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Texto do artigo · p. 4 De 16 de Setembro de 2016:
Texto do artigo · p. 4 César Fernando Malhaze, juiz de direito D, classificado em 24.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-à-Velha, Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1 e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Edna Marília Albino Pais, juíza de direito D, classificada em 26.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, do Tribunal Judicial do Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1 e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Iolanda dos Reis Carmo Lobo, juíza de direito D, classificada em 10.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, do Tribunal Judicial do Distrito de Nampula-Rapale, Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1 e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 Iracema António Pale, juíza de direito D, classificada em 31.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, do Tribunal Judicial do Distrito de Malema, Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1 e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 4 Kátia Vanessa Karimo Mac-Arthur, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: De 16 de Setembro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 4: César Fernando Malhaze, juiz de direito D, classificado em 24.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, carreira de magistratura judicial, do Tribunal Judicial do Distrito de Nacala-à-Velha, Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1 e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 4: Edna Marília Albino Pais, juíza de direito D, classificada em 26.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, do Tribunal Judicial do Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1 e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 4: Iolanda dos Reis Carmo Lobo, juíza de direito D, classificada em 10.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, do Tribunal Judicial do Distrito de Nampula-Rapale, Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1 e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 4: Iracema António Pale, juíza de direito D, classificada em 31.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, carreira de magistratura judicial, do Tribunal Judicial do Distrito de Malema, Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1 e 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  6. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Outubro.)
  7. Texto do artigo, página 4: Kátia Vanessa Karimo Mac-Arthur, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 13, n.ºs 5 e 6 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
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