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Texto do artigo · p. 11 Governo do Distrito de Chókwè
Texto do artigo · p. 11 Despachos De 17 de Julho de 2013:
Texto do artigo · p. 11 Graça Carlos Matsinhe, titular do NUIT 103203910, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição de Planeamento, Ordenamento Territorial e Urbanização, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 11 Avelino António Sitoe, titular do NUIT 300105025, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição de Administração e Planificação de Recursos Humanos, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
Texto do artigo · p. 11 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Governo do Distrito de Chókwè
  2. Texto do artigo, página 11: Despachos De 17 de Julho de 2013:
  3. Texto do artigo, página 11: Graça Carlos Matsinhe, titular do NUIT 103203910, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição de Planeamento, Ordenamento Territorial e Urbanização, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  4. Texto do artigo, página 11: Avelino António Sitoe, titular do NUIT 300105025, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe da Repartição de Administração e Planificação de Recursos Humanos, nos termos do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
  5. Texto do artigo, página 11: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
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