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Texto do artigo · p. 14 Município de Maputo
Texto do artigo · p. 14 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 14 Despachos
Texto do artigo · p. 14 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 28 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com o artigo 3 do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Administrativas dos Bairros Municipais, aprovado pela Resolução n.º 71/AM/2011, de 22 de Junho, nomeio Enoque Jossefa Libilo, para exercer a função de secretário do Bairro Ribzwene, no Distrito Municipal KaNyaka.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Março de 2014. — O Presidente, David Simango. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 14 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 28 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugada com o artigo 3 do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Administrativas dos Bairros Municipais, aprovado pela Resolução n.º 71/AM/2011, de 22 de Junho, nomeio João Cunhula Manganhela, para exercer a função de secretário do Bairro Nhaquene, no Distrito Municipal KaNyaka.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Março de 2014. — O Presidente, David Simango. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Janeiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 15 Foi instaurado um processo disciplinar contra o arguido Zeca António Cigarro, assistente da polícia municipal, em serviço no Distrito Municipal Nhlamankulu. Ficou provado em sede do processo disciplinar, que o arguido emitiu recibos falsos, que não ostentam o logótipo do Conselho Municipal e o carimbo aposto neles foi obtido de forma fraudulenta.
Texto do artigo · p. 15 Assim sendo, tendo em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, decido aplicar a pena de demissão ao arguido por ter violado os deveres especiais dos funcionários e agentes do Estado, consagrados no n.º 27 do artigo 39, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 30 de Julho de 2014. — O Presidente, David Simango. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 15 Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Ricardo Afonseca Augusto Cordeiro, técnico da polícia municipal, e uma vez comprovados os factos que violam o disposto no n.º 26 do artigo 39 do Regime Jurídico dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, determino a aplicação da pena de multa, graduada em 90 dias, nos termos da conjugação da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e com a alínea c) do n.º 1 do artigo 82, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Agosto de 2014. — O Comandante, António Salvador Domingos Espada.
Texto do artigo · p. 15 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 29 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 15 No uso das competências que me são atribuídas pelo despacho de 23 de Junho de 2011, decido aplicar a pena de multa, com desconto de um terço do vencimento no período de 60 dias, a Cláudio Ismael Ricotso, por ter perdido o Livro de Aviso de Multas com referência 0013/DOPPM/052.342/2014, série 0097701 a 9800, atendendo às circunstâncias agravantes e atenuantes apuradas ao longo da instrução, nos termos do artigo 85, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Agosto de 2014. — O Comandante, António Salvador Domingos Espada.
Texto do artigo · p. 15 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 29 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 15 Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra João Fernando Muianga, técnico da polícia municipal, por desvio de fundos, atendidas as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas ao longo da instrução, determino a aplicação da pena de demissão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87, conjugada com a alínea e) do artigo 81, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Setembro de 2014. — O Presidente, David Simango. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 15 Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Afonso Filipe Magaia, assistente da polícia municipal, por se ter comprovado que o arguido nos meses de Dezembro de 2013 e Janeiro de 2014,
Texto do artigo · p. 15 cometeu oito faltas injustificadas, determino a aplicação de pena de multa, graduada em 20 dias, nos termos da conjugação da alínea c) do n.º 1 do artigo 82, conjugada com a alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Setembro de 2014. — O Comandante da Polícia Municipal, António Espada.
Texto do artigo · p. 15 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 29 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 15 Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Celso Francisco Chabana, uma vez comprovado o abandono do posto no dia 3 de Junho de 2014, atendendo às circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas ao longo da instrução, determino a aplicação de pena de multa, por um período de 90 dias, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 85, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 81, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Setembro de 2014. — O Comandante da Polícia Municipal, António Espada.
Texto do artigo · p. 15 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 29 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 15 Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Maliva Bengala, assistente da polícia municipal, uma vez comprovada a sua negligência no cumprimento dos seus deveres, atendidas às circunstância atenuantes e agravantes apuradas ao longo da instrução, determino a aplicação da pena de despromoção, por 2 anos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 86, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 81, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Presidente, David Simango. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Dezembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Município de Maputo
  2. Texto do artigo, página 14: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 14: Despachos
  4. Texto do artigo, página 14: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 28 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugado com o artigo 3 do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Administrativas dos Bairros Municipais, aprovado pela Resolução n.º 71/AM/2011, de 22 de Junho, nomeio Enoque Jossefa Libilo, para exercer a função de secretário do Bairro Ribzwene, no Distrito Municipal KaNyaka.
  5. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Março de 2014. — O Presidente, David Simango. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Janeiro de 2015.)
  6. Texto do artigo, página 14: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 28 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugada com o artigo 3 do Regulamento de Organização e Funcionamento das Estruturas Administrativas dos Bairros Municipais, aprovado pela Resolução n.º 71/AM/2011, de 22 de Junho, nomeio João Cunhula Manganhela, para exercer a função de secretário do Bairro Nhaquene, no Distrito Municipal KaNyaka.
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Março de 2014. — O Presidente, David Simango. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Janeiro de 2015.)
  8. Texto do artigo, página 15: Foi instaurado um processo disciplinar contra o arguido Zeca António Cigarro, assistente da polícia municipal, em serviço no Distrito Municipal Nhlamankulu. Ficou provado em sede do processo disciplinar, que o arguido emitiu recibos falsos, que não ostentam o logótipo do Conselho Municipal e o carimbo aposto neles foi obtido de forma fraudulenta.
  9. Texto do artigo, página 15: Assim sendo, tendo em conta as circunstâncias atenuantes e agravantes, decido aplicar a pena de demissão ao arguido por ter violado os deveres especiais dos funcionários e agentes do Estado, consagrados no n.º 27 do artigo 39, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 87 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 15: Maputo, 30 de Julho de 2014. — O Presidente, David Simango. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Dezembro.)
  11. Texto do artigo, página 15: Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Ricardo Afonseca Augusto Cordeiro, técnico da polícia municipal, e uma vez comprovados os factos que violam o disposto no n.º 26 do artigo 39 do Regime Jurídico dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, determino a aplicação da pena de multa, graduada em 90 dias, nos termos da conjugação da alínea c) do n.º 1 do artigo 81, e com a alínea c) do n.º 1 do artigo 82, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Agosto de 2014. — O Comandante, António Salvador Domingos Espada.
  13. Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 29 de Dezembro.)
  14. Texto do artigo, página 15: No uso das competências que me são atribuídas pelo despacho de 23 de Junho de 2011, decido aplicar a pena de multa, com desconto de um terço do vencimento no período de 60 dias, a Cláudio Ismael Ricotso, por ter perdido o Livro de Aviso de Multas com referência 0013/DOPPM/052.342/2014, série 0097701 a 9800, atendendo às circunstâncias agravantes e atenuantes apuradas ao longo da instrução, nos termos do artigo 85, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 81 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Agosto de 2014. — O Comandante, António Salvador Domingos Espada.
  16. Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 29 de Dezembro.)
  17. Texto do artigo, página 15: Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra João Fernando Muianga, técnico da polícia municipal, por desvio de fundos, atendidas as circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas ao longo da instrução, determino a aplicação da pena de demissão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 87, conjugada com a alínea e) do artigo 81, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Setembro de 2014. — O Presidente, David Simango. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Dezembro.)
  19. Texto do artigo, página 15: Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Afonso Filipe Magaia, assistente da polícia municipal, por se ter comprovado que o arguido nos meses de Dezembro de 2013 e Janeiro de 2014,
  20. Texto do artigo, página 15: cometeu oito faltas injustificadas, determino a aplicação de pena de multa, graduada em 20 dias, nos termos da conjugação da alínea c) do n.º 1 do artigo 82, conjugada com a alínea f) do n.º 2 do artigo 85, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Setembro de 2014. — O Comandante da Polícia Municipal, António Espada.
  22. Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 29 de Dezembro.)
  23. Texto do artigo, página 15: Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Celso Francisco Chabana, uma vez comprovado o abandono do posto no dia 3 de Junho de 2014, atendendo às circunstâncias atenuantes e agravantes apuradas ao longo da instrução, determino a aplicação de pena de multa, por um período de 90 dias, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 85, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 81, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  24. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Setembro de 2014. — O Comandante da Polícia Municipal, António Espada.
  25. Texto do artigo, página 15: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 29 de Dezembro.)
  26. Texto do artigo, página 15: Na sequência do procedimento disciplinar instaurado contra Maliva Bengala, assistente da polícia municipal, uma vez comprovada a sua negligência no cumprimento dos seus deveres, atendidas às circunstância atenuantes e agravantes apuradas ao longo da instrução, determino a aplicação da pena de despromoção, por 2 anos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 86, conjugada com a alínea d) do n.º 1 do artigo 81, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  27. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2014. — O Presidente, David Simango. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 31 de Dezembro.)
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