II SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 59/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
Título de secção · p. 1 II SÉRIE — Número 59
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Gabinete de Informação: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Chibuto:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Governo do Distrito de Sussundenga: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
Texto do artigo · p. 1 Gabinete de Informação
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se racionalizar e rentabilizar os processos de formação e capacitação dos funcionários do Gabinete de Informação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40 do seu Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma n.º 3/2016, de 23 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, a Directora do GABINFO, determina:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Regulamento de Bolsa de Estudo do Gabinete de Informação, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. — A Directora, Emília Jubileu Moiane.
Texto do artigo · p. 1 Regulamento de Bolsas de Estudo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1 (Preâmbulo)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete de Informação abreviadamente conhecido por GABINFO é um organismo central do Estado, subordinado ao Gabinete do Primeiro-Ministro, tem como missão e visão assessorar o governo em questões específicas na área de informação e estabelecer uma comunicação social fortalecida e responsável. Goza de personalidade
Texto do artigo · p. 1 jurídica e é dotado de autonomia administrativa cujas atribuições constam do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 30/2015, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Administração Pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 O presente regulamento tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 1 a) Imprimir maior disciplina e rigor no processo de atribuição e gestão de bolsas de estudo para a formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional e científico dos funcionários do GABINFO;
Número ou marcador · p. 1 b) Harmonizar os interesses de formação dos funcionários do GABINFO com as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir a programação, planificação e coordenação das acções de formação dos funcionários do GABINFO.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 1 O presente regulamento aplica-se aos funcionários do Gabinete de Informação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4 (Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 1 O presente regulamento aplica-se nos termos do disposto nos seguintes instrumentos: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto do GABINFO e o seu Regulamento Interno, bem como a demais legislação em vigor na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 1 O presente regulamento tem como finalidade estabelecer critérios, competências e procedimentos, bem como sistematizar e regulamentar a concessão de bolsas de estudo aos funcionários do Gabinete de Informação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 6 (Definição da bolsa de estudos)
Número ou marcador · p. 1 1. A bolsa de estudo é o conjunto dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário/bolseiro para a sua formação no país ou no estrangeiro sob responsabilidade do Gabinete de Informação;
Número ou marcador · p. 1 2. É designado bolseiro ao funcionário autorizado nos termos
Texto do artigo · p. 1 do contrato ou nos termos do compromisso, a frequentar cursos de formação, capacitação e reciclagem profissional para desenvolver suas aptidões profissionais.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 7 (Definição da Formação)
Número ou marcador · p. 1 1. A formação é uma actividade de capacitação, reciclagem ou actualização destinada à assegurar o progressivo e adequado desenvolvimento dos recursos humanos, procurando compatibilizar as aspirações individuais de cada funcionário com as necessidades da instituição.
Número ou marcador · p. 2 2. Esta tem por fim a capacitação dos funcionários para o exercício das funções que lhes estão ou venham a ser atribuídas, no processo de implementação e cumprimento dos planos e políticas estratégicas da instituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8 (Tipos de Formação)
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos do presente regulamento a formação pode ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Inicial- Visa a aquisição de habilidades indispensáveis para o exercício de uma profissão ou ocupação profissional, que se desenvolve a partir da fase de ingresso do funcionário.
Número ou marcador · p. 2 b) Aperfeiçoamento técnico-profissional-Visa promover de forma permanente a actualização, especialização, modernização, e valorização profissional do funcionário no âmbito da reforma do sector da administração pública.
Número ou marcador · p. 2 c) Habilitacional-Visa a elevação do nível de escolaridade dos funcionários.
Número ou marcador · p. 2 Artigo 9 (Áreas de Formação)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete à Direcção do GABINFO indicar as áreas de formação, os beneficiários de bolsas de estudo, em conformidade com o plano institucional.
Número ou marcador · p. 2 2. As áreas de formação a serem consideradas na avaliação dos
Texto do artigo · p. 2 pedidos de bolsas de estudo deverão constar do plano anual de formação do Gabinete de Informação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 10 (Tipos de bolsas) As bolsas podem ser:
Texto do artigo · p. 2 (I) Quanto à duração:
Número ou marcador · p. 2 a) Bolsas de estudo de curta duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período igual ou inferior a 1 ano;
Número ou marcador · p. 2 b) Bolsas de estudo de média duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 1 a 3 anos;
Número ou marcador · p. 2 c) Bolsas de estudo de longa duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 3 a 5 anos;
Número ou marcador · p. 2 d) Só em casos excepcionais e devidamente justificados o GABINFO autorizará o prolongamento de bolsas de estudo de duração superior, do período mencionado na alínea c);
Texto do artigo · p. 2 (II) Quanto ao local:
Número ou marcador · p. 2 a) Bolsa de estudo no país- aquela que tem lugar em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 2 b) Bolsa de estudo fora do país-aquela que tem lugar no estrangeiro. (III) Quanto ao patrocínio:
Número ou marcador · p. 2 a) Bolsa completa- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta na totalidade os encargos com a formação e é atribuída ao funcionário uma dispensa a tempo inteiro;
Número ou marcador · p. 2 b) Bolsa parcial- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta uma parte dos encargos da formação ou quando o GABINFO disponibiliza ao funcionário apenas o tempo para a formação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Requisitos de Atribuição de Bolsas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 11 (Requisitos)
Número ou marcador · p. 2 1. Poderão candidatar-se a bolsas de estudo os funcionários do Gabinete de Informação que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Ser funcionário de nomeação definitiva, com um mínimo de três anos de serviço numa instituição central ou num órgão local;
Número ou marcador · p. 2 b) Possuir habilitações literárias que permitam candidatar-se para a bolsa existente;
Número ou marcador · p. 2 c) Ter pelo menos duas avaliações de desempenho de Bom nos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 2 d) Não ter sofrido penalização igual ou superior à despromoção, nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 2 2. O funcionário obriga-se, depois de concluir o curso, a prestar serviços à instituição, num tempo mínimo igual à duração da sua formação.
Número ou marcador · p. 2 3. Os requisitos indicados nos números anteriores não são aplicáveis aos funcionários que por iniciativa própria queiram frequentar determinado curso fora do plano de formação do GABINFO.
Número ou marcador · p. 2 4. O GABINFO observa o limite máximo de 50 anos de idade, para a concessão de bolsa de licenciatura.
Número ou marcador · p. 2 5. Os cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento técnico-
Texto do artigo · p. 2 profissional por iniciativa da instituição não carecem da verificação dos requisitos acima indicados.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Candidaturas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 12 (Submissão de candidatura)
Número ou marcador · p. 2 1. As candidaturas deverão ser acompanhadas por uma fundamentação a ser elaborada pelo proponente.
Número ou marcador · p. 2 2. As candidaturas para uma determinada bolsa de estudo deverão
Texto do artigo · p. 2 ser submetidas ao Departamento de Recursos Humanos, acompanhadas de:
Número ou marcador · p. 2 a) Requerimento dirigido ao Director do GABINFO;
Número ou marcador · p. 2 b) Currículo Vitae do candidato;
Número ou marcador · p. 2 c) Certificado de habilitações do último grau académico;
Número ou marcador · p. 2 d) Parecer do respectivo superior hierárquico;
Número ou marcador · p. 2 e) Cópia do documento que anuncia a existência da bolsa de estudo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 13 (Candidaturas do pessoal exercendo funções)
Texto do artigo · p. 2 As candidaturas dos que ocupam cargos de direcção, chefia e de confiança na dependência directa do Director do GABINFO serão apreciadas e decididas pelo Director após o parecer da Comissão de Gestão de Bolsas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Comissão de Gestão de Bolsas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 14 (Comissão)
Número ou marcador · p. 2 1. A gestão de bolsas de estudo no GABINFO é atribuída a uma Comissão, a ser criada por despacho do Director que estabelecerá a sua composição, organização e formas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 2 2. A Comissão deverá ser composta por cinco elementos representantes de todas as áreas do GABINFO.
Número ou marcador · p. 2 3. Os membros da Comissão de Gestão de Bolsas terão um mandato
Texto do artigo · p. 2 de 2 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 15 (Funções da Comissão)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Comissão de Gestão de bolsas:
Número ou marcador · p. 2 a) Lançar o anúncio de abertura do concurso para candidaturas às bolsas num prazo máximo de 15 dias;
Número ou marcador · p. 2 b) O anúncio deve conter, dentre outros aspectos o tipo de bolsa, a finalidade, a duração, a localização e o número de vagas existentes. Deve conter igualmente os requisitos, os documentos a apresentar e o prazo de submissão da candidatura;
Número ou marcador · p. 2 c) Compete ainda à comissão a recepção e selecção dos candidatos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 16 (Selecção dos candidatos)
Número ou marcador · p. 3 1. Os candidatos aos cursos de média e longa durações são seleccionados mediante concurso documental.
Número ou marcador · p. 3 2. No acto de selecção, os candidatos serão classificados em função
Texto do artigo · p. 3 de:
Número ou marcador · p. 3 a) Média de avaliação do desempenho dos últimos três anos;
Número ou marcador · p. 3 b) Tempo de serviço no aparelho de Estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 17 (Divulgação dos resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os resultados do concurso serão oficialmente divulgados pelo Departamento de Recursos Humanos, depois da sua homologação pelo Director do GABINFO.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 18 (Recurso)
Texto do artigo · p. 3 Os concorrentes poderão, no prazo de sete dias úteis, interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia, caso não se conformem com os resultados apresentados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 19 (Contrato)
Texto do artigo · p. 3 A atribuição da bolsa de estudo deve ser formalizada por contrato ou termo de compromisso entre o GABINFO, representado pelo Director, e o beneficiário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 20 (Direitos do bolseiro)
Número ou marcador · p. 3 1. São direitos do bolseiro a tempo inteiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagamento da bolsa pelo GABINFO ou financiador da formação à entidade provedora da formação;
Número ou marcador · p. 3 b) A consideração da qualificação obtida com a bolsa para efeitos de progressão, promoção ou mudança de carreira profissional;
Número ou marcador · p. 3 c) Subsídio para custear o excesso de bagagem até trinta quilos por via aérea, ou até 90 quilos por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de vencimento nos termos do contrato previsto no artigo 19 do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Assistência médica e medicamentosa exceptuando óculos e próteses;
Número ou marcador · p. 3 f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação, para todos os efeitos legais;
Número ou marcador · p. 3 g) Em caso de morte do bolseiro fora do país ou da província de residência, a transladação dos seus restos mortais fica sob responsabilidade do GABINFO;
Número ou marcador · p. 3 h) Passagem de ida e volta quando se trata de bolseiros fora do país ou da província de residência.
Número ou marcador · p. 3 2. O bolseiro a tempo parcial goza dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Cessar o trabalho uma hora antes do início das aulas;
Número ou marcador · p. 3 b) Isenção do trabalho prático ou extraordinário que impeça de participar nas aulas, provas ou exames;
Número ou marcador · p. 3 c) Solicitar à direcção a dispensa para realização de trabalhos de pesquisa ou de campo, mediante prévia apresentação de um plano de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 d) Dispensa nos dias de exames, sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 21 (Deveres do bolseiro)
Número ou marcador · p. 3 1. São deveres do bolseiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Aplicar-se dedicada e permanentemente à formação a que se destina a bolsa, com vista à obtenção do melhor aproveitamento no curso;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar no fim de cada ano lectivo o relatório pedagógico, autenticado pela instituição de ensino;
Número ou marcador · p. 3 c) Manter fidelidade ao GABINFO durante e depois da formação;
Número ou marcador · p. 3 d) Não prestar serviços a terceiros durante a vigência da bolsa, sem autorização superior;
Número ou marcador · p. 3 e) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 3 f) Manter comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário de Estado;
Número ou marcador · p. 3 g) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após o fim da formação. No caso de bolseiro fora do país ou fora da província de residência, deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país;
Número ou marcador · p. 3 h) Observar escrupulosamente os termos do contrato firmado com o GABINFO;
Número ou marcador · p. 3 i) Depois da formação, trabalhar para o GABINFO por tempo mínimo correspondente ao período da bolsa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 22 (Deveres da instituição)
Número ou marcador · p. 3 a) Monitorar o aproveitamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento escrupuloso do presente regulamento pelos bolseiros;
Número ou marcador · p. 3 c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça o bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar todo o apoio necessário ao bolseiro para garantir o seu bom desempenho;
Número ou marcador · p. 3 e) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 19 do presente regulamento;
Número ou marcador · p. 3 I) Pagar todas despesas inerentes à formação nomeadamente (inscrição, matricula, mensalidades).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 23 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
Número ou marcador · p. 3 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão se candidatar a nova bolsa de estudo depois de prestarem serviço nos termos da alínea i) do artigo 21 (deveres do bolseiro).
Número ou marcador · p. 3 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
Número ou marcador · p. 3 3. Podem igualmente ser dispensados do disposto no n.º 1 deste
Texto do artigo · p. 3 artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 24 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 3 Os funcionários que exerçam as funções de direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar o exercício das suas funções, exceptuando os casos de bolsas de curta duração.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Sanções
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 25 (Cancelamento da bolsa de estudo)
Número ou marcador · p. 4 1. Constitui justa causa para cancelamento da bolsa de estudos por parte do GABINFO o seguinte.
Número ou marcador · p. 4 a) Prestar falsas declarações na instrução do processo de candidatura à bolsa de estudo;
Número ou marcador · p. 4 b) Frequentar curso diferente do autorizado;
Número ou marcador · p. 4 c) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
Número ou marcador · p. 4 d) Mau comportamento moral e cívico do bolseiro;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer a actividade remunerada sem autorização superior;
Número ou marcador · p. 4 f) Exceder o limite da duração da formação;
Número ou marcador · p. 4 2. O GABINFO poderá cancelar unilateralmente a bolsa de estudo se devidamente justificado pelas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 4 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir da nova bolsa nos 4 anos subsequentes.
Número ou marcador · p. 4 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 5. O cancelamento da Bolsa por motivos de força maior isenta ao proponente da imputação de responsabilidade disciplinar e de outras sanções previstas neste regulamento.
Número ou marcador · p. 4 6. O bolseiro cuja bolsa de estudos tenha sido suspensa nas condições
Texto do artigo · p. 4 do número anterior do presente artigo, poderá retomá-la desde que tenha regularizada a situação curricular e mediante a reautorização da instituição.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 26 (Mudança de regime)
Texto do artigo · p. 4 O regime de bolseiro pode ser susceptível de alteração durante o período de vigência da formação por iniciativa do proponente ou da instituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 27 (Apresentação ao serviço)
Número ou marcador · p. 4 1. O funcionário cuja bolsa se encontre cancelada ou que tenha terminado a sua formação deverá apresentar-se imediatamente no serviço.
Número ou marcador · p. 4 2. Tratando-se de bolsa de estudos no estrangeiro, o funcionário
Texto do artigo · p. 4 deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data da sua chegada ao país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 28 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Director do GABINFO.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Chibuto
Texto do artigo · p. 4 Despacho De 13 de Abril de 2016:
Texto do artigo · p. 4 Délcia Ernesto Utui, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 11 de Maio de 2012, colocada no serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 4 Governo do Distrito de Sussundenga
Texto do artigo · p. 4 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 4 Aviso
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 14 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva do concurso para o preenchimento de vaga na carreira de docente N4, N3 e N1, autorizado pelo despacho de 8 de Dezembro de 2016, da Administradora do Distrito.
Texto do artigo · p. 4 Contratação de docente: Carreira de docente N4:
Texto do artigo · p. 4 Apurados: Valores
Texto do artigo · p. 4 1. Jorge Jacob ...................................................................................16
Texto do artigo · p. 4 2. Roculência Rocha .........................................................................15
Texto do artigo · p. 4 3. Adolfo Custódio Maenguera.........................................................15
Texto do artigo · p. 4 4. Noé Filimone Sete.........................................................................15
Texto do artigo · p. 4 5. Manuel Luís João Jone..................................................................15
Texto do artigo · p. 4 6. António Mucucha Luís..................................................................15
Texto do artigo · p. 4 7. Pita Manuel Púngue ......................................................................15
Texto do artigo · p. 4 8. Milton Domingos Janeira Queijo..................................................15
Texto do artigo · p. 4 9. Cândida Lázaro Alvega Matire.....................................................15
Texto do artigo · p. 4 10. Nhacha Simão Manjiche...............................................................15
Texto do artigo · p. 4 11. Simão Guilherme Tomo ...............................................................15
Texto do artigo · p. 4 12. Zacarias Timóteo Mugadui...........................................................15
Texto do artigo · p. 4 13. Benate Baptista Sicueia Nota........................................................15
Texto do artigo · p. 4 14. Olga Francisco Muchiguere..........................................................15
Texto do artigo · p. 4 15. Fátima da Conceição Sande..........................................................15
Texto do artigo · p. 4 16. Bento Alberto Gumissai................................................................15
Texto do artigo · p. 4 17. Alfândega Pedro Alfândega Sabamba ..........................................15
Texto do artigo · p. 4 18. Olívia Enoque Jambo ...................................................................14
Texto do artigo · p. 4 19. Merodi Andreque Sixpenze Matão ...............................................14
Texto do artigo · p. 4 20. Mariela Gonçalves Fanda .............................................................14
Texto do artigo · p. 4 21. Menita Lucas Saide Miranda .......................................................14
Texto do artigo · p. 4 22. Sarita Sebastião Sibinde................................................................14
Texto do artigo · p. 4 23. Pureizi Samuel Sabão ..................................................................14
Texto do artigo · p. 4 24. Salma João Lampião.....................................................................14
Texto do artigo · p. 4 25. Chailet Passe Inoce .......................................................................14
Texto do artigo · p. 4 26. Marta Vasco Siawalha ..................................................................14
Texto do artigo · p. 4 27. Felismina João Batana ..................................................................14
Texto do artigo · p. 4 28. Juliana Paulo ManguaneMaribate.................................................14
Texto do artigo · p. 4 29. Helena António Augusto...............................................................14
Texto do artigo · p. 4 30. Maria Helena José Paulino Meque ...............................................14
Texto do artigo · p. 4 31. Sónia Zacarias Filimone ...............................................................14
Texto do artigo · p. 4 32. Linda João Fernando.....................................................................14
Texto do artigo · p. 4 33. Rosa Machona Simango ...............................................................14
Texto do artigo · p. 4 34. Ernesto Jaime Paulo......................................................................14
Texto do artigo · p. 5 Apurados: Valores
Texto do artigo · p. 5 35. Standard Oliveira Quenesse..........................................................14
Texto do artigo · p. 5 36. Hélder dos Anjos Pita Vurande.....................................................14
Texto do artigo · p. 5 37. Joaquim Manecas..........................................................................14
Texto do artigo · p. 5 38. João Augusto José Manuel............................................................14
Texto do artigo · p. 5 39. Agostinho Filipe Agostinho..........................................................14
Texto do artigo · p. 5 40. Sérgio Paulino Cumbane...............................................................14
Texto do artigo · p. 5 41. Saddam de São Zirimumoio..........................................................14
Texto do artigo · p. 5 42. Blessing Simão Henriques ............................................................14
Texto do artigo · p. 5 43. Octávio Maurício Naene...............................................................14
Texto do artigo · p. 5 44. Soares Moisés António SimbeMurodzi ........................................14
Texto do artigo · p. 5 45. Belizardo Rui Joaquim..................................................................14
Texto do artigo · p. 5 46. Saimone Ernesto Saimone ............................................................14
Texto do artigo · p. 5 47. Zeca Farias Ussene .......................................................................14
Texto do artigo · p. 5 48. Razão Samuel João .......................................................................14
Texto do artigo · p. 5 49. Roston Eusébio Jaime.................................................................. 14
Texto do artigo · p. 5 50. Augusto Paulino Campira Pherato............................................... 14
Texto do artigo · p. 5 51. Tinache Simão Manuel ................................................................ 13
Texto do artigo · p. 5 52. Regina Vergonha Jone ................................................................. 13
Texto do artigo · p. 5 53. Miguel Elias Novela .................................................................... 13
Texto do artigo · p. 5 54. Stay Mamed Abdala..................................................................... 13
Texto do artigo · p. 5 55. Felícia José Chingoma ................................................................. 12
Texto do artigo · p. 5 Carreira de docente N3: Apurados: Valores
Texto do artigo · p. 5 1. Francisco Joaquim Janeiro Mulaboa...............................................16
Texto do artigo · p. 5 2. Paciência Zeca Fernando ...............................................................14 Carreira de agente de serviço:
Texto do artigo · p. 5 Nome: Domingos Manuel António.
Texto do artigo · p. 5 Carreira de docente N1: Apurados:
Texto do artigo · p. 5 1. Custódio Agostinho Francisco Alfredo.........................................14
Texto do artigo · p. 5 2. Papaito Cheique Mbofana.............................................................14
Texto do artigo · p. 5 3. Pedro João Mafunga......................................................................14
Texto do artigo · p. 5 4. Fina Afonso...................................................................................13
Texto do artigo · p. 5 5. Amílcar Pereca Manuel.................................................................13
Texto do artigo · p. 5 6. Damarsi Jorge Raul.......................................................................13
Texto do artigo · p. 5 7. Daniel Francisco Saize..................................................................12
Texto do artigo · p. 5 8. Assânea Bernardo Melo ...............................................................12
Texto do artigo · p. 5 9. Faustino Fernando Estacha ...........................................................12
Texto do artigo · p. 5 10. Perla Maria da Silva Chicate.........................................................12 O Presidente da Comissão, Alexandre António Teófilo.
Parágrafo · p. 6 Preço — 21,00 MT
Parágrafo · p. 6 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
  2. Título de secção, página 1: II SÉRIE — Número 59
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Gabinete de Informação: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chibuto:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Governo do Distrito de Sussundenga: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  13. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
  14. Texto do artigo, página 1: Gabinete de Informação
  15. Texto do artigo, página 1: Despacho
  16. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se racionalizar e rentabilizar os processos de formação e capacitação dos funcionários do Gabinete de Informação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40 do seu Regulamento Interno, aprovado pelo Diploma n.º 3/2016, de 23 de Dezembro, do Primeiro-Ministro, a Directora do GABINFO, determina:
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Regulamento de Bolsa de Estudo do Gabinete de Informação, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  20. Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura. Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. — A Directora, Emília Jubileu Moiane.
  21. Texto do artigo, página 1: Regulamento de Bolsas de Estudo
  22. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Preâmbulo)
  24. Texto do artigo, página 1: O Gabinete de Informação abreviadamente conhecido por GABINFO é um organismo central do Estado, subordinado ao Gabinete do Primeiro-Ministro, tem como missão e visão assessorar o governo em questões específicas na área de informação e estabelecer uma comunicação social fortalecida e responsável. Goza de personalidade
  25. Texto do artigo, página 1: jurídica e é dotado de autonomia administrativa cujas atribuições constam do seu Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto n.º 30/2015, de 31 de Dezembro, da Comissão Interministerial da Administração Pública.
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem como objectivo:
  28. Número ou marcador, página 1: a) Imprimir maior disciplina e rigor no processo de atribuição e gestão de bolsas de estudo para a formação, capacitação e aperfeiçoamento técnico-profissional e científico dos funcionários do GABINFO;
  29. Número ou marcador, página 1: b) Harmonizar os interesses de formação dos funcionários do GABINFO com as necessidades da instituição;
  30. Número ou marcador, página 1: c) Garantir a programação, planificação e coordenação das acções de formação dos funcionários do GABINFO.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Âmbito de aplicação)
  32. Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se aos funcionários do Gabinete de Informação.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 (Natureza Jurídica)
  34. Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se nos termos do disposto nos seguintes instrumentos: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Estatuto do GABINFO e o seu Regulamento Interno, bem como a demais legislação em vigor na Administração Pública.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5 (Finalidade)
  36. Texto do artigo, página 1: O presente regulamento tem como finalidade estabelecer critérios, competências e procedimentos, bem como sistematizar e regulamentar a concessão de bolsas de estudo aos funcionários do Gabinete de Informação.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6 (Definição da bolsa de estudos)
  38. Número ou marcador, página 1: 1. A bolsa de estudo é o conjunto dos meios financeiros e/ou materiais disponibilizados ao funcionário/bolseiro para a sua formação no país ou no estrangeiro sob responsabilidade do Gabinete de Informação;
  39. Número ou marcador, página 1: 2. É designado bolseiro ao funcionário autorizado nos termos
  40. Texto do artigo, página 1: do contrato ou nos termos do compromisso, a frequentar cursos de formação, capacitação e reciclagem profissional para desenvolver suas aptidões profissionais.
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 7 (Definição da Formação)
  42. Número ou marcador, página 1: 1. A formação é uma actividade de capacitação, reciclagem ou actualização destinada à assegurar o progressivo e adequado desenvolvimento dos recursos humanos, procurando compatibilizar as aspirações individuais de cada funcionário com as necessidades da instituição.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. Esta tem por fim a capacitação dos funcionários para o exercício das funções que lhes estão ou venham a ser atribuídas, no processo de implementação e cumprimento dos planos e políticas estratégicas da instituição.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Tipos de Formação)
  45. Texto do artigo, página 2: Para efeitos do presente regulamento a formação pode ser:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Inicial- Visa a aquisição de habilidades indispensáveis para o exercício de uma profissão ou ocupação profissional, que se desenvolve a partir da fase de ingresso do funcionário.
  47. Número ou marcador, página 2: b) Aperfeiçoamento técnico-profissional-Visa promover de forma permanente a actualização, especialização, modernização, e valorização profissional do funcionário no âmbito da reforma do sector da administração pública.
  48. Número ou marcador, página 2: c) Habilitacional-Visa a elevação do nível de escolaridade dos funcionários.
  49. Número ou marcador, página 2: Artigo 9 (Áreas de Formação)
  50. Número ou marcador, página 2: 1. Compete à Direcção do GABINFO indicar as áreas de formação, os beneficiários de bolsas de estudo, em conformidade com o plano institucional.
  51. Número ou marcador, página 2: 2. As áreas de formação a serem consideradas na avaliação dos
  52. Texto do artigo, página 2: pedidos de bolsas de estudo deverão constar do plano anual de formação do Gabinete de Informação.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10 (Tipos de bolsas) As bolsas podem ser:
  54. Texto do artigo, página 2: (I) Quanto à duração:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Bolsas de estudo de curta duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período igual ou inferior a 1 ano;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Bolsas de estudo de média duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 1 a 3 anos;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Bolsas de estudo de longa duração- aquelas que abarcam formações que ocorrem num período que varia de 3 a 5 anos;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Só em casos excepcionais e devidamente justificados o GABINFO autorizará o prolongamento de bolsas de estudo de duração superior, do período mencionado na alínea c);
  59. Texto do artigo, página 2: (II) Quanto ao local:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Bolsa de estudo no país- aquela que tem lugar em qualquer parte do território nacional;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Bolsa de estudo fora do país-aquela que tem lugar no estrangeiro. (III) Quanto ao patrocínio:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Bolsa completa- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta na totalidade os encargos com a formação e é atribuída ao funcionário uma dispensa a tempo inteiro;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Bolsa parcial- quando o GABINFO ou seu parceiro suporta uma parte dos encargos da formação ou quando o GABINFO disponibiliza ao funcionário apenas o tempo para a formação.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Requisitos de Atribuição de Bolsas
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11 (Requisitos)
  66. Número ou marcador, página 2: 1. Poderão candidatar-se a bolsas de estudo os funcionários do Gabinete de Informação que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Ser funcionário de nomeação definitiva, com um mínimo de três anos de serviço numa instituição central ou num órgão local;
  68. Número ou marcador, página 2: b) Possuir habilitações literárias que permitam candidatar-se para a bolsa existente;
  69. Número ou marcador, página 2: c) Ter pelo menos duas avaliações de desempenho de Bom nos últimos três anos;
  70. Número ou marcador, página 2: d) Não ter sofrido penalização igual ou superior à despromoção, nos últimos três anos.
  71. Número ou marcador, página 2: 2. O funcionário obriga-se, depois de concluir o curso, a prestar serviços à instituição, num tempo mínimo igual à duração da sua formação.
  72. Número ou marcador, página 2: 3. Os requisitos indicados nos números anteriores não são aplicáveis aos funcionários que por iniciativa própria queiram frequentar determinado curso fora do plano de formação do GABINFO.
  73. Número ou marcador, página 2: 4. O GABINFO observa o limite máximo de 50 anos de idade, para a concessão de bolsa de licenciatura.
  74. Número ou marcador, página 2: 5. Os cursos de formação inicial e de aperfeiçoamento técnico-
  75. Texto do artigo, página 2: profissional por iniciativa da instituição não carecem da verificação dos requisitos acima indicados.
  76. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Candidaturas
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12 (Submissão de candidatura)
  78. Número ou marcador, página 2: 1. As candidaturas deverão ser acompanhadas por uma fundamentação a ser elaborada pelo proponente.
  79. Número ou marcador, página 2: 2. As candidaturas para uma determinada bolsa de estudo deverão
  80. Texto do artigo, página 2: ser submetidas ao Departamento de Recursos Humanos, acompanhadas de:
  81. Número ou marcador, página 2: a) Requerimento dirigido ao Director do GABINFO;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Currículo Vitae do candidato;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Certificado de habilitações do último grau académico;
  84. Número ou marcador, página 2: d) Parecer do respectivo superior hierárquico;
  85. Número ou marcador, página 2: e) Cópia do documento que anuncia a existência da bolsa de estudo.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13 (Candidaturas do pessoal exercendo funções)
  87. Texto do artigo, página 2: As candidaturas dos que ocupam cargos de direcção, chefia e de confiança na dependência directa do Director do GABINFO serão apreciadas e decididas pelo Director após o parecer da Comissão de Gestão de Bolsas
  88. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Comissão de Gestão de Bolsas
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14 (Comissão)
  90. Número ou marcador, página 2: 1. A gestão de bolsas de estudo no GABINFO é atribuída a uma Comissão, a ser criada por despacho do Director que estabelecerá a sua composição, organização e formas de funcionamento.
  91. Número ou marcador, página 2: 2. A Comissão deverá ser composta por cinco elementos representantes de todas as áreas do GABINFO.
  92. Número ou marcador, página 2: 3. Os membros da Comissão de Gestão de Bolsas terão um mandato
  93. Texto do artigo, página 2: de 2 anos.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15 (Funções da Comissão)
  95. Texto do artigo, página 2: Compete à Comissão de Gestão de bolsas:
  96. Número ou marcador, página 2: a) Lançar o anúncio de abertura do concurso para candidaturas às bolsas num prazo máximo de 15 dias;
  97. Número ou marcador, página 2: b) O anúncio deve conter, dentre outros aspectos o tipo de bolsa, a finalidade, a duração, a localização e o número de vagas existentes. Deve conter igualmente os requisitos, os documentos a apresentar e o prazo de submissão da candidatura;
  98. Número ou marcador, página 2: c) Compete ainda à comissão a recepção e selecção dos candidatos.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16 (Selecção dos candidatos)
  100. Número ou marcador, página 3: 1. Os candidatos aos cursos de média e longa durações são seleccionados mediante concurso documental.
  101. Número ou marcador, página 3: 2. No acto de selecção, os candidatos serão classificados em função
  102. Texto do artigo, página 3: de:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Média de avaliação do desempenho dos últimos três anos;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Tempo de serviço no aparelho de Estado.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17 (Divulgação dos resultados)
  106. Texto do artigo, página 3: Os resultados do concurso serão oficialmente divulgados pelo Departamento de Recursos Humanos, depois da sua homologação pelo Director do GABINFO.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18 (Recurso)
  108. Texto do artigo, página 3: Os concorrentes poderão, no prazo de sete dias úteis, interpor recurso ou denunciar qualquer anomalia, caso não se conformem com os resultados apresentados.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19 (Contrato)
  110. Texto do artigo, página 3: A atribuição da bolsa de estudo deve ser formalizada por contrato ou termo de compromisso entre o GABINFO, representado pelo Director, e o beneficiário.
  111. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 20 (Direitos do bolseiro)
  113. Número ou marcador, página 3: 1. São direitos do bolseiro a tempo inteiro:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Pagamento da bolsa pelo GABINFO ou financiador da formação à entidade provedora da formação;
  115. Número ou marcador, página 3: b) A consideração da qualificação obtida com a bolsa para efeitos de progressão, promoção ou mudança de carreira profissional;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Subsídio para custear o excesso de bagagem até trinta quilos por via aérea, ou até 90 quilos por via terrestre ou marítima quando se tratar de bolseiro no estrangeiro;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de vencimento nos termos do contrato previsto no artigo 19 do presente regulamento;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Assistência médica e medicamentosa exceptuando óculos e próteses;
  119. Número ou marcador, página 3: f) A contagem do tempo de serviço, durante o período de formação, para todos os efeitos legais;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Em caso de morte do bolseiro fora do país ou da província de residência, a transladação dos seus restos mortais fica sob responsabilidade do GABINFO;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Passagem de ida e volta quando se trata de bolseiros fora do país ou da província de residência.
  122. Número ou marcador, página 3: 2. O bolseiro a tempo parcial goza dos seguintes direitos:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Cessar o trabalho uma hora antes do início das aulas;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Isenção do trabalho prático ou extraordinário que impeça de participar nas aulas, provas ou exames;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Solicitar à direcção a dispensa para realização de trabalhos de pesquisa ou de campo, mediante prévia apresentação de um plano de trabalho;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Dispensa nos dias de exames, sem redução da remuneração, quando se trata de bolseiro a tempo parcial.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 21 (Deveres do bolseiro)
  128. Número ou marcador, página 3: 1. São deveres do bolseiro:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Aplicar-se dedicada e permanentemente à formação a que se destina a bolsa, com vista à obtenção do melhor aproveitamento no curso;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar no fim de cada ano lectivo o relatório pedagógico, autenticado pela instituição de ensino;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Manter fidelidade ao GABINFO durante e depois da formação;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Não prestar serviços a terceiros durante a vigência da bolsa, sem autorização superior;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Não mudar nem frequentar outro curso sem prévia autorização;
  134. Número ou marcador, página 3: f) Manter comportamento moral e cívico compatível com a qualidade de funcionário de Estado;
  135. Número ou marcador, página 3: g) Retomar imediatamente a sua actividade laboral após o fim da formação. No caso de bolseiro fora do país ou fora da província de residência, deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data de sua chegada ao país;
  136. Número ou marcador, página 3: h) Observar escrupulosamente os termos do contrato firmado com o GABINFO;
  137. Número ou marcador, página 3: i) Depois da formação, trabalhar para o GABINFO por tempo mínimo correspondente ao período da bolsa.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 22 (Deveres da instituição)
  139. Número ou marcador, página 3: a) Monitorar o aproveitamento pedagógico;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento escrupuloso do presente regulamento pelos bolseiros;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Não atribuir trabalho extraordinário que impeça o bolseiro de participar nas aulas, provas ou exames;
  142. Número ou marcador, página 3: d) Prestar todo o apoio necessário ao bolseiro para garantir o seu bom desempenho;
  143. Número ou marcador, página 3: e) Controlar a vigência do contrato referido no artigo 19 do presente regulamento;
  144. Número ou marcador, página 3: I) Pagar todas despesas inerentes à formação nomeadamente (inscrição, matricula, mensalidades).
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 23 (Atribuição de nova bolsa de estudo)
  146. Número ou marcador, página 3: 1. Após a conclusão de um determinado nível de formação, os funcionários só poderão se candidatar a nova bolsa de estudo depois de prestarem serviço nos termos da alínea i) do artigo 21 (deveres do bolseiro).
  147. Número ou marcador, página 3: 2. Ficam dispensados da prestação de serviço nos termos do número anterior, os funcionários que durante a sua carreira tenham prestado 10 ou mais anos consecutivos de serviço, sem terem beneficiado de bolsa de estudo.
  148. Número ou marcador, página 3: 3. Podem igualmente ser dispensados do disposto no n.º 1 deste
  149. Texto do artigo, página 3: artigo, os bolseiros cujo aproveitamento pedagógico seja igual ou superior a muito bom.
  150. Número ou marcador, página 3: Artigo 24 (Incompatibilidades)
  151. Texto do artigo, página 3: Os funcionários que exerçam as funções de direcção, chefia e de confiança quando pretendam continuar os seus estudos a tempo inteiro deverão cessar o exercício das suas funções, exceptuando os casos de bolsas de curta duração.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Sanções
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25 (Cancelamento da bolsa de estudo)
  154. Número ou marcador, página 4: 1. Constitui justa causa para cancelamento da bolsa de estudos por parte do GABINFO o seguinte.
  155. Número ou marcador, página 4: a) Prestar falsas declarações na instrução do processo de candidatura à bolsa de estudo;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Frequentar curso diferente do autorizado;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Infracção disciplinar que resulte numa pena igual ou superior a multa;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Mau comportamento moral e cívico do bolseiro;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Exercer a actividade remunerada sem autorização superior;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Exceder o limite da duração da formação;
  161. Número ou marcador, página 4: 2. O GABINFO poderá cancelar unilateralmente a bolsa de estudo se devidamente justificado pelas circunstâncias.
  162. Número ou marcador, página 4: 3. O cancelamento da bolsa de estudo impossibilita o funcionário de usufruir da nova bolsa nos 4 anos subsequentes.
  163. Número ou marcador, página 4: 4. A inexactidão das declarações ou das confirmações, além de implicar a perda da bolsa, com todas as consequências previstas neste regulamento, imputa responsabilidade disciplinar.
  164. Número ou marcador, página 4: 5. O cancelamento da Bolsa por motivos de força maior isenta ao proponente da imputação de responsabilidade disciplinar e de outras sanções previstas neste regulamento.
  165. Número ou marcador, página 4: 6. O bolseiro cuja bolsa de estudos tenha sido suspensa nas condições
  166. Texto do artigo, página 4: do número anterior do presente artigo, poderá retomá-la desde que tenha regularizada a situação curricular e mediante a reautorização da instituição.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26 (Mudança de regime)
  169. Texto do artigo, página 4: O regime de bolseiro pode ser susceptível de alteração durante o período de vigência da formação por iniciativa do proponente ou da instituição.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27 (Apresentação ao serviço)
  171. Número ou marcador, página 4: 1. O funcionário cuja bolsa se encontre cancelada ou que tenha terminado a sua formação deverá apresentar-se imediatamente no serviço.
  172. Número ou marcador, página 4: 2. Tratando-se de bolsa de estudos no estrangeiro, o funcionário
  173. Texto do artigo, página 4: deve apresentar-se no prazo máximo de 7 dias a contar da data da sua chegada ao país.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 28 (Dúvidas e omissões)
  175. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões que resultarem da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Director do GABINFO.
  176. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Chibuto
  177. Texto do artigo, página 4: Despacho De 13 de Abril de 2016:
  178. Texto do artigo, página 4: Délcia Ernesto Utui, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, provida pelo despacho de 11 de Maio de 2012, colocada no serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chibuto — nomeada definitivamente na mesma carreira, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  179. Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Sussundenga
  180. Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  181. Texto do artigo, página 4: Aviso
  182. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 14 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva do concurso para o preenchimento de vaga na carreira de docente N4, N3 e N1, autorizado pelo despacho de 8 de Dezembro de 2016, da Administradora do Distrito.
  183. Texto do artigo, página 4: Contratação de docente: Carreira de docente N4:
  184. Texto do artigo, página 4: Apurados: Valores
  185. Texto do artigo, página 4: 1. Jorge Jacob ...................................................................................16
  186. Texto do artigo, página 4: 2. Roculência Rocha .........................................................................15
  187. Texto do artigo, página 4: 3. Adolfo Custódio Maenguera.........................................................15
  188. Texto do artigo, página 4: 4. Noé Filimone Sete.........................................................................15
  189. Texto do artigo, página 4: 5. Manuel Luís João Jone..................................................................15
  190. Texto do artigo, página 4: 6. António Mucucha Luís..................................................................15
  191. Texto do artigo, página 4: 7. Pita Manuel Púngue ......................................................................15
  192. Texto do artigo, página 4: 8. Milton Domingos Janeira Queijo..................................................15
  193. Texto do artigo, página 4: 9. Cândida Lázaro Alvega Matire.....................................................15
  194. Texto do artigo, página 4: 10. Nhacha Simão Manjiche...............................................................15
  195. Texto do artigo, página 4: 11. Simão Guilherme Tomo ...............................................................15
  196. Texto do artigo, página 4: 12. Zacarias Timóteo Mugadui...........................................................15
  197. Texto do artigo, página 4: 13. Benate Baptista Sicueia Nota........................................................15
  198. Texto do artigo, página 4: 14. Olga Francisco Muchiguere..........................................................15
  199. Texto do artigo, página 4: 15. Fátima da Conceição Sande..........................................................15
  200. Texto do artigo, página 4: 16. Bento Alberto Gumissai................................................................15
  201. Texto do artigo, página 4: 17. Alfândega Pedro Alfândega Sabamba ..........................................15
  202. Texto do artigo, página 4: 18. Olívia Enoque Jambo ...................................................................14
  203. Texto do artigo, página 4: 19. Merodi Andreque Sixpenze Matão ...............................................14
  204. Texto do artigo, página 4: 20. Mariela Gonçalves Fanda .............................................................14
  205. Texto do artigo, página 4: 21. Menita Lucas Saide Miranda .......................................................14
  206. Texto do artigo, página 4: 22. Sarita Sebastião Sibinde................................................................14
  207. Texto do artigo, página 4: 23. Pureizi Samuel Sabão ..................................................................14
  208. Texto do artigo, página 4: 24. Salma João Lampião.....................................................................14
  209. Texto do artigo, página 4: 25. Chailet Passe Inoce .......................................................................14
  210. Texto do artigo, página 4: 26. Marta Vasco Siawalha ..................................................................14
  211. Texto do artigo, página 4: 27. Felismina João Batana ..................................................................14
  212. Texto do artigo, página 4: 28. Juliana Paulo ManguaneMaribate.................................................14
  213. Texto do artigo, página 4: 29. Helena António Augusto...............................................................14
  214. Texto do artigo, página 4: 30. Maria Helena José Paulino Meque ...............................................14
  215. Texto do artigo, página 4: 31. Sónia Zacarias Filimone ...............................................................14
  216. Texto do artigo, página 4: 32. Linda João Fernando.....................................................................14
  217. Texto do artigo, página 4: 33. Rosa Machona Simango ...............................................................14
  218. Texto do artigo, página 4: 34. Ernesto Jaime Paulo......................................................................14
  219. Texto do artigo, página 5: Apurados: Valores
  220. Texto do artigo, página 5: 35. Standard Oliveira Quenesse..........................................................14
  221. Texto do artigo, página 5: 36. Hélder dos Anjos Pita Vurande.....................................................14
  222. Texto do artigo, página 5: 37. Joaquim Manecas..........................................................................14
  223. Texto do artigo, página 5: 38. João Augusto José Manuel............................................................14
  224. Texto do artigo, página 5: 39. Agostinho Filipe Agostinho..........................................................14
  225. Texto do artigo, página 5: 40. Sérgio Paulino Cumbane...............................................................14
  226. Texto do artigo, página 5: 41. Saddam de São Zirimumoio..........................................................14
  227. Texto do artigo, página 5: 42. Blessing Simão Henriques ............................................................14
  228. Texto do artigo, página 5: 43. Octávio Maurício Naene...............................................................14
  229. Texto do artigo, página 5: 44. Soares Moisés António SimbeMurodzi ........................................14
  230. Texto do artigo, página 5: 45. Belizardo Rui Joaquim..................................................................14
  231. Texto do artigo, página 5: 46. Saimone Ernesto Saimone ............................................................14
  232. Texto do artigo, página 5: 47. Zeca Farias Ussene .......................................................................14
  233. Texto do artigo, página 5: 48. Razão Samuel João .......................................................................14
  234. Texto do artigo, página 5: 49. Roston Eusébio Jaime.................................................................. 14
  235. Texto do artigo, página 5: 50. Augusto Paulino Campira Pherato............................................... 14
  236. Texto do artigo, página 5: 51. Tinache Simão Manuel ................................................................ 13
  237. Texto do artigo, página 5: 52. Regina Vergonha Jone ................................................................. 13
  238. Texto do artigo, página 5: 53. Miguel Elias Novela .................................................................... 13
  239. Texto do artigo, página 5: 54. Stay Mamed Abdala..................................................................... 13
  240. Texto do artigo, página 5: 55. Felícia José Chingoma ................................................................. 12
  241. Texto do artigo, página 5: Carreira de docente N3: Apurados: Valores
  242. Texto do artigo, página 5: 1. Francisco Joaquim Janeiro Mulaboa...............................................16
  243. Texto do artigo, página 5: 2. Paciência Zeca Fernando ...............................................................14 Carreira de agente de serviço:
  244. Texto do artigo, página 5: Nome: Domingos Manuel António.
  245. Texto do artigo, página 5: Carreira de docente N1: Apurados:
  246. Texto do artigo, página 5: 1. Custódio Agostinho Francisco Alfredo.........................................14
  247. Texto do artigo, página 5: 2. Papaito Cheique Mbofana.............................................................14
  248. Texto do artigo, página 5: 3. Pedro João Mafunga......................................................................14
  249. Texto do artigo, página 5: 4. Fina Afonso...................................................................................13
  250. Texto do artigo, página 5: 5. Amílcar Pereca Manuel.................................................................13
  251. Texto do artigo, página 5: 6. Damarsi Jorge Raul.......................................................................13
  252. Texto do artigo, página 5: 7. Daniel Francisco Saize..................................................................12
  253. Texto do artigo, página 5: 8. Assânea Bernardo Melo ...............................................................12
  254. Texto do artigo, página 5: 9. Faustino Fernando Estacha ...........................................................12
  255. Texto do artigo, página 5: 10. Perla Maria da Silva Chicate.........................................................12 O Presidente da Comissão, Alexandre António Teófilo.
  256. Parágrafo, página 6: Preço — 21,00 MT
  257. Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição

  • Despacho Gabinete de Informação
  • Despacho Governo do Distrito de Chibuto
  • Aviso Governo do Distrito de Sussundenga Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia