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Texto do artigo · p. 9 De 19 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 9 Laura Mapopo Nhonguane, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 1, classe U — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Arlindo Roberto Zuacate, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, escalão 1, classe U — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Matilde Germano Howane, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Sebastiana Raimundo Muana, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Anilde Jonas Mucombo, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Saina Adolfo Uaquessa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Angelina Baptista Jone, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Casteano Elias Malenda, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 9 Fernando João Machaieie, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Artimiza Salvador Mukhingo, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Talita José Tembe, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 16.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Zaida Jorge Cumbula, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Olinda Drofasse Tembe, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Teresa Cumbula, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 4, classe U, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Leia Mapumule, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 5, classe U, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Luísa Paulo Sitoi, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Paulo Rafael Guimino, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Carlitos Salomão Mubai, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 21.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Cidália Agostinho Mucaniwa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Cecília Megui Matlaba, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Bernardo Domingos Tembe, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Rélia Lameque Novela, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 20.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Albertina Cecília Felipe Matsinhe, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Ana Guidione Tembe, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Rosa Cândido Bila, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: De 19 de Dezembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 9: Laura Mapopo Nhonguane, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 1, classe U — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 9: Arlindo Roberto Zuacate, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, escalão 1, classe U — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 9: Matilde Germano Howane, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 11.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 9: Sebastiana Raimundo Muana, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 15.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 9: Anilde Jonas Mucombo, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 9: Saina Adolfo Uaquessa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 14.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 9: Angelina Baptista Jone, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  9. Texto do artigo, página 9: Casteano Elias Malenda, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  10. Texto do artigo, página 9: Fernando João Machaieie, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  11. Texto do artigo, página 10: Artimiza Salvador Mukhingo, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  12. Texto do artigo, página 10: Talita José Tembe, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 16.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  13. Texto do artigo, página 10: Zaida Jorge Cumbula, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  14. Texto do artigo, página 10: Olinda Drofasse Tembe, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 18.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  15. Texto do artigo, página 10: Teresa Cumbula, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 4, classe U, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 5, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  16. Texto do artigo, página 10: Leia Mapumule, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 5, classe U, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  17. Texto do artigo, página 10: Luísa Paulo Sitoi, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 10.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  18. Texto do artigo, página 10: Paulo Rafael Guimino, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 12.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  19. Texto do artigo, página 10: Carlitos Salomão Mubai, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 21.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  20. Texto do artigo, página 10: Cidália Agostinho Mucaniwa, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  21. Texto do artigo, página 10: Cecília Megui Matlaba, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  22. Texto do artigo, página 10: Bernardo Domingos Tembe, enquadrado na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  23. Texto do artigo, página 10: Rélia Lameque Novela, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 20.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  24. Texto do artigo, página 10: Albertina Cecília Felipe Matsinhe, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  25. Texto do artigo, página 10: Ana Guidione Tembe, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  26. Texto do artigo, página 10: Rosa Cândido Bila, enquadrada na carreira de agente de serviço, escalão 2, classe U, classificada em 13.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
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