Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
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- Texto do artigo, página 9: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 9: De 24 de Abril: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 9: Alírio Júlio Macave, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 5 anos, 9 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Angélica Francisco Cumaio, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 6 anos, 5 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Belmiro João Banze, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 4, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 9 anos, 1 mês e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Carminda Jorge Manhique, enquadrada na carreira de assistente técnico das obras públicas, classe C, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 6 anos, 10 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Cidália David Cossa, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 8 anos, 2 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Cristina Jossias Nhamuchue, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 6 anos, 5 meses e 12 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Emília Lino Macave, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 5 anos, 2 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Filipe Albino Jamaio, enquadrado na carreira de operário, classe U, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 5 anos, 9 meses e 4 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Maria do Céu Januário Sambo, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, em serviço Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 8 anos, 7 meses e 20 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Narciso Azarias Wasse, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 6 anos, 6 meses e 23 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 9: Nelson Lecuane Gungulo, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 6 anos, 11 meses e 1 dia serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral do Funcionário e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 10: Olívia Vastinha Langa, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em serviço na Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 6 anos, 6 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 10: Rosa Salomão Matsombe, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 2, em serviço Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação — conta para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2014, 6 anos, 5 meses e 3 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral do Funcionário e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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