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- Texto do artigo, página 13: Universidade Pedagógica
- Texto do artigo, página 13: Despachos De 7 de Agosto de 2013:
- Texto do artigo, página 13: Maria Chico Domingos, enquadrada no escalão 5, da carreira de operário, classe U, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 13: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 13: José António Pereira de Barros, professor associado, enquadrado no escalão 2, da carreira de docente universitário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Daniel Agostinho, assistente, enquadrado no escalão 3, da carreira de assistente universitário, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Elena Stepanovna Misko Magumane, assistente, enquadrado no escalão 3, da carreira de assistente universitário, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Geraldo Teodoro Ernesto Mate, assistente, enquadrado no escalão 2, da carreira de assistente universitário, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para aprogressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Eduardo Frenque Matola, enquadrado no escalão 11, da carreira de auxiliar, classe U, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 12, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: José Mavale, enquadrado no escalão 11, da carreira de auxiliar, classe U, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 12, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Ângelo Armando Gibante, enquadrado no escalão 9, da carreira de agente de serviço, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: António Japerna, enquadrado no escalão 9, da carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Cacilda André, enquadrada no escalão 9, da carreira de agente de serviço, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Simão Uasse Manhiça, enquadrado no escalão 9, da carreira de agente de serviço, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 10, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro de 2014.)
- Texto do artigo, página 13: Eugénio Gidião Ilídio Simbine, assistente, enquadrado no escalão 3, da carreira de assistente universitário, classificado em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: David Adelino Massinga, enquadrado no escalão 11, da carreira de auxiliar, classe U, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 12, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009. de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Janeiro.)
- Texto do artigo, página 13: José Julião Silva, professor auxiliar, enquadrado no escalão 1, da carreira de docente universitário, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Manuel Magirição Vale, assistente, enquadrado no escalão 3, da carreira de assistente universitário, classificado em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Rodrigues António Chiziane, assistente, enquadrado no escalão 3, da carreira de assistente universitário, classificado em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 4, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: Eusébio Alfiado Matsimbe, enquadrado no escalão 11, da carreira de auxiliar, classe U, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 12, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 15 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 13: 2014.)
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