| Quarta-feira, 5 de Agosto de 2015 II SÉRIE — Número142162 |
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II SÉRIE — n.º 62
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 62/2015
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- Tabela, página 1: Quarta-feira, 5 de Agosto de 2015 II SÉRIE — Número142162
Quarta-feira, 5 de Agosto de 2015 II SÉRIE — Número142162 - Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Presidência da República:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Secretaria Provincial.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Secretaria Provincial.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província do Niassa:
- Parágrafo, página 1: Secretaria Provincial.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Marracuene:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chigubo:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Caia:
- Parágrafo, página 1: Plano Distrital de Uso da Terra.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Chemba:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Báruè:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Inhassunge:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Milange:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Mopeia:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Muembe:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Sanga:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Normalização e Qualidade:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze:
- Parágrafo, página 1: Centro de Estudo de Doenças Tropicais e Bio-Diversidade.
- Parágrafo, página 1: Fundo de Estradas:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Escola Superior de Ciências Náuticas:
- Parágrafo, página 1: Divisão de Administração e Finanças.
- Texto do artigo, página 1: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despachos De 27 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 1: Hilário Sebastião Chaúque, técnico especializado, grupo salarial 9, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 1: Lídia Rute Langa, técnica especializada, grupo salarial 9, classe E, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 1: Ângelo Zacarias Matavele, auxiliar, grupo salarial 1, classe U, escalão 1 — muda de carreira para a de técnico, grupo salarial 7, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no artigo 29, n.º 1 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Junho.)
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: Despacho De 2 de Setembro de 2014:
- Texto do artigo, página 1: Cândido Ernesto Wache Chissengue, titular do NUIT 102598271, enquadrado na careira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 4 — designado para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Provincial de Edificação na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 24 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 2: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 2: De 14 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 2: Iolanda Maria Muriane, técnica, classe C, escalão 1, titular do NUIT 104986625, em serviço na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 19 de Outubro de 2007 a 31 de Maio de 2014, 6 anos, 7 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 2: Jenebaio Rungo Nhanala, técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 3, titular do NUIT 101220125, em serviço na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 31 de Agosto de 2006 a 31 de Maio de 2014, 7 anos, 9 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 2: Joana Jorge, assistente técnica, classe B, escalão 1, titular do NUIT 102598709, em serviço na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 4 de Julho de 1981 a 31 de Maio de 2014, 32 anos, 10 meses e 28 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 2: Justino Eugénio Bahane, técnico profissional de obras públicas, classe B, escalão 1, titular do NUIT 102596692, em serviço na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 6 de Dezembro de 2000 a 31 de Maio de 2014, 13 anos, 5 meses e 26 dias de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 2: Manuel José Nhavotso, técnico superior de N1, classe C, escalão 1, titular do NUIT 102484207, em serviço na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 1 de Fevereiro de 2007 a 31 de Maio de 2014, 7 anos e 4 meses de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 2: Teresa Pedro Catine, técnica, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102598687, em serviço na Direcção Provincial de Obras Públicase Habitação de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, desde 1de Setembro de 2006 a 31 de Maio de 2014, 7 anos e 9 meses de serviço prestado ao Estado.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 5 de Julho de 2014:
- Texto do artigo, página 2: Alexandre Eugénio Rungo, titular do NUIT 101220125, enquadrado na carreira de assistente técnico de obras públicas, classe B, escalão 3 muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Teresa Pedro Catine, titular do NUIT 102598687, enquadrada na carreira de assistente técnico de obras públicas, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Junho.)
- Texto do artigo, página 2: De 28 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 2: António Afonso Vilankulo, titular do NUIT 113226501, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Juvêncio Andrade Nhacuongue, titular do NUIT 109878820, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Rafael José, titular do NUIT 109367281, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — progride para a classe U, escalão 2, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Junho.)
- Texto do artigo, página 2: De 10 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 2: Lázaro José Mssingue, titular do NUIT 103739713, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, concorrente classificado em 3.º lugar no respectivo concurso muda para a carreira de inspector superior administrativo, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: Manuel José Nhavotso, titular do NUIT 102484207, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, concorrente classificado em 2.º lugar no respectivo concurso muda para a carreira de inspector superior administrativo, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 2: De 11 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 2: Nilza Rosália Mauza, titular do NUIT 112196293, classificada em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente na carreira de técnico profissional planificador físico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral do Funcionários e Agentes do Estado, ficando colocada na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Henrique Daniel Penicela, titular do NUIT 102595955, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Lentão Carlos Marrengula, titular do NUIT 103664985, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 2, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 8 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: De 11 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 3: Cassimo Suleimane Ibraimo Aly, titular do NUIT 103674867, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: Manuel José, titular do NUIT 102596595, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira e nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: Jaime Pedro Chicavane, titular do NUIT 102129113, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 3, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 4, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 3: Agostinho António Macovela, titular do NUIT 103664985, enquadrado na carreira de agente técnico, classe U, escalão 2, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 3, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, e com a Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 3: De 28 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 3: José Julai Seventine Ribi, titular do NUIT 1025980320, enquadrado na careira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 2, em exercício na Direcção Provincial de Obras Públicas e Habitação de Inhambane — exerceu de 11 de Setembro a 10 de Outubro, por substituição, as funções de chefe do Departamento de Planificação e Estatística, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 3: De 3 de Dezembro de 2014:
- Texto do artigo, página 3: Leonardo Bassanhane Macucule, titular do NUIT 102839994, enquadrado na carreira de técnico profissional, classe C, escalão 2 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 3: Francisco Alberto Milice, titular do NUIT 103741165, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Igídio Alexandre João Estefane, titular do NUIT 105917538, enquadrado na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 3: De 21 de Dezembro:
- Texto do artigo, página 3: Albino Simão Novela, titular do NUIT 102484207, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe B, escalão 1, concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso — muda para a carreira de inspector superior administrativo, classe D, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 3: De 5 de Fevereiro:
- Texto do artigo, página 3: Israel Titos Mabote, titular do NUIT 102596481, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: Rabeca Ribeiro Zalane, titular do NUIT 103610508, enquadrada na carreira de técnico superior de N2, classe E, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 3: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 3: De 26 de Março:
- Texto do artigo, página 3: Laura Alfiado Chivavele, titular do NUIT 118910583 — nomeada definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: Maurício Geraldo Zunguze, titular do NUIT 116626772 — nomeado definitivamente na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 14 de Abril.)
- Texto do artigo, página 3: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 3: Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia
- Texto do artigo, página 3: Aviso
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a lista definitiva de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de técnico superior em administração pública, técnico superior em tecnologias de informação e comunicação a que se refere o aviso publicado no jornal Diário de Moçambique, de 14 de Agosto de 2014, devidamente homologada pela Secretária Permanente Provincial.
- Texto do artigo, página 3: Carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação (2 vagas):
- Texto do artigo, página 3: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 3: 1. Donald Saimon Militão..............................................................18,00
- Texto do artigo, página 3: 2. Victor José da Gama Bulele.......................................................17,50
- Texto do artigo, página 3: 3. Manuel Mário.............................................................................15,30
- Texto do artigo, página 3: 4. Eugénio Páscoa Luís Coimbra...................................................15,00
- Texto do artigo, página 3: 5. Juleca Abdul Issufo....................................................................14,00
- Texto do artigo, página 3: 6. Damasceno Lopes......................................................................14,00
- Texto do artigo, página 4: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 4: 7. Félix Cândido Cláudio Eduardo Macueia................................13,00
- Texto do artigo, página 4: 8. Leonel Francisco de Orlando Manjate.....................................12,75
- Texto do artigo, página 4: 9. Devis Noa Marima...................................................................10,50
- Texto do artigo, página 4: 10. Leovigildo de Amélia Tomás ...................................................10,10
- Texto do artigo, página 4: 11. Amisse Romão Amadeu...........................................................10,00 Reprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Bruno Victor Cássimo................................................................9,10
- Texto do artigo, página 4: 2. Egas Luís Frederico Lemos .......................................................9,00
- Texto do artigo, página 4: 3. Amida Xavier Norberto Cuanza.................................................8,00
- Texto do artigo, página 4: 4. José Handina Buanha.................................................................8,00
- Texto do artigo, página 4: 5. Mateus Liberato de Jesus B. Jamo.............................................7,0
- Texto do artigo, página 4: 6. Gabriel Pedro Jone.....................................................................7,00
- Texto do artigo, página 4: 7. Marques José Marques...............................................................7,00 Faltaram:
- Texto do artigo, página 4: 1. Simone Mariano Lima.
- Texto do artigo, página 4: 2. Rogério Fernandes Romão.
- Texto do artigo, página 4: Carreira de técnico superior em administração
- Texto do artigo, página 4: pública N1 (1 vaga): Aprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Julieta Atália Macuelia.............................................................18,00
- Texto do artigo, página 4: 2. Palmira Luís Fernando.............................................................17,50
- Texto do artigo, página 4: 3. Ibrahimo Benedito Sacur .........................................................17,00
- Texto do artigo, página 4: 4. Edson Armando Nacapa...........................................................15,00
- Texto do artigo, página 4: 5. Palmira Zacarias Machavana ...................................................14,00
- Texto do artigo, página 4: 6. Estefânia António Inxada.........................................................14,00
- Texto do artigo, página 4: 7. Etelvina Graciette Sebastião ....................................................13,00
- Texto do artigo, página 4: 8. João Lucas Moisés ...................................................................12,75
- Texto do artigo, página 4: 9. Francisco António D. J. Bacale................................................12,50
- Texto do artigo, página 4: 10. Girão de Pereira Yin Rafael......................................................11
- Texto do artigo, página 4: 11. Hugo Madania Matola .............................................................10 Reprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Iarisivaia Deolinda R. Muassinle...............................................9,0
- Texto do artigo, página 4: 2. Inácio Fabião Cuinhane .............................................................8,75
- Texto do artigo, página 4: 3. Délio António Baltazar Gentelemane ........................................8,25
- Texto do artigo, página 4: 4. Osman Daúdo Amade ................................................................8,00
- Texto do artigo, página 4: 5. Marlene Felicidade da Silva Costa.............................................7,0
- Texto do artigo, página 4: 6. Mércio Virgílio S. Soares...........................................................6,75 Faltaram:
- Texto do artigo, página 4: 1. Elias Saimone Nhamuche.
- Texto do artigo, página 4: 2. Elísio Edson Xavier Joaquim.
- Texto do artigo, página 4: 3. Fátima P. R. Maguanza Nzucule.
- Texto do artigo, página 4: 4. José Adriana Guacha.
- Texto do artigo, página 4: 5. Hélio António José Mundarrumba.
- Texto do artigo, página 4: 6. Júnior Leovigildo Changanane.
- Texto do artigo, página 4: 7. Lurdes Eugénia Chichangue Mutondo.
- Texto do artigo, página 4: 8. Marta Raimundo Luís Ganje.
- Texto do artigo, página 4: 9. Mércio Armando Janeque.
- Texto do artigo, página 4: 10. Pedro António Megoniua.
- Texto do artigo, página 4: 11. Nilsa Deolinda Sandre.
- Texto do artigo, página 4: 12. Ricardina Moisés Quinisse Manial.
- Texto do artigo, página 4: 13. Sezinho Pedro Luís Muachana. Carreira de assistente técnico (1 vaga):
- Texto do artigo, página 4: Aprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Selemane Luís Selemane ...........................................................19,0
- Texto do artigo, página 4: 2. Olinda António Luís...................................................................17,0
- Texto do artigo, página 4: 3. David Agostinho Caixão............................................................17,0
- Texto do artigo, página 4: 4. Alberto Joaquim Fernando.........................................................17,0
- Texto do artigo, página 4: 5. Nelson Raimundo Firmone........................................................16,5
- Texto do artigo, página 4: 6. Charles Chico João ....................................................................16,5
- Texto do artigo, página 4: 7. Joel Elias Firmone......................................................................15,5
- Texto do artigo, página 4: 8. Ivone da Conceição João Matambo ...........................................14,0
- Texto do artigo, página 4: Valores
- Texto do artigo, página 4: 9. Sónia Maria Pedro dos Santos Macamero ...............................13,5
- Texto do artigo, página 4: 10. Natália Joaquim Rodrigues Cebola..........................................12,5
- Texto do artigo, página 4: 11. Catarina Mubete.......................................................................11,5
- Texto do artigo, página 4: 12. Raima Suraia Macedo..............................................................11,5
- Texto do artigo, página 4: 13. Virgínia Sidália Zaqueu............................................................11,0
- Texto do artigo, página 4: 14. João Saize Olece ......................................................................11,0
- Texto do artigo, página 4: 15. Guanissa Elsa Chissiua ............................................................11,0
- Texto do artigo, página 4: 16. Jaime António ..........................................................................10,0 Reprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Amado Gastão Ascavera ............................................................7,0
- Texto do artigo, página 4: 2. Mateus Manuel Mugadui...........................................................7,0
- Texto do artigo, página 4: 3. Aissa Mamane Cheha Amade ....................................................6,5
- Texto do artigo, página 4: 4. Castigo António .........................................................................6,5
- Texto do artigo, página 4: 5. Brígida Natália Mugela..............................................................5,0
- Texto do artigo, página 4: 6. Luís António Veloso...................................................................5,0
- Texto do artigo, página 4: 7. Nate Azigar Macotore Macheruca .............................................4,0
- Texto do artigo, página 4: 8. Nádia Cristina Macubano Armando Barajo...............................2,0 Faltaram:
- Texto do artigo, página 4: 1. Abiba Selma Gramane.
- Texto do artigo, página 4: 2. Alice Samuel Mapume.
- Texto do artigo, página 4: 3. Armando Feliciano Sitole.
- Texto do artigo, página 4: 4. Amade Eduardo Nova.
- Texto do artigo, página 4: 5. Braz Francisco Braz.
- Texto do artigo, página 4: 6. Carla João Baera Chano.
- Texto do artigo, página 4: 7. Carlos Santos Chiremba Dias Luís.
- Texto do artigo, página 4: 8. Cristina Angélica Tomás Rimane.
- Texto do artigo, página 4: 9. Filomena Olívia Benedito Rafael Pinto.
- Texto do artigo, página 4: 10. Gift Noa Marima.
- Texto do artigo, página 4: 11. Ivan Willy Chimene Domingos.
- Texto do artigo, página 4: 12. Jay William Nunes Machado.
- Texto do artigo, página 4: 13. João Joaquim.
- Texto do artigo, página 4: 14. Romana Stela Manuel.
- Texto do artigo, página 4: 15. Ruth Alberto Jona.
- Texto do artigo, página 4: 16. Zacarias Filipe Tivane. Carreira de auxiliar administrativo (2 vagas):
- Texto do artigo, página 4: Aprovados:
- Texto do artigo, página 4: 1. Graciel Eusébio Mário .............................................................18,5
- Texto do artigo, página 4: 2. Ana Maria Raposo....................................................................18,0
- Texto do artigo, página 4: 3. Ornila da Joana Obadias Arão..................................................17,0
- Texto do artigo, página 4: 4. Ivete Regina Borges Chaleca ...................................................16,5
- Texto do artigo, página 4: 5. Carlos Nelson Ucuxo ...............................................................15,0
- Texto do artigo, página 4: 6. Fátima Aissa Macotore Macheruca..........................................15,0
- Texto do artigo, página 4: 7. Jane José Alfândega .................................................................15,0
- Texto do artigo, página 4: 8. João Baptista Nacuilile.............................................................14,5
- Texto do artigo, página 4: 9. Lucas Mouzinho Franque.........................................................14,5
- Texto do artigo, página 4: 10. Milena Manuel Bassiquete.......................................................14,5
- Texto do artigo, página 4: 11. Helena Lino Francisco.............................................................14,0
- Texto do artigo, página 4: 12. Holden João Chico Nobre........................................................14,0
- Texto do artigo, página 4: 13. Marcos Manuel Bissopo ..........................................................14,0
- Texto do artigo, página 4: 14. Maria do Céu Anafe Sapateli...................................................14,0
- Texto do artigo, página 4: 15. Silva Armando Joaquim...........................................................14,0
- Texto do artigo, página 4: 16. Maria Januário Madeira Muchanga .........................................14,0
- Texto do artigo, página 4: 17. José Santana Dias.....................................................................13,5
- Texto do artigo, página 4: 18. Amudi Chagánua Pinoca..........................................................13,0
- Texto do artigo, página 4: 19. Jaime Domingos Muchanga.....................................................13,0
- Texto do artigo, página 4: 20. Sabila Assia Juma Estumbi......................................................13,0
- Texto do artigo, página 4: 21. Gilda João Francisco................................................................12,5
- Texto do artigo, página 4: 22. Judite Maria Foia .....................................................................12,0
- Texto do artigo, página 4: 23. Maria Domingas Agostinho Cuandirgua..................................11,0
- Texto do artigo, página 4: 24. Masquine Artur Saraiva............................................................11,0
- Texto do artigo, página 5: Reprovados: Valores
- Texto do artigo, página 5: 1. Aida Magodine Baradja .............................................................8,5
- Texto do artigo, página 5: 2. Verónica Odete Sinai Matsinhe..................................................8,0
- Texto do artigo, página 5: 3. Joana Bernardo Tomo ................................................................7,5
- Texto do artigo, página 5: 4. Aurice Mateus António Magaço ................................................6,0 Faltaram:
- Texto do artigo, página 5: 1. Ângelo António Taioby.
- Texto do artigo, página 5: 2. Camila Rafael Guicome Damas.
- Texto do artigo, página 5: 3. Flávia Maria Braga Alfredo.
- Texto do artigo, página 5: 4. Gracinda Moisés Joaquim.
- Texto do artigo, página 5: 5. Isabel António Fara Chenene.
- Texto do artigo, página 5: 6. Joaquim Manuel Lino.
- Texto do artigo, página 5: 7. José Mário Gopa.
- Texto do artigo, página 5: 8. Lucena Zefa Ernesto Moisés Aleixo.
- Texto do artigo, página 5: 9. Maria de Fátima Gastão Viagem.
- Texto do artigo, página 5: 10. Pedro Pinto Basílio Baroso.
- Texto do artigo, página 5: Carreira de auxiliar administrativo – condutor de veículos
- Texto do artigo, página 5: pesados (1 vaga): Aprovados:
- Texto do artigo, página 5: 1. Jone Inácio Quembo ..................................................................17,5
- Texto do artigo, página 5: 2. José Virgínia Machaca ...............................................................15,5 Reprovados:
- Texto do artigo, página 5: 1. Rodrigues Johaness Junja ..........................................................8,75
- Texto do artigo, página 5: 2. Dilson Julião Matique................................................................5,5
- Texto do artigo, página 5: Faltou: Lucas Simone.
- Texto do artigo, página 5: Beira, 1 de Outubro de 2014. — A presidente do Júri, Cláudia Marina Valá Anselmo.
- Texto do artigo, página 5: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 5: Despacho De 12 de Novembro de 2012:
- Texto do artigo, página 5: Carlitos Sandy Nhabzigo, titular do NUIT 101205819, enquadrado na carreira de técnico superior de educação física e desportos de N2, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Tete — cessa as funções de chefe de Departamento dos Desportos, nos termos do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 5: Despachos De 10 Maio de 2011:
- Texto do artigo, página 5: Bartolomeu Agostinho Manjor, titular do NUIT 105615086 nomeado definitivamente na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos dos n.ºs 5 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: De 17 Maio de 2011:
- Texto do artigo, página 5: Zacarias Armando Zacarias, titular do NUIT 107504230 — nomeado definitivamente na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: De 29 de Setembro de 2011:
- Texto do artigo, página 5: Maria da Conceição Fernando José David, titular do NUIT 102869362, enquadrada na carreira de técnico profissional em administraçáo pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcçáo Provincial
- Texto do artigo, página 5: da Juventude e Desportos de Tete — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: Teresa Armeiro Guimarães do Rosário, titular do NUIT 100850362, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provicial da Juventude e Desportos de Tete — promovida para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 5: De 15 de Dezembrob de 2011:
- Texto do artigo, página 5: Manuel Viegas Luís, titular do NUIT 103154596, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial da Juventude e Desportos de Tete — promovido para a classe C, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: De 27 de Dezembro de 2013:
- Texto do artigo, página 5: João Feliciano Dichone Machava, titular do NUIT 102872630, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe C, escalão 1, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe, nos termos do n.º 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 5: De 16 de Abril de 2014:
- Texto do artigo, página 5: Natércia Issac Sitoi, titular do NUIT 101034933 — nomeada definitivamente na carreira de técnico superior de educação física e desportos de N2,classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 5: Hélio Aurélio Chelengo, titular do NUIT 108698055 — nomeado definitivamente na carreira de técnico profissional de educação física e desportos, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 5 artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 5: De 21 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 5: Joana Anecleto Vasco, titular do NUIT 102044630, enquadrada na carreira de técnico, classe C, escalão 1, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — progride para o escalão 2, da mesma carreira e classe do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 Setembro.
- Texto do artigo, página 5: Governo da Província do Niassa
- Texto do artigo, página 5: Secretaria Provincial
- Texto do artigo, página 5: Despacho De 26 de Fevereiro de 2010:
- Texto do artigo, página 5: Cecília Savanguane Bia Chico — nomeada definitivamente na carreira de técnico profissional em administração pública, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o artigo 4 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Marracuene
- Texto do artigo, página 5: Despachos De 24 de Setembro de 2013:
- Texto do artigo, página 5: Timóteo Mendes Benzane, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 1, em exercício no serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene, Província do Maputo — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 6: De 21 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Diogo Carlos Cavela, titular do NUIT 101200892, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe C, escalão 1, concorrente classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, classe C, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/ 2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
- Texto do artigo, página 6: Francisco José Manuel, titular do NUIT 101405176, enquadrado na carreira de técnico superior de agro-pecuária N1, classe C, escalão 1, concorrente classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, classe E, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
- Texto do artigo, página 6: Mussa Jorge Dramujane, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão1, em exercício no serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene, Província do Maputo — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 6: De 30 de Outubro de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Luísa Pedro, titular do NUIT 112467602, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 1, em exercício no serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene, Província do Maputo — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Tânia Etelvina Macheve Cardoso, titular do NUIT 112744568, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 1, em exercício no serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene, Província do Maputo — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: De 7 de Novembro de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Eder João Inguane, titular do NUIT 112935231, enquadrado na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene, Província do Maputo — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: De 30 de Julho de 2014:
- Texto do artigo, página 6: Teodósio da Conceição Njovo, titular do NUIT 105030592, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, concorrente classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, classe C, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
- Texto do artigo, página 6: De 8 de Agosto de 2014:
- Texto do artigo, página 6: Cecília Mula, titular do NUIT 101200353, enquadrada na carreira de auxiliar técnico, classe U, escalão 6, concorrente classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 7, classe U, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
- Texto do artigo, página 6: De 10 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 6: Fabião Machava, titular do NUIT 104356508, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 7, concorrente classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, classe U, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercíco no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
- Texto do artigo, página 6: Fernando Francisco Chividze, titular do NUIT 10200396, enquadrado na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 7, concorrente classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, classe U, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
- Texto do artigo, página 6: Joana António Mabota, titular do NUIT 101385914, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de agro-pecuária, classe U, escalão 7, concorrente classificada em 3.º lugar na lista classificativa do avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, classe U, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
- Texto do artigo, página 6: De 23 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 6: Leonor Boane, enquadrada na carreira de auxiliar técnico de agropecuária, classe U, escalão 7, concorrente classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, classe U, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, em exercício no Serviço Distrital de Actividades Económicas de Marracuene.
- Texto do artigo, página 6: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Texto do artigo, página 6: De 23 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 6: Fernando Manuel Guilamba, titular do NUIT 102494881, técnico profissional de agro-pecuária, classe B, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 16 de Julho de 2012, 18 anos, 10 meses e 5 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Ferreira Borges Albino Chirinda, titular do NUIT 101199509, técnico profissional de agro-pecuária e pescas — conta para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2012, 28 anos, 3 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Francisco José Manuel, titular do NUIT 101405176, técnico superior de agro-pecuária e pescas— conta para efeitos de aposentação, até 28 de Junho de 2012, 24 anos, 4 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Rui Lino Nhantumbo, titular do NUIT 101200302, técnico profissional em administração, classe E, escalão 1 — conta para efeitos de aposentação, até 9 de Fevereiro de 2012, 28 anos, 4 meses e 10 dias de Serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: Governo do Distrito de Chigubo
- Texto do artigo, página 6: Despachos De 5 de Fevereiro de 2013:
- Texto do artigo, página 6: Dionildo Inácio Mugunhe, docente de N3, classe E, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chigubo — nomeado definitivamente para a mesma carreira e escalão, nos termos do disposto nos n.ºs 5, 6 e 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Chókwè
- Texto do artigo, página 7: Despachos De 30 de Outubro de 2014:
- Texto do artigo, página 7: Rosária da Glória Macie, titular do NUIT 107551263, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, afecta à Escola Primária Completa de Chiguidela — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 7: De 5 de Maio:
- Texto do artigo, página 7: Manuel Jonas Dima, titular do NUIT 108061650, enquadrado na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, afecto à Escola Primária do
- Texto do artigo, página 7: 1.º Grau do 2.º do Bairro de Chalucuane — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito de Caia
- Texto do artigo, página 7: Plano Distrital de Uso da Terra – Normas Regulamentares Preâmbulo
- Texto do artigo, página 7: Na República de Moçambique, o território é a base física do Estado, tornando assim um facto sobre o qual se define e se desenvolve a sociedade moçambicana e onde se materializam as suas potencialidades materiais e intelectuais, deixando patente a sua história.
- Texto do artigo, página 7: A Constituição da República define que o território é uno, indivisível e inalienável e estruturado por Províncias, Distritos, Postos Administrativos e Localidades, Povoações e ainda as zonas urbanas, estruturadas em cidades e vilas.
- Texto do artigo, página 7: O Regulamento do Plano Distrital de Uso e Aproveitamento de Terra do Distrito de Caia faz em conformidade com os princípios e objectivos gerais e específicos o enquadramento jurídico da Política Nacional de Ordenamento do Território, para que se alcancem, como objectivos essenciais, o aproveitamento racional e sustentável dos recursos naturais, a preservação do equilíbrio ambiental, a promoção da coesão nacional, a valorização dos diversos potenciais de cada zona específica do distrito, a promoção da qualidade de vida dos seus habitantes e não só, o equilíbrio entre a qualidade de vida nas zonas rurais e nas zonas urbanas, o melhoramento das condições de habitação, das infra-estruturas e dos sistemas urbanos, a segurança das populações vulneráveis a calamidades naturais ou provocadas.
- Texto do artigo, página 7: Nestes termos, ao abrigo do preceituado no n.º 13, alínea c) da Lei de Ordenamento do Território, o Governo Distrital reunido na sua IV Sessão Ordinária do dia 19 de Maio de 2011, aprovou o presente plano Distrital de uso de Terra (PDUT), do Distrito de Caia e determinou:
- Texto do artigo, página 7: 1 Normas Regulamentares Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1
- Número ou marcador, página 7: 1. O presente Regulamento refere ao Plano Distrital de Uso da Terra de Caia, daqui em diante designado por PDUT- Caia;
- Número ou marcador, página 7: 2. As acções em curso, com incidência, na ocupação do solo a desenvolver por qualquer entidade, no território abrangido pelo PDUTCaia, regem-se pelo disposto no presente regulamento, sem prejuízo de outros pressupostos, requisitos ou condições exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: 3. PDUT- Caia abrange todo o território do Distrito constante no
- Texto do artigo, página 7: Mapa da Divisão Administrativa que acompanha o PDUT- Caia.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 2 Definições
- Texto do artigo, página 7: Para efeitos do PDUT- Caia são adoptadas as seguintes definições:
- Texto do artigo, página 7: Plano Distrital de Uso da Terra - instrumento de âmbito distrital e inter-distrital, que estabelece a estrutura da organização espacial do território de um ou mais distritos, com base na identificação de áreas para os usos preferenciais e definem as normas e regras a observar na ocupação e uso do solo e a utilização dos seus recursos naturais (Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 7: Comunidade Local - agrupamento de famílias ou indivíduos, vivendo numa circunstância territorial de nível de localidade ou inferior que visa a salvaguarda de interesses comuns através da protecção de áreas habitacionais, áreas agrícolas, sejam cultivadas ou em pousio, florestas locais de importância cultural, pastagens, fontes de água e áreas de expansão (Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 7: Desenvolvimento Sustentável - desenvolvimento baseado numa gestão ambiental que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer o equilíbrio do ambiente e a possibilidade das gerações futuras satisfazerem também as suas necessidades (Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 7: Plano de Estrutura Urbana (PEU) – instrumento que estabelece a organização espacial da totalidade do território do município e autarquia de povoação, os parâmetros e as normas para a sua utilização, tendo em conta a ocupação actual, as infra-estruturas e os equipamentos sociais existentes e a implantar e a sua integração na estrutura espacial regional (Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 7: Plano de Pormenor (PP) – instrumento que define com pormenor a tipologia de ocupação de qualquer área específica do centro urbano, estabelecendo a concepção do espaço urbano, dispondo sobre usos do solo e condições gerais de edificações, o traçado das vias de circulação, as características das redes de infra-Estruturas e serviços, quer para novas áreas ou para áreas existentes, caracterizando as fachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres (Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho).
- Texto do artigo, página 7: Talhão – área de terreno, marginada em algum lado por arruamento, destinada à construção, resultante de uma operação de atalhoamento licenciada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 7: Infra-estruturas – são, a rede viária, condutas de abastecimento de água, rede de fornecimento de energia eléctrica e telefone, sistemas de saneamento, drenagem de águas pluviais, rede de transporte.
- Texto do artigo, página 7: Equipamentos Sociais – são, a rede escolar, rede sanitária, unidades desportivas, cemitérios, parques e jardins, recreação, cultura e lazer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 3 Objectivos
- Texto do artigo, página 7: O PDUT- Caia tem como objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 7: a) Materializar as estratégias do desenvolvimento territorial na área do distrito para o estabelecimento e desenvolvimento das redes de infra-estruturas e dos equipamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir os princípios e os modelos da organização do território do distrito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 4 Período de validade
- Texto do artigo, página 7: Os conteúdos do PDUT- Caia serão obrigatoriamente revistos uma vez decorrido o prazo de dez anos após a sua entrada em vigor ou após a sua última revisão, seguindo, com as devidas adaptações, os procedimentos estabelecidos para a sua elaboração, aprovação, ratificação e publicação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 5 Conteúdo documental
- Número ou marcador, página 7: 1. Para a formulação das presentes normas regulamentares adoptase as peças escritas e desenhadas e a ela se reportam as normas sempre que não haja citação em contrário.
- Número ou marcador, página 8: 2. O PDUT- Caia é constituído por orientações e propostas de soluções formais expressas em conjunto de peças escritas e desenhadas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Diagnóstico da Situação Actual;
- Número ou marcador, página 8: b) Cenários de Desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: c) Proposta do Uso do Solo;
- Número ou marcador, página 8: d) Cartografia;
- Número ou marcador, página 8: e) Anexos. ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 8: Natureza e vinculação jurídica
- Número ou marcador, página 8: 1. Os dispostos no presente regulamento são de cumprimento obrigatório e vincula todas as entidades públicas e privadas, designadamente os órgãos e serviços da administração central, provincial e local com competências para elaborar, aprovar, ratificar e executar planos, programas ou projectar e adoptar medidas com incidência na ocupação do uso, as pessoas colectivas de direito privado, os cidadãos e as comunidades locais nos termos do artigo 11 da Lei n.º 19/2007, de 18 de Junho.
- Número ou marcador, página 8: 2. As normas consagradas no presente regulamento aplicam-se
- Texto do artigo, página 8: directamente a todo o território abrangido pelo PDUT - Caia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Uso do solo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 7 Disposições gerais
- Texto do artigo, página 8: Tomando em consideração o desenvolvimento sustentável e integrado do distrito, o PDUT-Caia estabelece uma estrutura básica de ocupação da terra que optimiza a utilização das infraestruturas existentes, prevendo a criação de novas infra-estruturas e serviços com o objectivo de melhorar o aproveitamento dos recursos, indicar as propostas do uso do solo e alcançar os objectivos de desenvolvimento preconizados e segundo os objectivos descritos nos Termos de Referência do PDUT-Caia.
- Texto do artigo, página 8: São Âmbitos geral deste pleno:
- Número ou marcador, página 8: a) Preservação do direito de uso e aproveitamento da terra das comunidades locais;
- Número ou marcador, página 8: b) A salvaguarda do acesso às fontes de água pelas comunidades locais, de acordo com a Lei n.º 16/91, como os outros recursos básicos;
- Número ou marcador, página 8: c) A definição de âmbitos de utilização dos solos do Distrito, visando à um desenvolvimento sustentável do Distrito;
- Número ou marcador, página 8: d) A proposta de intervenções à ser especificadas em Planos de área.
- Texto do artigo, página 8: Constituem zonas urbanas no Distrito as áreas das Vilas de Sena e de Caia, segundo os perímetros urbanos definidos nos respectivos Planos da Estrutura Urbana.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 8 Âmbitos de ocupação
- Texto do artigo, página 8: No PDUT-Caia, o uso do solo procede-se através dos âmbitos seguintes, conforme à Proposta de Uso do Solo:
- Número ou marcador, página 8: 1. Âmbito de Desenvolvimento dos Aglomerados Humanos. a) Para o presente PDUT-Caia prioriza-se as intervenções seguintes:
- Texto do artigo, página 8: Delimitação das Áreas Comunitárias e obtenção do DUAT; a delimitação das áreas ocupadas pelas comunidades locais, conforme ao Decreto Ministerial n.º 66/98 e o Diploma Ministerial n.º 29-A/2000, é um objectivo prioritário do PDUT-Caia.
- Número ou marcador, página 8: b) Os instrumentos de gestão territorial previstos são elaborados em conformidade com o preceituado na Lei n.º 19/2007, de 18 de Julho (Lei do Ordenamento do Território), Decreto n.º 23/2008, de 1 de Julho e do Decreto n.º 60, de 26 de Dezembro, 2006 (Regulamento do Solo Urbano).
- Número ou marcador, página 8: c) Cabe aos respectivos instrumentos de gestão territorial definir a estruturação e requalificação dos aglomerados, tendo em conta: a necessidade de responder a demanda e a satisfação de carências em termos da rede de equipamentos sociais, infra-estruturas, habitações, serviços, parques e jardins com base na regulamentação específica;
- Número ou marcador, página 8: d) As áreas urbanas são sujeitas aos PEU e as suas revisões;
- Número ou marcador, página 8: e) As Áreas Comunitárias são destinadas ao desenvolvimento das comunidades locais, aumento da renda e gestão sustentável dos recursos naturais respeitando o conhecimento tradicional da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: f) O PDUT-Caia visa o potenciamento de alguns âmbitos territoriais, em particular os centros urbanos de Caia e Sena, e os trajectos Gamba Deve-Licoma, Mpango-Candeado e Phaza-Chibongoloa, onde a prioridade é o complemento da rede dos serviços básicos nos pólos de desenvolvimento: Murraça, Licoma e Ndoro; nos nós principais de Mpango, Candeia, Gamba Deve, Nsona, Chatala e Nharrerusseru, e nos nós secundários de Candeado, Kapassene, Ntopa, Gongola, Mangane, Phaza, Chipende e Chibongoloa.
- Número ou marcador, página 8: 2. Âmbito das actividades Económicas
- Texto do artigo, página 8: A agricultura e a pecuária constituem uma das bases para o desenvolvimento do distrito tendo em conta as condições agroclimáticas e aliada a qualidade dos solos e a disponibilidade de recursos hídricos que o distrito oferece.
- Número ou marcador, página 8: a) As áreas com aptidão agrícola definidas pelo PDUT-Caia delimitadas no Mapa da Proposta do Plano destinam-se preferencialmente para o desenvolvimento das actividades agrícola e pecuária, diversificando a produção, fomentando o melhoramento das práticas agrícolas;
- Número ou marcador, página 8: b) As áreas elegíveis pelos processos de obtenção do DUAT requerido por pessoas singulares ou colectivas segundo o artigo 11 do Decreto n.º 66/98, são sujeitas à Lei da Terra, e tem que obedecer as disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: 1. Garantia pelas comunidades abrangidas da manutenção das zonas para o uso agrícola (manutenção dos campos de produção agrícola actuais), para as pastagens, para o uso habitacional;
- Número ou marcador, página 8: 2. Garantir que as comunidades estejam abrangidas no acesso aos recursos básicos;
- Número ou marcador, página 8: 3. Actuação de medidas compensáveis pelo uso dos solos;
- Número ou marcador, página 8: 4. Garantias, nas parcelas com DUAT, de liberdade de acesso de trânsito e de reabilitação das vias de comunicação, segundo as disposições e os objectivos deste plano;
- Número ou marcador, página 8: 5. Redação de memorandos de entendimento entre a administração distrital e a comunidade pelo uso dos solos, a ser publicitados no distrito.
- Número ou marcador, página 8: c) É uma prioridade do distrito o mapeamento das áreas das comunidades locais, segundo o artigo 5 do Anexo Técnico ao Regulamento da Lei da Terra;
- Número ou marcador, página 8: d) Na área de Murraça, pólo de desenvolvimento agro-industrial, prevê-se a redacção de um plano de área específica para as actividades de produção agrícola, de transformação dos produtos alimentares, e de prestação de serviço no âmbito agrícola.
- Número ou marcador, página 9: e) No Norte do Distrito (zona entre Sena – Nhambanda – Macualo) preve-se a redacção de um plano de área específico com o objectivo de conjugar a presença de concessionários com as exigências das comunidades que habitam as áreas, como indicado no mapa (B-02-03)
- Número ou marcador, página 9: f) Os usos adequados, tolerados e proibidos são apresentados na matriz em anexo.
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Diplomas nesta edição
- Despacho PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
- Diploma De 3 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 21 de Dezembro:
- Diploma De 5 de Fevereiro:
- Diploma De 26 de Março:
- Aviso Governo da Província de Sofala Delegação Provincial de Ciência e Tecnologia
- Despacho Governo da Província de Tete
- Diploma De 29 de Setembro de 2011:
- Diploma De 27 de Dezembro de 2013:
- Diploma De 16 de Abril de 2014:
- Diploma De 21 de Outubro de 2014:
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Despacho Governo da Província do Niassa Secretaria Provincial
- Despacho Governo do Distrito de Marracuene
- Diploma De 21 de Outubro de 2013:
- Diploma De 30 de Outubro de 2013:
- Diploma De 7 de Novembro de 2013:
- Diploma De 30 de Julho de 2014:
- Diploma De 8 de Agosto de 2014:
- Diploma De 10 de Outubro de 2014:
- Diploma De 23 de Outubro de 2014:
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Diploma Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
- Despacho Governo do Distrito de Chigubo
- Despacho Governo do Distrito de Chókwè
- Diploma De 5 de Maio:
- Aviso Governo do Distrito de Chemba Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Báruè Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Báruè
- Aviso Governo do Distrito de Inhassunge Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Milange Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Mopeia Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Muembe Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Governo do Distrito de Sanga Serviços Distritais de Planeamento e Infraestruturas
- Despacho Secretaria Provincial
- Despacho Instituto Nacional de Normalização e Qualidade
- Diploma De 13 de Setembro de 2010:
- Diploma De 11 de Agosto de 2011:
- Diploma De 13 de Setembro de 2011:
- Diploma De 7 de Outubro de 2011:
- Diploma De 20 de Outubro de 2011:
- Diploma De 31 de Outubro de 2011:
- Diploma De 9 de Dezembro de 2011:
- Diploma De 1 de Janeiro de 2012:
- Diploma De 30 de Janeiro de 2012:
- Diploma De 28 de Outubro de 2014:
- Diploma De 9 de Março de 2012:
- Diploma De 12 de Março de 2012:
- Diploma De 16 de Março de 2012:
- Diploma De 23 de Março de 2012:
- Diploma De 1 de Abril de 2012:
- Diploma De 4 de Abril de 2012:
- Diploma De 1 de Julho de 2012:
- Diploma De 6 de Julho de 2012:
- Diploma De 28 de Agosto de 2012:
- Diploma De 2 de Outubro de 2012:
- Diploma De 10 de Novembro de 2014:
- Diploma De 12 de Outubro de 2012:
- Diploma De 26 de Fevereiro de 2013:
- Diploma De 28 de Fevereiro de 2013:
- Diploma De 1 de Março de 2013:
- Diploma De 22 de Abril de 2013:
- Diploma De 23 de Abril de 2013:
- Diploma De 24 de Abril de 2013:
- Diploma De 30 de Abril de 2013:
- Diploma De 11 de Julho de 2013:
- Diploma De 9 de Outubro de 2013:
- Diploma De 11 de Novembro de 2014:
- Aviso Universidade Zambeze Centro de Estudo de Doenças Tropicais e Bio-Diversidade
- Despacho Fundo de Estradas
- Aviso Escola Superior de Ciências Náuticas Divisão de Administração e Finanças
- Diploma De 11 de Novembro de 2014:
- Diploma De 28 de Novembro de 2014: