Deliberação n.º 10/Conselho Universitario/UniSave/2025

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Deliberação n.º 10/Conselho Universitario/UniSave/2025

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 10/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta da conta gerência de 2024, apresentada pela Direcção de Planifi cação e Finanças desta Universidade, nos termos previstos na alínea e) do número 1 do artigo 57 dos estatutos da UniSave. Da apreciação, resultou que a referida proposta não contraria o Despacho que aprova as instruções da execução obrigatória do Tribunal Administrativo, Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado e seu Regulamento, e da discussão foi considerada oportuna a necessidade de o relatório da conta gerência ser acompanhada pelo parecer técnico de auditoria interna ou externa.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea j) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a proposta da conta gerência de 2024.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 10/Conselho Universitário/UniSave/2025
  2. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta da conta gerência de 2024, apresentada pela Direcção de Planifi cação e Finanças desta Universidade, nos termos previstos na alínea e) do número 1 do artigo 57 dos estatutos da UniSave. Da apreciação, resultou que a referida proposta não contraria o Despacho que aprova as instruções da execução obrigatória do Tribunal Administrativo, Lei do Sistema de Administração Financeira do Estado e seu Regulamento, e da discussão foi considerada oportuna a necessidade de o relatório da conta gerência ser acompanhada pelo parecer técnico de auditoria interna ou externa.
  3. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea j) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a proposta da conta gerência de 2024.
  5. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  6. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
  7. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  8. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
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