De 7 de Novembro de 2012:

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Texto do artigo · p. 2 De 7 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Zulmira Abílio Langa, encadernadora A da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada por motivo de reorganização de serviço, conforme o despacho de 23 de Janeiro de 2012, do Presidente do Conselho de Administração — concedida a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 22 555,54 MT mensais, correspondentes a 33 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do mesmo Estatuto, com base no vencimento de 23 922,54 MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado 6% de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Pensão de base..........................................................120 000,00 MT Gratificação de chefia..................................................28 000,00 MT
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado 6% de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 2 Alfredo Sábado Chavane, impressor A da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado por motivo de reorganização de serviço, conforme o despacho de 12 de Setembro de 2012, do Presidente do Conselho de Administração — concedida a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 22 568,44MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do mesmo Estatuto, com base no vencimento de 22 568,44 MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado 6% de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 7 de Novembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 2: Zulmira Abílio Langa, encadernadora A da Imprensa Nacional de Moçambique, desligada por motivo de reorganização de serviço, conforme o despacho de 23 de Janeiro de 2012, do Presidente do Conselho de Administração — concedida a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 22 555,54 MT mensais, correspondentes a 33 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do mesmo Estatuto, com base no vencimento de 23 922,54 MT.
  3. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado 6% de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Novembro.)
  5. Texto do artigo, página 2: Pensão de base..........................................................120 000,00 MT Gratificação de chefia..................................................28 000,00 MT
  6. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado 6% de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Dezembro.)
  8. Texto do artigo, página 2: Alfredo Sábado Chavane, impressor A da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado por motivo de reorganização de serviço, conforme o despacho de 12 de Setembro de 2012, do Presidente do Conselho de Administração — concedida a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 22 568,44MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do mesmo Estatuto, com base no vencimento de 22 568,44 MT.
  9. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado 6% de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Dezembro.)
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