II SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 59/2026

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 27 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 59
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 A REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM D
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Save:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário:
Lista · p. 1 Deliberação n.° 8/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 9/Conselho Universitário/UniSave/2025.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 8/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Extraordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão do regulamento geral interno da UniSave (RGI), apresentada pela Comissão de Trabalho criada por Despacho da Reitora, nos termos previstos no artigo 13 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que o fundamento é bastante oportuno e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, e a proposta está em conformidade com a legislação específi ca das instituições do ensino superior e outra legislação aplicável. Entretanto, recomenda-se a correcção dos erros de forma e estrutura do documento, o qual não deverá contrariar os estatutos da UniSave.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada, por unanimidade, a proposta de revisão do regulamento geral interno da UniSave (RGI).
Texto do artigo · p. 1 2. É revogada a Deliberação n.º 2/Conselho Universitário/ UniSave/2019.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 28 de Agosto de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 9/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do regulamento da Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto, apresentada pela respectiva Faculdade, nos termos previstos nos artigos 13, 14 e 15 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou a necessidade de conformação da proposta ao regulamento tipo das Faculdades da UniSave e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a proposta do regulamento da Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 25 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravd.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 27 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 59
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: A REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM D
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Universidade Save:
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
  12. Lista, página 1: Deliberação n.° 8/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 9/Conselho Universitário/UniSave/2025.
  13. Texto do artigo, página 1: Universidade Save
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  15. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 8/Conselho Universitário/UniSave/2025
  16. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Extraordinária, nos dias 28 e 29 de Agosto de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão do regulamento geral interno da UniSave (RGI), apresentada pela Comissão de Trabalho criada por Despacho da Reitora, nos termos previstos no artigo 13 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que o fundamento é bastante oportuno e conveniente ao bom funcionamento da Universidade, e a proposta está em conformidade com a legislação específi ca das instituições do ensino superior e outra legislação aplicável. Entretanto, recomenda-se a correcção dos erros de forma e estrutura do documento, o qual não deverá contrariar os estatutos da UniSave.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, que aprova os estatutos da UniSave, o Conselho Universitário delibera:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada, por unanimidade, a proposta de revisão do regulamento geral interno da UniSave (RGI).
  19. Texto do artigo, página 1: 2. É revogada a Deliberação n.º 2/Conselho Universitário/ UniSave/2019.
  20. Texto do artigo, página 1: 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 28 de Agosto de 2025.
  22. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  23. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 9/Conselho Universitário/UniSave/2025
  24. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do regulamento da Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto, apresentada pela respectiva Faculdade, nos termos previstos nos artigos 13, 14 e 15 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou a necessidade de conformação da proposta ao regulamento tipo das Faculdades da UniSave e demais legislação aplicável.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  26. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a proposta do regulamento da Faculdade de Ciências da Saúde e Desporto.
  27. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  28. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 25 de Março de 2025.
  29. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  30. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravd.gov.mz
  31. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  32. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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