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- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Montepuez
- Texto do artigo, página 7: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 7: Aviso
- Texto do artigo, página 7: Em conformidade com o despacho de 2 de Outubro de 2014, do Administrador deste Distrito, e nos termos do disposto no artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva dos candidatos admitidos e reprovados ao concurso de ingresso no aparelho do Estado, para o provimento de lugares nas carreiras de técnico profissional e auxiliar, a que se refere o aviso publicado no jornal Notícias de 20 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 7: Carreira de técnico profissional de construção civil:
- Texto do artigo, página 7: Admitido: Valores Humberto Bernardo Majasse ....................................................... 15
- Texto do artigo, página 7: Reprovado: Bernardo Gomes ......................................................................... a)
- Texto do artigo, página 8: Carreira de técnico profissional de planeamento físico: Reprovado:
- Texto do artigo, página 8: Faustino Hermínio ...................................................................... a) Carreira de técnico profissional de contabilidade: Admitidos: Valores
- Texto do artigo, página 8: 1. Jacinta Lucinda Francisco Machirica....................................... 17
- Texto do artigo, página 8: 2. Aurélio Salvador Dimande ...................................................... 15 Reprovados:
- Texto do artigo, página 8: 1. Agira Suli................................................................................. a)
- Texto do artigo, página 8: 2. Basílio Manuel Mendes ........................................................... a)
- Texto do artigo, página 8: 3. Zeferino João Manuel Domingos............................................... a) Carreira de técnico profissional de gestão ambiental:
- Texto do artigo, página 8: Admitido: Filipe Francisco Marrine.............................................................. 15 Reprovado: Siamini José Amade..................................................................... a)
- Texto do artigo, página 8: Carreira de auxiliar: Admitidos:
- Texto do artigo, página 8: 1. Julberta António....................................................................... 17
- Texto do artigo, página 8: 2. Fatila Alfane............................................................................. 15
- Texto do artigo, página 8: 3. Guilherme Zé Rachide ............................................................. 12
- Texto do artigo, página 8: 4. Nelito Custódio ........................................................................ 11 Reprovado:
- Texto do artigo, página 8: Almerino Guilherme Intepe ......................................................... 9
- Texto do artigo, página 8: a) Falta de requisitos exigidos no qualificador profissional.
- Texto do artigo, página 8: Montepuez, 9 de Março de 2015 — A Presidente do Júri, Joana V. Mendes Chirute.
- Texto do artigo, página 8: (Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República, II Série, n.º 67, de 21 de Agosto de 2015.)
- Texto do artigo, página 8: Município de Maputo
- Texto do artigo, página 8: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 8: Contratos
- Texto do artigo, página 8: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Cristina Chadreque Sueia, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110400627173M, emitido em 27 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 8: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 8: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 8: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 8: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 8: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
- Texto do artigo, página 8: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 8: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Cristina Chadreque Sueia.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 8: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Matilde Manuel Simango, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400476555C, emitido em 16 de Setembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada, neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Texto do artigo, página 9: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 9: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 9: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 9: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
- Texto do artigo, página 9: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 9: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Matilde Manuel Simango.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Rosa Francisco Tamele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110410417, emitido em 11 de Fevereiro de 2003, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada, neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Texto do artigo, página 9: (Duração do contrato) O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 9: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 9: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 9: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 9: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
- Texto do artigo, página 9: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 9: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Rosa Francisco Tamele.
- Texto do artigo, página 9: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 9: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Paulo Sambo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102402796B, emitido em 6 de Setembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado, neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 9: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de asseguramento das instalações, estando integrado no grupo salarial 2, classe U, escalão 1, da carreira de agente de serviço.
- Texto do artigo, página 10: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 10: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 10: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 10: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 3de Maio de 2004.
- Texto do artigo, página 10: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 10: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Paulo Sambo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Percina Alberto Mabjaia, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110404543891S, emitido em 22 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada, neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Texto do artigo, página 10: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 10: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 10: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 10: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 10: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 10: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 10: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
- Texto do artigo, página 10: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 10: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Percina Alberto Mabjaia.
- Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 10: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Salida Sabão Maposse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1109775164A, emitido em 20 de Junho de 2007, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada, neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 11: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 11: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 11: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
- Texto do artigo, página 11: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 11: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Salida Sabão Maposse.
- Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 11: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Verónica Zucula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400374352M, emitido em 30 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 11: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Texto do artigo, página 11: (Duração do contrato) O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 11: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 11: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 11: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 11: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 15 de Julho de 2010.
- Texto do artigo, página 11: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 11: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Verónica Zucula.
- Texto do artigo, página 11: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 11: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 11: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Albertina Carlos Guambe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110381836Y, emitido em 20 de Agosto de 2002, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 12: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 12: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 12: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 12: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
- Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Maputo, 23 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 12: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Albertina Carlos Guambe.
- Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 12: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Lurdes Muchanga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110609978B, emitido em 2 de Novembro de 2004, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 12: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 12: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 12: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 12: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 12: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 12: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 12: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
- Texto do artigo, página 12: Este contrato é celebrado em Maputo, 24 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 12: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Lurdes Muchanga.
- Texto do artigo, página 12: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 12: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 13: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Samuel Bento Chaúque, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102919204M, emitido em 10 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de condução de veículos, estando integrado no grupo salarial 4, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar administrativo.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 13: O contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção Municipal de Actividades Económicas, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 13: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 13: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Maputo, 26 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 13: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Samuel Bento Chaúque.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 13: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Carolina Muianga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110803630A, emitido em 25 de Maio de 2006, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 13: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 13: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 13: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 13: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 13: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 13: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 13: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 13: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 13: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 13: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 13: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Carolina Muianga.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 14: acto por contratante, e o senhor Eneral Mabalane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328733S, emitido em 20 de Julho de 2012 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 14: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Eneral Mabalane.
- Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 14: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Bento António Manjaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110067549Z, emitido em 4 de Abril de 2008 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 14: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha de resíduos sólidos de acordo com um plano semanal, estando integrado no grupo salarial 6, classe B, escalão 1, da carreira de assistente técnico.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 14: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 14: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 14: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 14: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 14: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 14: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 14: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 14: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 14: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Bento António Manjaze.
- Texto do artigo, página 14: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 14: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 15: acto por contratante, e a senhora Maria Helena Alberto Macamo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204567684M, emitido em 12 de Dezembro de 2013 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 15: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 15: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 15: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 15: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Helena Alberto Macamo.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 15: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Timóteo Manjate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202328795M, emitido em 20 d e Julho de 2012 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 15: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 15: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 15: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 15: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 15: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 15: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 15: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 15: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 15: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 15: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Timóteo Manjate.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 15: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 16: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Pedro Vasco Mutemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204232442C, emitido em 16 de Julho de 2013 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado, neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de varredura, recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 2, classe U, escalão 1, da carreira de agente de serviço.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 16: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 16: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 16: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 16: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Pedro Vasco Mutemba.
- Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 16: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Regina Mucuassane Machai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102327271A, emitido em 25 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 16: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 16: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal Nhlamankulu, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 16: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 16: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 16: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 16: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 16: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 16: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Maputo, 1 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 16: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Regina Mucuassane Machai.
- Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 17: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Palmira Lourenço Matosse, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701823M, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 17: Artigo 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 17: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 17: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 17: Artigo 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 17: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
- Texto do artigo, página 17: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Palmira Lourenço Matosse.
- Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 17: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Rosalina Paulo Zavale, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502752646M, emitido em11 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
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