II SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 6/2026
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026 II SÉRIE — Número 6
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- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinado.gov.mz
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Município da Cidade da Matola:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Município da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 85 e do n.º 1 do artigo 86, ambos da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que aprova a lei de bases da criação, organização e funcionamento das autarquias locais, delego no vereador de administração e finanças a competência seguinte: ordenar despesas e assinar contratos para o fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitada de obras públicas e proceder à respectiva assinatura de transferências bancárias, cujo limite é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 1: A competência acima delegada deve ser exercida escrupulosamente na observância da legalidade e em cumprimento do plano e orçamento da instituição aprovados.
- Texto do artigo, página 1: A delegação descrita é intransmissível e insusceptível a terceiros. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Cumpra-se. Matola, 5 de Dezembro de 2025. — O Presidente, Júlio José Parruque.
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Municipal: Despacho. Município da Cidade da Matola Conselho Municipal