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Texto do artigo · p. 3 MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DO PLANO E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 3 Despachos
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Administrador de Distrito no aparelho do Estado ao técnico profissional de administração pública, Salomão Geremias Massocha, por ter exercido a função de primeiro secretário distrital do Partido Frelimo em Massingir, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 6 de Dezembro de 2000. — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Director Distrital no aparelho do Estado ao técnico profissional de administração pública, Abel Horácio Zandamela, por ter sido secretário do Comité Distrital do Partido Frelimo em Chibuto, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Outubro de 2004 — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Director Provincial no aparelho do Estado ao assistente técnico, Ananias Quive, por ter sido secretário dos Conselhos de Produção no Comité Provincial do Partido Frelimo em Chibuto, Província de Gaza.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Novembro de 2004 — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E DO PLANO E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 3: Despachos
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Administrador de Distrito no aparelho do Estado ao técnico profissional de administração pública, Salomão Geremias Massocha, por ter exercido a função de primeiro secretário distrital do Partido Frelimo em Massingir, Província de Gaza.
  4. Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Dezembro de 2000. — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
  5. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Director Distrital no aparelho do Estado ao técnico profissional de administração pública, Abel Horácio Zandamela, por ter sido secretário do Comité Distrital do Partido Frelimo em Chibuto, Província de Gaza.
  6. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Outubro de 2004 — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
  7. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro, conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído, por equiparação, o vencimento de Director Provincial no aparelho do Estado ao assistente técnico, Ananias Quive, por ter sido secretário dos Conselhos de Produção no Comité Provincial do Partido Frelimo em Chibuto, Província de Gaza.
  8. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Novembro de 2004 — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
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