacha Simão Manjiche...............................................................15
- Texto do artigo, página 4: 11. Simão Guilherme Tomo ...............................................................15
- Texto do artigo, página 4: 12. Zacarias Timóteo Mugadui...........................................................15
- Texto do artigo, página 4: 13. Benate Baptista Sicueia Nota........................................................15
- Texto do artigo, página 4: 14. Olga Francisco Muchiguere..........................................................15
- Texto do artigo, página 4: 15. Fátima da Conceição Sande..........................................................15
- Texto do artigo, página 4: 16. Bento Alberto Gumissai................................................................15
- Texto do artigo, página 4: 17. Alfândega Pedro Alfândega Sabamba ..........................................15
- Texto do artigo, página 4: 18. Olívia Enoque Jambo ...................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 19. Merodi Andreque Sixpenze Matão ...............................................14
- Texto do artigo, página 4: 20. Mariela Gonçalves Fanda .............................................................14
- Texto do artigo, página 4: 21. Menita Lucas Saide Miranda .......................................................14
- Texto do artigo, página 4: 22. Sarita Sebastião Sibinde................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 23. Pureizi Samuel Sabão ..................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 24. Salma João Lampião.....................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 25. Chailet Passe Inoce .......................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 26. Marta Vasco Siawalha ..................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 27. Felismina João Batana ..................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 28. Juliana Paulo ManguaneMaribate.................................................14
- Texto do artigo, página 4: 29. Helena António Augusto...............................................................14
- Texto do artigo, página 4: 30. Maria Helena José Paulino Meque ...............................................14
- Texto do artigo, página 4: 31. Sónia Zacarias Filimone ...............................................................14
- Texto do artigo, página 4: 32. Linda João Fernando.....................................................................14
- Texto do artigo, página 4: 33. Rosa Machona Simango ...............................................................14
- Texto do artigo, página 4: 34. Ernesto Jaime Paulo......................................................................14
- Texto do artigo, página 5: Apurados: Valores
- Texto do artigo, página 5: 35. Standard Oliveira Quenesse..........................................................14
- Texto do artigo, página 5: 36. Hélder dos Anjos Pita Vurande.....................................................14
- Texto do artigo, página 5: 37. Joaquim Manecas..........................................................................14
- Texto do artigo, página 5: 38. João Augusto José Manuel............................................................14
- Texto do artigo, página 5: 39. Agostinho Filipe Agostinho..........................................................14
- Texto do artigo, página 5: 40. Sérgio Paulino Cumbane...............................................................14
- Texto do artigo, página 5: 41. Saddam de São Zirimumoio..........................................................14
- Texto do artigo, página 5: 42. Blessing Simão Henriques ............................................................14
- Texto do artigo, página 5: 43. Octávio Maurício Naene...............................................................14
- Texto do artigo, página 5: 44. Soares Moisés António SimbeMurodzi ........................................14
- Texto do artigo, página 5: 45. Belizardo Rui Joaquim..................................................................14
- Texto do artigo, página 5: 46. Saimone Ernesto Saimone ............................................................14
- Texto do artigo, página 5: 47. Zeca Farias Ussene .......................................................................14
- Texto do artigo, página 5: 48. Razão Samuel João .......................................................................14
- Texto do artigo, página 5: 49. Roston Eusébio Jaime.................................................................. 14
- Texto do artigo, página 5: 50. Augusto Paulino Campira Pherato............................................... 14
- Texto do artigo, página 5: 51. Tinache Simão Manuel ................................................................ 13
- Texto do artigo, página 5: 52. Regina Vergonha Jone ................................................................. 13
- Texto do artigo, página 5: 53. Miguel Elias Novela .................................................................... 13
- Texto do artigo, página 5: 54. Stay Mamed Abdala..................................................................... 13
- Texto do artigo, página 5: 55. Felícia José Chingoma ................................................................. 12
- Texto do artigo, página 5: Carreira de docente N3: Apurados: Valores
- Texto do artigo, página 5: 1. Francisco Joaquim Janeiro Mulaboa...............................................16
- Texto do artigo, página 5: 2. Paciência Zeca Fernando ...............................................................14 Carreira de agente de serviço:
- Texto do artigo, página 5: Nome: Domingos Manuel António.
- Texto do artigo, página 5: Carreira de docente N1: Apurados:
- Texto do artigo, página 5: 1. Custódio Agostinho Francisco Alfredo.........................................14
- Texto do artigo, página 5: 2. Papaito Cheique Mbofana.............................................................14
- Texto do artigo, página 5: 3. Pedro João Mafunga......................................................................14
- Texto do artigo, página 5: 4. Fina Afonso...................................................................................13
- Texto do artigo, página 5: 5. Amílcar Pereca Manuel.................................................................13
- Texto do artigo, página 5: 6. Damarsi Jorge Raul.......................................................................13
- Texto do artigo, página 5: 7. Daniel Francisco Saize..................................................................12
- Texto do artigo, página 5: 8. Assânea Bernardo Melo ...............................................................12
- Texto do artigo, página 5: 9. Faustino Fernando Estacha ...........................................................12
- Texto do artigo, página 5: 10. Perla Maria da Silva Chicate.........................................................12 O Presidente da Comissão, Alexandre António Teófilo.
- Parágrafo, página 6: Preço — 21,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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