Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 5 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 5 De 25 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 5 Angélica Francisco Mate, técnica profissional, classe C, escalão 1, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Novembro de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, nos termos do artigo 151 do mesmo Estatuto, a importância de 15 192.76MT, a pagar em 86 prestações mensais, no valor de 176.66MT
Texto do artigo · p. 5 Eduardo Maúca, auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Fevereiro de 2006, 24 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 5 Salvador Lacite, auxiliar administrativo, classe U, escalão 5, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Maio de 2011, 29 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, após ter sido reduzido 1 ano, nos termos da alínea d), ponto i) do artigo 151 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, nos termos do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 10 608.48MT, a pagar em 60 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 177.28MT e as restantes no valor de 176.80MT.
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  1. Texto do artigo, página 5: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 5: De 25 de Fevereiro: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 5: Angélica Francisco Mate, técnica profissional, classe C, escalão 1, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 14 de Novembro de 2012, 35 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, nos termos do artigo 151 do mesmo Estatuto, a importância de 15 192.76MT, a pagar em 86 prestações mensais, no valor de 176.66MT
  4. Texto do artigo, página 5: Eduardo Maúca, auxiliar administrativo, classe U, escalão 6, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 3 de Fevereiro de 2006, 24 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 5: Salvador Lacite, auxiliar administrativo, classe U, escalão 5, deste Ministério — conta para efeitos de aposentação, até 17 de Maio de 2011, 29 anos de serviço prestado ao Estado, ao abrigo do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, após ter sido reduzido 1 ano, nos termos da alínea d), ponto i) do artigo 151 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, devendo depositar nos cofres do Estado, nos termos do artigo 151 do referido Estatuto, a importância de 10 608.48MT, a pagar em 60 prestações mensais, sendo a primeira no valor de 177.28MT e as restantes no valor de 176.80MT.
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