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- Texto do artigo, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Direcção de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 1: Avisos
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 69 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, redacção do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de promoção nas carreiras de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação de N1, técnico superior de N1, técnico profissional, técnico e assistente técnico do quadro de pessoal da Presidência da República, em 3 de Julho de 2015, devidamente homologada por despacho de 9 de Julho de 2015, da Ministra da Presidência para os Assuntos da Casa Civil.
- Texto do artigo, página 1: Careira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1, classe B, escalão 1:
- Texto do artigo, página 1: Aprovado: Valores Olívio Sérgio Jaime Chunguane ........................................................ 16
- Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior de N1, classe A, escalão 1: Aprovado:
- Texto do artigo, página 1: Estefânio Pedro Muholove................................................................. 17
- Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico superior de N1, classe B, escalão 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 1: 1. Áuria Vaneza Sofiano Duarte......................................................... 17
- Texto do artigo, página 1: 2. Josina Alexandre Malique.............................................................. 17 Careira de técnico profissional, classe B, escalão 1:
- Texto do artigo, página 1: Aprovados:
- Texto do artigo, página 1: 1. Maria Alcina Macuácua................................................................. 16
- Texto do artigo, página 1: 2. Arão Belmiro Fumo ....................................................................... 16
- Texto do artigo, página 2: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 2: 3. Rosa Muchanga.............................................................................. 15
- Texto do artigo, página 2: 4. Renaldo Abel Mabundo ................................................................. 16 Careira de técnico, classe B, escalão 1:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Aurora Paula da Conceição Boene................................................. 17
- Texto do artigo, página 2: 2. Dário José Pedro ............................................................................ 16
- Texto do artigo, página 2: 3. Jerônimo Jeremias Nhamuze ......................................................... 16 Careira de assistente técnico, classe B, escalão 1:
- Texto do artigo, página 2: Aprovados:
- Texto do artigo, página 2: 1. Elídio Fernando Tembe.................................................................. 17
- Texto do artigo, página 2: 2. Alfredo José Hobjana..................................................................... 16 Maputo, 3 Julho de 2015. — O Presidente do Jurí, José Amade.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 69 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, redacção do Decreto n.º 65/98, de 3 de Dezembro, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de técnico superior de N1, técnico profissional, técnico e auxiliar do quadro de pessoal da Presidência da República, em 3 Julho de 2015, devidamente homologada por despacho de 9 de Julho de 2015, da Ministra na Presidência para os Assuntos da Casa Civil.
- Texto do artigo, página 2: Careira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 2: 1. Lopes Vieira Muquera.................................................................... 16
- Texto do artigo, página 2: 2. Rosalina Gonçalo Machatine dos Santos....................................... 16 Carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1:
- Texto do artigo, página 2: Aprovado: António Augusto Danilo Bambo........................................................ 14
- Texto do artigo, página 2: Carreira de técnico, classe E, escalão 1: Aprovado:
- Texto do artigo, página 2: Francisco Gena Massuco ................................................................... 15
- Texto do artigo, página 2: Carreira de auxiliar, classe U, escalão 1: Aprovado:
- Texto do artigo, página 2: António Carlos Nhabanga.................................................................. 16 Maputo, 3 de Julho de 2015. — O Presidente do Jurí, José Amade.
- Texto do artigo, página 2: Casa Militar
- Texto do artigo, página 2: Contratos
- Texto do artigo, página 2: Entre a Presidência da República – Casa Militar representada por Jorge David Gune (Major-General), na qualidade de chefe da Casa Militar, designado neste acto por contratante, e Ernesto Nacoma Mucubela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437360I, emitido aos 26 de Agosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O contrato tem por objecto contratar o 2.º outorgante para realizar actividades de operário, classe U, escalão 7.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Local de Trabalho)
- Texto do artigo, página 2: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Administração e Finanças da Casa Militar sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 2: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 2: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 2: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 2: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros, nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 2: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 2: Este contrato é celebrado em Maputo, 22 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. – O Contratante, Jorge David Gume. — O Contratado, Ernesto Nacoma Mucubela.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Entre a Presidência da República – Casa Militar representada por Jorge David Gune (Major-General), na qualidade de chefe da Casa Militar, designado neste acto por contratante, e Moisés Francisco Mondlane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102086379S, emitido aos 2 de Fevereiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, designado neste acto por contratado.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O contrato tem por objecto contratar o 2.º outorgante para realizar actividades de operário, classe U, escalão 13.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 2: O contratado desenvolverá as suas actividades no Departamento de Administração e Finanças da Casa Militar sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato são regidos pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 3: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rubrica de salários inscrito no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Desconto)
- Texto do artigo, página 3: O contratado obriga-se a proceder o desconto para efeitos de aposentação, assistência médica, subsídio de funeral e outros, nos termos aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 3: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Este Contrato é celebrado em Maputo, 22 de Julho de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé. – O Contratante, Jorge David Gume. — O Contratado, Moisés Francisco Mondlane.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Novembro.)
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