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Número ou marcador · p. 17 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 17 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 17 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 17 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 17 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 17 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 17 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 17 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 17 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 17 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 17 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Rosalina Paulo Zavale.
Texto do artigo · p. 17 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 18 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Suzana Lúcia Afonso dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501244855I, emitido em 19 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 18 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 18 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 18 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 18 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 18 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Suzana Lúcia Afonso dos Santos.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 18 Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Venâncio Gimo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520221P, emitido em 19 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 18 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 4, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar administrativo.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 18 O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 18 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 18 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 18 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 18 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 18 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 18 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 18 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 18 O Contratante, David Simango. — O Contratado, Venâncio Gimo Manhiça.
Texto do artigo · p. 18 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 18 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 19 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Filomena Alberto Langa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504465529Q, emitido em 30 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 19 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 19 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 19 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 19 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 19 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 19 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 19 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Filomena Alberto Langa.
Texto do artigo · p. 19 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Gilda Júlio Muholove, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101037012I, emitido em 1 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 19 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 19 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 19 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 19 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 19 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 19 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
Texto do artigo · p. 19 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 19 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Gilda Júlio Muholove.
Texto do artigo · p. 20 neste acto por contratante, e a senhora Filomena Salvador Chissico, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366203P, emitido em 5 de Agosto de 2010 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 20 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 20 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 20 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 20 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 20 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 20 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 20 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Filomena Salvador Chissico.
Texto do artigo · p. 20 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Laura Monassane Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03543713, emitido em 19 de Novembro de 2013 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 20 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 20 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 20 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 20 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 20 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 20 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 20 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 20 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 20 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 20 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Laura Monassane Macuácua.
Texto do artigo · p. 21 neste acto por contratante, e a senhora Laurinda Augusto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702076M, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 21 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 21 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 21 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 21 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 21 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Laurinda Augusto Mandlate.
Texto do artigo · p. 21 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Fernando Mathe Nhanice, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702061I, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 21 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 21 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 21 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 21 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 21 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 21 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 21 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 21 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 21 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Fernando Mathe Nhanice.
Texto do artigo · p. 22 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Linda Alberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702414S, emitido em 7 de Dezembro de 2010 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato, nos termos do n,º 1 do artigo 4 do Decreto n,º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 22 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 22 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 22 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 22 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 22 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 22 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 22 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Linda Alberto Sitoe.
Texto do artigo · p. 22 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Alice Fernando Tamele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252042S, emitido em 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 22 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 22 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 22 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 22 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 22 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 22 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 22 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 22 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 22 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 22 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 22 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Alice Fernando Tamele.
Texto do artigo · p. 23 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Beatriz Chongo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702077C, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 23 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 23 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 23 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 23 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 23 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 23 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 23 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 23 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Beatriz Chongo.
Texto do artigo · p. 23 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Carolina Fernão Macovela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701840N, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 23 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 23 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 23 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 23 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 23 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 23 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 23 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 23 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 23 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 23 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Carolina Fernão Macovela.
Texto do artigo · p. 24 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Joaquim Eugénio Muando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009463364I, emitido em 11 de Março de 2011 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 24 O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 24 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 24 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 24 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 24 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 24 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 24 O Contratante, David Simango. — O Contratado, Joaquim Eugénio Muando.
Texto do artigo · p. 24 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Elisa Mangave, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701834M, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 24 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 24 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 24 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 24 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 24 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 24 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 24 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 24 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 24 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 24 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Elisa Mangave.
Texto do artigo · p. 25 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Ana Bela Cândido Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B. I. n.º 110500701843Q, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato, nos termos do n,º 1 do artigo 4 do Decreto n,º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 25 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 25 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 25 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 25 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 25 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 25 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 25 Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 25 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Ana Bela Cândido Nhantumbo.
Texto do artigo · p. 25 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Francisco Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110248767S, emitido em 3 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 25 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de varredura e recolha de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 25 A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 25 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 25 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 25 A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 25 A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 25 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 25 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
Texto do artigo · p. 25 Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Agosto de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 25 O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Francisco Matsinhe.
Texto do artigo · p. 26 na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Francisco Camilo Manhique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100021515N, emitido em 27 de Março de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de varredura e recolha de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 2 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 26 O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMpfumu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 26 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 5 (Vencimentos)
Texto do artigo · p. 26 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 26 O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 26 As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 26 Artigo 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 26 Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Agosto de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 26 O Contratante, David Simango. — O Contratado, Francisco Camilo Manhique.
Texto do artigo · p. 26 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 26 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 26 Termos de contratos
Texto do artigo · p. 26 Entre o Conselho Municipal de Maputo, com sede em Maputo, na Praça da Independência, Paços do Município, n.º 256, neste acto representado pelo seu presidente David Simango, adiante designado contratante e na Administração do Distrito Municipal KaTembe, e Anselmo Joaquim Muhate, de 33 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110101213590I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Junho de 2011, titular do NUIT 110722648, contratado nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, para o exercício de actividade de manutenção periódica de estradas de terra batida nos bairros suburbanos, com direito à remuneração mensal de 3 002,00Mt, acrescido de 15 porcento de subsídio de risco a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salários a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 19 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato é válido por tempo indeterminado, sujeito a alterações decorrente da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Agosto de 2014. — O Contratante, David Simango.
Texto do artigo · p. 26 — O Contratado, Anselmo Joaquim Muhate. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 26 Entre o Conselho Municipal de Maputo, com sede em Maputo, na praça da independência, Paços do Município, n.º 256, neste acto representado pelo seu presidente David Simango, adiante designado contratante e na Administração do Distrito Municipal KaTembe, e Álvaro Valeriano Português, de 33 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110102082527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 3 de Maio de 2012, titular do NUIT 117124800, contratado nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, para o exercício de actividade de manutenção periódica de estradas de terra batida nos bairros suburbanos, com direito à remuneração mensal de 3 002,00MT, acrescido de 15 porcento de subsídio de risco a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salários a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 19 do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 26 O presente contrato é válido por tempo indeterminado, sujeito a alterações decorrente da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Agosto de 2014. — O Contratante, David Simango.
Texto do artigo · p. 26 — O Contratado, Álvaro Valeriano Português. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Artigo 1 (Objecto)
  2. Texto do artigo, página 17: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  3. Número ou marcador, página 17: Artigo 2 (Local de trabalho)
  4. Texto do artigo, página 17: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  5. Número ou marcador, página 17: Artigo 3 (Duração do contrato)
  6. Texto do artigo, página 17: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 17: Artigo 4 (Regime jurídico)
  8. Texto do artigo, página 17: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  9. Número ou marcador, página 17: Artigo 5 (Vencimentos)
  10. Texto do artigo, página 17: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  11. Número ou marcador, página 17: Artigo 6 (Descontos)
  12. Texto do artigo, página 17: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  13. Número ou marcador, página 17: Artigo 7 (Probidade)
  14. Texto do artigo, página 17: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  15. Número ou marcador, página 17: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  16. Texto do artigo, página 17: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  17. Texto do artigo, página 17: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  18. Texto do artigo, página 17: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Rosalina Paulo Zavale.
  19. Texto do artigo, página 17: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
  20. Texto do artigo, página 18: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Suzana Lúcia Afonso dos Santos, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501244855I, emitido em 19 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  21. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  22. Número ou marcador, página 18: Artigo 1 (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  24. Número ou marcador, página 18: Artigo 2 (Local de trabalho)
  25. Texto do artigo, página 18: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 18: Artigo 3 (Duração do contrato)
  27. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 18: Artigo 4 (Regime jurídico)
  29. Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  30. Número ou marcador, página 18: Artigo 5 (Vencimentos)
  31. Texto do artigo, página 18: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  32. Número ou marcador, página 18: Artigo 6 (Descontos)
  33. Texto do artigo, página 18: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  34. Número ou marcador, página 18: Artigo 7 (Probidade)
  35. Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  36. Número ou marcador, página 18: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  37. Texto do artigo, página 18: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  38. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  39. Texto do artigo, página 18: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Suzana Lúcia Afonso dos Santos.
  40. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  41. Texto do artigo, página 18: Entre o Conselho Municipal, representado por David Simango, na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Venâncio Gimo Manhiça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504520221P, emitido em 19 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  42. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  43. Número ou marcador, página 18: Artigo 1 (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 18: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 4, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar administrativo.
  45. Número ou marcador, página 18: Artigo 2 (Local de trabalho)
  46. Texto do artigo, página 18: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 18: Artigo 3 (Duração do contrato)
  48. Texto do artigo, página 18: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  49. Número ou marcador, página 18: Artigo 4 (Regime jurídico)
  50. Texto do artigo, página 18: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  51. Número ou marcador, página 18: Artigo 5 (Vencimentos)
  52. Texto do artigo, página 18: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  53. Número ou marcador, página 18: Artigo 6 (Descontos)
  54. Texto do artigo, página 18: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  55. Número ou marcador, página 18: Artigo 7 (Probidade)
  56. Texto do artigo, página 18: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  57. Número ou marcador, página 18: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  58. Texto do artigo, página 18: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  59. Texto do artigo, página 18: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  60. Texto do artigo, página 18: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Venâncio Gimo Manhiça.
  61. Texto do artigo, página 18: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  62. Texto do artigo, página 18: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Outubro.)
  63. Texto do artigo, página 19: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Filomena Alberto Langa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504465529Q, emitido em 30 de Outubro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  64. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  65. Número ou marcador, página 19: Artigo 1 (Objecto)
  66. Texto do artigo, página 19: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  67. Número ou marcador, página 19: Artigo 2 (Local de trabalho)
  68. Texto do artigo, página 19: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 19: Artigo 3 (Duração do contrato)
  70. Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 19: Artigo 4 (Regime jurídico)
  72. Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  73. Número ou marcador, página 19: Artigo 5 (Vencimentos)
  74. Texto do artigo, página 19: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  75. Número ou marcador, página 19: Artigo 6 (Descontos)
  76. Texto do artigo, página 19: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  77. Número ou marcador, página 19: Artigo 7 (Probidade)
  78. Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  79. Número ou marcador, página 19: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  80. Texto do artigo, página 19: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  81. Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  82. Texto do artigo, página 19: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Filomena Alberto Langa.
  83. Texto do artigo, página 19: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Gilda Júlio Muholove, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101037012I, emitido em 1 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  84. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  85. Número ou marcador, página 19: Artigo 1 (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 19: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  87. Número ou marcador, página 19: Artigo 2 (Local de trabalho)
  88. Texto do artigo, página 19: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  89. Número ou marcador, página 19: Artigo 3 (Duração do contrato)
  90. Texto do artigo, página 19: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  91. Número ou marcador, página 19: Artigo 4 (Regime jurídico)
  92. Texto do artigo, página 19: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  93. Número ou marcador, página 19: Artigo 5 (Vencimentos)
  94. Texto do artigo, página 19: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  95. Número ou marcador, página 19: Artigo 6 (Descontos)
  96. Texto do artigo, página 19: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  97. Número ou marcador, página 19: Artigo 7 (Probidade)
  98. Texto do artigo, página 19: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  99. Número ou marcador, página 19: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  100. Texto do artigo, página 19: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
  101. Texto do artigo, página 19: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  102. Texto do artigo, página 19: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Gilda Júlio Muholove.
  103. Texto do artigo, página 20: neste acto por contratante, e a senhora Filomena Salvador Chissico, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500366203P, emitido em 5 de Agosto de 2010 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  104. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  105. Número ou marcador, página 20: Artigo 1 (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 20: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  107. Número ou marcador, página 20: Artigo 2 (Local de trabalho)
  108. Texto do artigo, página 20: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 20: Artigo 3 (Duração do contrato)
  110. Texto do artigo, página 20: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 20: Artigo 4 (Regime jurídico)
  112. Texto do artigo, página 20: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  113. Número ou marcador, página 20: Artigo 5 (Vencimentos)
  114. Texto do artigo, página 20: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  115. Número ou marcador, página 20: Artigo 6 (Descontos)
  116. Texto do artigo, página 20: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  117. Número ou marcador, página 20: Artigo 7 (Probidade)
  118. Texto do artigo, página 20: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  119. Número ou marcador, página 20: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  120. Texto do artigo, página 20: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  121. Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  122. Texto do artigo, página 20: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Filomena Salvador Chissico.
  123. Texto do artigo, página 20: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Laura Monassane Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 03543713, emitido em 19 de Novembro de 2013 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  124. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  125. Número ou marcador, página 20: Artigo 1 (Objecto)
  126. Texto do artigo, página 20: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  127. Número ou marcador, página 20: Artigo 2 (Local de trabalho)
  128. Texto do artigo, página 20: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 20: Artigo 3 (Duração do contrato)
  130. Texto do artigo, página 20: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  131. Número ou marcador, página 20: Artigo 4 (Regime jurídico)
  132. Texto do artigo, página 20: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  133. Número ou marcador, página 20: Artigo 5 (Vencimentos)
  134. Texto do artigo, página 20: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  135. Número ou marcador, página 20: Artigo 6 (Descontos)
  136. Texto do artigo, página 20: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  137. Número ou marcador, página 20: Artigo 7 (Probidade)
  138. Texto do artigo, página 20: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  139. Número ou marcador, página 20: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  140. Texto do artigo, página 20: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  141. Texto do artigo, página 20: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  142. Texto do artigo, página 20: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Laura Monassane Macuácua.
  143. Texto do artigo, página 21: neste acto por contratante, e a senhora Laurinda Augusto Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702076M, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  144. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  145. Número ou marcador, página 21: Artigo 1 (Objecto)
  146. Texto do artigo, página 21: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  147. Número ou marcador, página 21: Artigo 2 (Local de trabalho)
  148. Texto do artigo, página 21: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  149. Número ou marcador, página 21: Artigo 3 (Duração do contrato)
  150. Texto do artigo, página 21: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 21: Artigo 4 (Regime jurídico)
  152. Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  153. Número ou marcador, página 21: Artigo 5 (Vencimentos)
  154. Texto do artigo, página 21: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  155. Número ou marcador, página 21: Artigo 6 (Descontos)
  156. Texto do artigo, página 21: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  157. Número ou marcador, página 21: Artigo 7 (Probidade)
  158. Texto do artigo, página 21: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  159. Número ou marcador, página 21: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  160. Texto do artigo, página 21: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  161. Texto do artigo, página 21: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  162. Texto do artigo, página 21: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Laurinda Augusto Mandlate.
  163. Texto do artigo, página 21: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Fernando Mathe Nhanice, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702061I, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  164. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  165. Número ou marcador, página 21: Artigo 1 (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 21: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  167. Número ou marcador, página 21: Artigo 2 (Local de trabalho)
  168. Texto do artigo, página 21: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  169. Número ou marcador, página 21: Artigo 3 (Duração do contrato)
  170. Texto do artigo, página 21: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 21: Artigo 4 (Regime jurídico)
  172. Texto do artigo, página 21: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  173. Número ou marcador, página 21: Artigo 5 (Vencimentos)
  174. Texto do artigo, página 21: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  175. Número ou marcador, página 21: Artigo 6 (Descontos)
  176. Texto do artigo, página 21: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  177. Número ou marcador, página 21: Artigo 7 (Probidade)
  178. Texto do artigo, página 21: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  179. Número ou marcador, página 21: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  180. Texto do artigo, página 21: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  181. Texto do artigo, página 21: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  182. Texto do artigo, página 21: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Fernando Mathe Nhanice.
  183. Texto do artigo, página 22: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Linda Alberto Sitoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702414S, emitido em 7 de Dezembro de 2010 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  184. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato, nos termos do n,º 1 do artigo 4 do Decreto n,º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  185. Número ou marcador, página 22: Artigo 1 (Objecto)
  186. Texto do artigo, página 22: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  187. Número ou marcador, página 22: Artigo 2 (Local de trabalho)
  188. Texto do artigo, página 22: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 22: Artigo 3 (Duração do contrato)
  190. Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  191. Número ou marcador, página 22: Artigo 4 (Regime jurídico)
  192. Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  193. Número ou marcador, página 22: Artigo 5 (Vencimentos)
  194. Texto do artigo, página 22: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  195. Número ou marcador, página 22: Artigo 6 (Descontos)
  196. Texto do artigo, página 22: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  197. Número ou marcador, página 22: Artigo 7 (Probidade)
  198. Texto do artigo, página 22: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  199. Número ou marcador, página 22: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  200. Texto do artigo, página 22: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  201. Texto do artigo, página 22: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  202. Texto do artigo, página 22: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Linda Alberto Sitoe.
  203. Texto do artigo, página 22: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Alice Fernando Tamele, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500252042S, emitido em 2 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  204. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  205. Número ou marcador, página 22: Artigo 1 (Objecto)
  206. Texto do artigo, página 22: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  207. Número ou marcador, página 22: Artigo 2 (Local de trabalho)
  208. Texto do artigo, página 22: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  209. Número ou marcador, página 22: Artigo 3 (Duração do contrato)
  210. Texto do artigo, página 22: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 22: Artigo 4 (Regime jurídico)
  212. Texto do artigo, página 22: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  213. Número ou marcador, página 22: Artigo 5 (Vencimentos)
  214. Texto do artigo, página 22: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  215. Número ou marcador, página 22: Artigo 6 (Descontos)
  216. Texto do artigo, página 22: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  217. Número ou marcador, página 22: Artigo 7 (Probidade)
  218. Texto do artigo, página 22: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  219. Número ou marcador, página 22: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  220. Texto do artigo, página 22: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  221. Texto do artigo, página 22: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  222. Texto do artigo, página 22: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Alice Fernando Tamele.
  223. Texto do artigo, página 23: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Beatriz Chongo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500702077C, emitido em 3 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  224. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  225. Número ou marcador, página 23: Artigo 1 (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 23: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  227. Número ou marcador, página 23: Artigo 2 (Local de trabalho)
  228. Texto do artigo, página 23: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  229. Número ou marcador, página 23: Artigo 3 (Duração do contrato)
  230. Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 23: Artigo 4 (Regime jurídico)
  232. Texto do artigo, página 23: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  233. Número ou marcador, página 23: Artigo 5 (Vencimentos)
  234. Texto do artigo, página 23: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  235. Número ou marcador, página 23: Artigo 6 (Descontos)
  236. Texto do artigo, página 23: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  237. Número ou marcador, página 23: Artigo 7 (Probidade)
  238. Texto do artigo, página 23: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  239. Número ou marcador, página 23: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  240. Texto do artigo, página 23: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  241. Texto do artigo, página 23: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  242. Texto do artigo, página 23: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Beatriz Chongo.
  243. Texto do artigo, página 23: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Carolina Fernão Macovela, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701840N, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  244. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  245. Número ou marcador, página 23: Artigo 1 (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 23: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  247. Número ou marcador, página 23: Artigo 2 (Local de trabalho)
  248. Texto do artigo, página 23: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 23: Artigo 3 (Duração do contrato)
  250. Texto do artigo, página 23: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 23: Artigo 4 (Regime jurídico)
  252. Texto do artigo, página 23: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  253. Número ou marcador, página 23: Artigo 5 (Vencimentos)
  254. Texto do artigo, página 23: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  255. Número ou marcador, página 23: Artigo 6 (Descontos)
  256. Texto do artigo, página 23: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  257. Número ou marcador, página 23: Artigo 7 (Probidade)
  258. Texto do artigo, página 23: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  259. Número ou marcador, página 23: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  260. Texto do artigo, página 23: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  261. Texto do artigo, página 23: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  262. Texto do artigo, página 23: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Carolina Fernão Macovela.
  263. Texto do artigo, página 24: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Joaquim Eugénio Muando, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009463364I, emitido em 11 de Março de 2011 , pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  264. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  265. Número ou marcador, página 24: Artigo 1 (Objecto)
  266. Texto do artigo, página 24: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  267. Número ou marcador, página 24: Artigo 2 (Local de trabalho)
  268. Texto do artigo, página 24: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o Contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  269. Número ou marcador, página 24: Artigo 3 (Duração do contrato)
  270. Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 24: Artigo 4 (Regime jurídico)
  272. Texto do artigo, página 24: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  273. Número ou marcador, página 24: Artigo 5 (Vencimentos)
  274. Texto do artigo, página 24: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  275. Número ou marcador, página 24: Artigo 6 (Descontos)
  276. Texto do artigo, página 24: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  277. Número ou marcador, página 24: Artigo 7 (Probidade)
  278. Texto do artigo, página 24: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  279. Número ou marcador, página 24: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  280. Texto do artigo, página 24: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  281. Texto do artigo, página 24: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  282. Texto do artigo, página 24: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Joaquim Eugénio Muando.
  283. Texto do artigo, página 24: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Elisa Mangave, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500701834M, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  284. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  285. Número ou marcador, página 24: Artigo 1 (Objecto)
  286. Texto do artigo, página 24: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  287. Número ou marcador, página 24: Artigo 2 (Local de trabalho)
  288. Texto do artigo, página 24: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 24: Artigo 3 (Duração do contrato)
  290. Texto do artigo, página 24: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  291. Número ou marcador, página 24: Artigo 4 (Regime jurídico)
  292. Texto do artigo, página 24: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  293. Número ou marcador, página 24: Artigo 5 (Vencimentos)
  294. Texto do artigo, página 24: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  295. Número ou marcador, página 24: Artigo 6 (Descontos)
  296. Texto do artigo, página 24: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  297. Número ou marcador, página 24: Artigo 7 (Probidade)
  298. Texto do artigo, página 24: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  299. Número ou marcador, página 24: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  300. Texto do artigo, página 24: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  301. Texto do artigo, página 24: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  302. Texto do artigo, página 24: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Elisa Mangave.
  303. Texto do artigo, página 25: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Ana Bela Cândido Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B. I. n.º 110500701843Q, emitido em 2 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  304. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, nos termos do n,º 1 do artigo 4 do Decreto n,º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  305. Número ou marcador, página 25: Artigo 1 (Objecto)
  306. Texto do artigo, página 25: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de recolha e remoção de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  307. Número ou marcador, página 25: Artigo 2 (Local de trabalho)
  308. Texto do artigo, página 25: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMubukwana, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  309. Número ou marcador, página 25: Artigo 3 (Duração do contrato)
  310. Texto do artigo, página 25: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 25: Artigo 4 (Regime jurídico)
  312. Texto do artigo, página 25: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  313. Número ou marcador, página 25: Artigo 5 (Vencimentos)
  314. Texto do artigo, página 25: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  315. Número ou marcador, página 25: Artigo 6 (Descontos)
  316. Texto do artigo, página 25: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  317. Número ou marcador, página 25: Artigo 7 (Probidade)
  318. Texto do artigo, página 25: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  319. Número ou marcador, página 25: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  320. Texto do artigo, página 25: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  321. Texto do artigo, página 25: Este contrato é celebrado em Maputo, 2 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  322. Texto do artigo, página 25: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Ana Bela Cândido Nhantumbo.
  323. Texto do artigo, página 25: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e a senhora Maria Francisco Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110248767S, emitido em 3 de Abril de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designada neste acto por contratada.
  324. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  325. Número ou marcador, página 25: Artigo 1 (Objecto)
  326. Texto do artigo, página 25: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo da visada, para o exercício de actividades de varredura e recolha de resíduos sólidos urbanos, estando integrada no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  327. Número ou marcador, página 25: Artigo 2 (Local de trabalho)
  328. Texto do artigo, página 25: A contratada desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMavota, sem prejuízo de ser colocada num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  329. Número ou marcador, página 25: Artigo 3 (Duração do contrato)
  330. Texto do artigo, página 25: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  331. Número ou marcador, página 25: Artigo 4 (Regime jurídico)
  332. Texto do artigo, página 25: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  333. Número ou marcador, página 25: Artigo 5 (Vencimentos)
  334. Texto do artigo, página 25: A contratada auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  335. Número ou marcador, página 25: Artigo 6 (Descontos)
  336. Texto do artigo, página 25: A contratada pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  337. Número ou marcador, página 25: Artigo 7 (Probidade)
  338. Texto do artigo, página 25: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  339. Número ou marcador, página 25: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  340. Texto do artigo, página 25: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo, considerando-se em efectividade na Administração Pública a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
  341. Texto do artigo, página 25: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Agosto de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  342. Texto do artigo, página 25: O Contratante, David Simango. — A Contratada, Maria Francisco Matsinhe.
  343. Texto do artigo, página 26: na qualidade de Presidente do Conselho Municipal, designado, neste acto por contratante, e o senhor Francisco Camilo Manhique de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100021515N, emitido em 27 de Março de 2000, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  344. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  345. Número ou marcador, página 26: Artigo 1 (Objecto)
  346. Texto do artigo, página 26: O contrato tem por objecto regularizar o vínculo do visado, para o exercício de actividades de varredura e recolha de resíduos sólidos urbanos, estando integrado no grupo salarial 1, classe U, escalão 1, da carreira de auxiliar.
  347. Número ou marcador, página 26: Artigo 2 (Local de trabalho)
  348. Texto do artigo, página 26: O contratado desenvolverá as suas actividades na Administração do Distrito Municipal KaMpfumu, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 26: Artigo 3 (Duração do contrato)
  350. Texto do artigo, página 26: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 26: Artigo 4 (Regime jurídico)
  352. Texto do artigo, página 26: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
  353. Número ou marcador, página 26: Artigo 5 (Vencimentos)
  354. Texto do artigo, página 26: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  355. Número ou marcador, página 26: Artigo 6 (Descontos)
  356. Texto do artigo, página 26: O contratado pode, querendo, aderir ao Sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  357. Número ou marcador, página 26: Artigo 7 (Probidade)
  358. Texto do artigo, página 26: As partes comprometem-se a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  359. Número ou marcador, página 26: Artigo 8 (Entrada em vigor)
  360. Texto do artigo, página 26: O presente contracto produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  361. Texto do artigo, página 26: Este contrato é celebrado em Maputo, 21 de Agosto de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  362. Texto do artigo, página 26: O Contratante, David Simango. — O Contratado, Francisco Camilo Manhique.
  363. Texto do artigo, página 26: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  364. Texto do artigo, página 26: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Outubro.)
  365. Texto do artigo, página 26: Termos de contratos
  366. Texto do artigo, página 26: Entre o Conselho Municipal de Maputo, com sede em Maputo, na Praça da Independência, Paços do Município, n.º 256, neste acto representado pelo seu presidente David Simango, adiante designado contratante e na Administração do Distrito Municipal KaTembe, e Anselmo Joaquim Muhate, de 33 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110101213590I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Junho de 2011, titular do NUIT 110722648, contratado nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, para o exercício de actividade de manutenção periódica de estradas de terra batida nos bairros suburbanos, com direito à remuneração mensal de 3 002,00Mt, acrescido de 15 porcento de subsídio de risco a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salários a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 19 do referido Estatuto.
  367. Texto do artigo, página 26: O presente contrato é válido por tempo indeterminado, sujeito a alterações decorrente da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  368. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Agosto de 2014. — O Contratante, David Simango.
  369. Texto do artigo, página 26: — O Contratado, Anselmo Joaquim Muhate. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
  370. Texto do artigo, página 26: Entre o Conselho Municipal de Maputo, com sede em Maputo, na praça da independência, Paços do Município, n.º 256, neste acto representado pelo seu presidente David Simango, adiante designado contratante e na Administração do Distrito Municipal KaTembe, e Álvaro Valeriano Português, de 33 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 110102082527P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em 3 de Maio de 2012, titular do NUIT 117124800, contratado nos termos do n.º 1 do artigo 18 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do Regulamento do referido Estatuto, para o exercício de actividade de manutenção periódica de estradas de terra batida nos bairros suburbanos, com direito à remuneração mensal de 3 002,00MT, acrescido de 15 porcento de subsídio de risco a pagar pela dotação orçamentada para pagamento de salários a admitir conforme as necessidades de serviço, nos termos do artigo 19 do referido Estatuto.
  371. Texto do artigo, página 26: O presente contrato é válido por tempo indeterminado, sujeito a alterações decorrente da revisão salarial e regido pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  372. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Agosto de 2014. — O Contratante, David Simango.
  373. Texto do artigo, página 26: — O Contratado, Álvaro Valeriano Português. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Dezembro.)
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