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Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Município da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 1 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 85 e do n.º 1 do artigo 86, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que aprova a lei de bases da criação, organização e funcionamento das autarquias locais, delego no vereador de administração e finanças a competência seguinte: ordenar despesas e assinar contratos para o fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitada de obras públicas e proceder à respectiva assinatura de transferências bancárias, cujo limite é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 1 A competência acima delegada deve ser exercida escrupulosamente na observância da legalidade e em cumprimento do plano e orçamento da instituição aprovados.
Texto do artigo · p. 1 A delegação descrita é intransmissível e insusceptível a terceiros. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Cumpra-se. Matola, 5 de Dezembro de 2025. — O Presidente, Júlio José Parruque.
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal: Despacho.
  2. Texto do artigo, página 1: Município da Cidade da Matola
  3. Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 85 e do n.º 1 do artigo 86, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que aprova a lei de bases da criação, organização e funcionamento das autarquias locais, delego no vereador de administração e finanças a competência seguinte: ordenar despesas e assinar contratos para o fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitada de obras públicas e proceder à respectiva assinatura de transferências bancárias, cujo limite é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  6. Texto do artigo, página 1: A competência acima delegada deve ser exercida escrupulosamente na observância da legalidade e em cumprimento do plano e orçamento da instituição aprovados.
  7. Texto do artigo, página 1: A delegação descrita é intransmissível e insusceptível a terceiros. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Cumpra-se. Matola, 5 de Dezembro de 2025. — O Presidente, Júlio José Parruque.
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