II SÉRIE — n.º 61

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 61/2026

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 31 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 61
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Save:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário:
Lista · p. 1 Deliberação n.° 11/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 12/Conselho Universitário/UniSave/2025.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Save
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 11/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do relatório anual de actividades de 2024, apresentada pela Direcção de Planifi cação e Finanças desta Universidade, nos termos previstos na alínea e) do número 1 do artigo 57 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a referida proposta não contraria as normas internas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea j) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a proposta do relatório anual de actividades de 2024.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 12/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do regulamento interno de bolsas de estudo na UniSave, apresentada pela Direcção de Recursos Humanos desta Universidade, nos termos previstos nos artigos 13 e 17 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a proposta é oportuna e não contraria o regulamento de bolsas de estudo para funcionários do Estado, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a proposta do regulamento interno de bolsa de estudo da UniSave.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraverdade.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 31 de Março de 2026 II SÉRIE — Número 61
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Universidade Save:
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário:
  12. Lista, página 1: Deliberação n.° 11/Conselho Universitário/UniSave/2025. Deliberação n.° 12/Conselho Universitário/UniSave/2025.
  13. Texto do artigo, página 1: Universidade Save
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  15. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 11/Conselho Universitário/UniSave/2025
  16. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do relatório anual de actividades de 2024, apresentada pela Direcção de Planifi cação e Finanças desta Universidade, nos termos previstos na alínea e) do número 1 do artigo 57 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a referida proposta não contraria as normas internas e demais legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea j) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  18. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a proposta do relatório anual de actividades de 2024.
  19. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
  21. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  22. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 12/Conselho Universitário/UniSave/2025
  23. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta do regulamento interno de bolsas de estudo na UniSave, apresentada pela Direcção de Recursos Humanos desta Universidade, nos termos previstos nos artigos 13 e 17 dos estatutos da UniSave. Da apreciação e discussão, resultou que a proposta é oportuna e não contraria o regulamento de bolsas de estudo para funcionários do Estado, o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e seu Regulamento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  25. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a proposta do regulamento interno de bolsa de estudo da UniSave.
  26. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  27. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  29. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraverdade.gov.mz
  30. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  31. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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