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Texto do artigo · p. 10 De 28 de Dezembro de 2012:
Texto do artigo · p. 10 Júlia Machaba, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, escalão 1, classe C, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Leonilde Catarina João Cambane, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe C, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 10 Fernando Amadeu Benquimane, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe C, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: De 28 de Dezembro de 2012:
  2. Texto do artigo, página 10: Júlia Machaba, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de saúde, escalão 1, classe C, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  3. Texto do artigo, página 10: Leonilde Catarina João Cambane, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe C, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
  4. Texto do artigo, página 10: Fernando Amadeu Benquimane, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, escalão 1, classe C, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação de potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Dezembro.
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