De 11 de Novembro de 2014:
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- Texto do artigo, página 16: De 11 de Novembro de 2014:
- Texto do artigo, página 16: Ragide António Mussa, titular do NUIT 100981742, enquadrado na carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, escalão 1 promovido da classe E para C, grupo salarial 11, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 16: Benevides da Caridade Malhatine, titular do NUIT 107950508, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, grupo salarial 8, escalão 1, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 16: Ivone Jesue Chelengo, titular do NUIT 106840296, assistente técnica — nomeada definitivamente, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 4 do seu Regulamento.
- Texto do artigo, página 16: (São devido emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 18 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 16: Finiasse Belo Arnaldo Michaque, titular do NUIT 100907070, chefe de Repartição Municipal — designado para exercer, por acumulação, as funções de chefe de Repartição Municipal, nos termos dos artigos 25 e 54, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugados com o n.º 2 da Deliberação n.º 15/CM/2005, de 15 de Fevereiro, por um período de 30 dias, contados a partir de 1 de Novembro de 2014, em virtude de o titular pretender gozar férias anuais.
- Texto do artigo, página 16: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 29de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 16: Celeste Dias Mulungo, considerada em actividade na Administração Pública a partir de 4 de Agosto de 2010 — enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1, do quadro do Conselho Municipal - Administração do Distrito Municipal KaMaxakeni, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devido emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 16: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 30 de Dezembro.)
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