De 28 de Julho de 2016: — Boliz Júlio, juiz de direito D, classificado em 15.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
Texto extraído + documento associado
De 28 de Julho de 2016: — Boliz Júlio, juiz de direito D, classificado em 15.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: De 28 de Julho de 2016: Boliz Júlio, juiz de direito D, classificado em 15.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2 e 148, alínea c), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Julho.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.