De 9 de Maio de 2012:

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Texto do artigo · p. 5 De 9 de Maio de 2012:
Texto do artigo · p. 5 Aníbal João Tiane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — transferido, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado do Ministério da Função Pública para o Ministério da Administração Estatal.
Texto do artigo · p. 5 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Obras Públicas e Habitação, atribuo a Daúde Carimo, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, o vencimento excepcional, correspondente à função de chefe de Sector.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Março de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 5: De 9 de Maio de 2012:
  2. Texto do artigo, página 5: Aníbal João Tiane, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — transferido, nos termos do artigo 22 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado do Ministério da Função Pública para o Ministério da Administração Estatal.
  3. Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Obras Públicas e Habitação, atribuo a Daúde Carimo, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, o vencimento excepcional, correspondente à função de chefe de Sector.
  4. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Março de 2013. — A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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