De 27 de Julho de 2016:

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Texto do artigo · p. 3 De 27 de Julho de 2016:
Texto do artigo · p. 3 Acácio José Mitilage, juiz de direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado — designado juiz de direito D, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Montepuez, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos do artigo 12, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 Bruno Michael dos Reis Albano de Castro, juiz de direito D, classificado em 13.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 Cármen Celeste Zita, juíza de direito D, classificada em 27.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009,de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Ercília Felicidade Matavel Sebastião, juíza de direito D, classificada em 34.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Justino Mucoqui Manuel Bungane, juiz de direito D, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 Nilza dos Santos Seifane Pene, juíza de direito D, classificada em 21.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 Ludovina Florbela Marcelino David, juíza de direito D, classificada em 29.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Vânia Carlos Tembe, juíza de direito D, classificada em 35.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 27 de Julho de 2016:
  2. Texto do artigo, página 3: Acácio José Mitilage, juiz de direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Balama, Província de Cabo Delgado — designado juiz de direito D, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Montepuez, na mesma Província, em acumulação de funções, nos termos do artigo 12, n.ºs 3 e 4, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Agosto.)
  4. Texto do artigo, página 3: Bruno Michael dos Reis Albano de Castro, juiz de direito D, classificado em 13.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 3: Cármen Celeste Zita, juíza de direito D, classificada em 27.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009,de 11 de Março.
  7. Texto do artigo, página 3: Ercília Felicidade Matavel Sebastião, juíza de direito D, classificada em 34.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  8. Texto do artigo, página 3: Justino Mucoqui Manuel Bungane, juiz de direito D, classificado em 2.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  9. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto.)
  10. Texto do artigo, página 3: Nilza dos Santos Seifane Pene, juíza de direito D, classificada em 21.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  11. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Agosto.)
  12. Texto do artigo, página 3: Ludovina Florbela Marcelino David, juíza de direito D, classificada em 29.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Chókwè, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  13. Texto do artigo, página 3: Vânia Carlos Tembe, juíza de direito D, classificada em 35.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Chibuto, Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  14. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Agosto.)
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