De 15 de Novembro de 2012:

Texto extraído + documento associado

De 15 de Novembro de 2012:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 De 15 de Novembro de 2012:
Texto do artigo · p. 2 Pedro Jorge Quive, revisor B da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado por motivo de reorganização de serviço, conforme o despacho de 23 de Setembro de 2012, do Presidente do Conselho de Administração — concedida a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 19 438,57 MT mensais, correspondentes a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do mesmo Estatuto, com base no vencimento de 21 946,77 MT.
Texto do artigo · p. 2 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado 6% de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 15 de Novembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 2: Pedro Jorge Quive, revisor B da Imprensa Nacional de Moçambique, desligado por motivo de reorganização de serviço, conforme o despacho de 23 de Setembro de 2012, do Presidente do Conselho de Administração — concedida a pensão de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 142 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 19 438,57 MT mensais, correspondentes a 31 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do mesmo Estatuto, com base no vencimento de 21 946,77 MT.
  3. Texto do artigo, página 2: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado 6% de 1 de Abril de 2012, devendo ser paga em Maputo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Dezembro.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.