De 11 de Novembro de 2014:

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Texto do artigo · p. 2 De 11 de Novembro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Nilza Rosália Mauza, titular do NUIT 112196293, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional planificador físico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Henrique Daniel Penicela, titular do NUIT 102595955, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Lentão Carlos Marrengula, titular do NUIT 103664985, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 11 de Novembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 2: Nilza Rosália Mauza, titular do NUIT 112196293, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional planificador físico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane.
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 2: Henrique Daniel Penicela, titular do NUIT 102595955, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 2: Lentão Carlos Marrengula, titular do NUIT 103664985, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Dezembro.)
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