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Texto do artigo · p. 2 De 16 de Junho de 2020:
Texto do artigo · p. 2 Betinho Armando Alberto, Juiz de Direito C, titular do NUIT 115514970, do Tribunal Judicial do Distrito de Chifunde, Província de Tete — nomeado Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito da Marávia, na mesma Província, em regime de acumulação de funcões, nos termos dos artigos 12, n.ºs 3, 4, 5 e 6, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28796, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 Hélio Hugo de Almeida Canjale, Juiz de Direito C, titular do NUIT 1106786909 — transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, para a 7.ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 16 de Junho de 2020:
  2. Texto do artigo, página 2: Betinho Armando Alberto, Juiz de Direito C, titular do NUIT 115514970, do Tribunal Judicial do Distrito de Chifunde, Província de Tete — nomeado Juiz de Direito C, do Tribunal Judicial do Distrito da Marávia, na mesma Província, em regime de acumulação de funcões, nos termos dos artigos 12, n.ºs 3, 4, 5 e 6, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28796, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 27 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 2: Hélio Hugo de Almeida Canjale, Juiz de Direito C, titular do NUIT 1106786909 — transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, para a 7.ª Secção Criminal do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Agosto.)
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