Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA TERRA, AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de garantir o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de florestas para o licenciamento florestal, tendo em conta os resultados da avaliação dos operadores florestais realizada em 2015, e pelo facto de o processo ter conhecido situações de operadores não avaliados e outros avaliados parcialmente, e em consequência disso não atingiram o número de pontos estabelecidos como mínimo para serem elegíveis para o licenciamento florestal, nos termos do artigo 119 do Decreto n.º 12/2002, de 6 de Junho, Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, o Ministro da Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural determina:
- Texto do artigo, página 1: 1. Para salvaguardar a legalidade do processo de licenciamento, todos os operadores que não foram avaliados e os que não tenham atingido 50 pontos, podem, querendo, solicitar excepcionalmente junto das Direcções Provinciais de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural vistoria para a verificação dos requisitos paro o licenciamento florestal, até ao dia 15 de Maio de 2016.
- Texto do artigo, página 1: 2. O licenciamento está dependente do cumprimento dos seguintes
- Texto do artigo, página 1: requisitos:
- Texto do artigo, página 1: a) Contrato de exploração florestal devidamente assinado;
- Texto do artigo, página 1: b) Apresentação da certidão de quitação confirmando estar com a situação de pagamento de impostos regularizada;
- Texto do artigo, página 2: c) Declaração da Administração do Distrito confirmando o cumprimento do compromisso assumido com as comunidades locais;
- Texto do artigo, página 2: d) Comprovativo de capacidade técnica para a implementação de Planos de Maneio (Técnicos com formação na área de florestas com vínculo contractual);
- Texto do artigo, página 2: e) Comprovativo de capacidade de abate, arraste e transporte, através de um auto de vistoria e cópias de documentação confirmando a propriedade do equipamento);
- Texto do artigo, página 2: f) Capacidade instalada para a transformação primária da madeira - Concessionários;
- Texto do artigo, página 2: g) Registos de produção de 2015 - concessionários;
- Texto do artigo, página 2: h) Preenchimento dos livros obrigatórios (abate, arraste, entrada e saída de produtos florestais) – os livros devem ser apresentados aos serviços para a verificação e visto de encerramento da época 2015.
- Texto do artigo, página 2: i) Prestação de informação estatística: i. Licença simples – Volume licenciado, volume abatido, volume arrastado, volume escoado (para o mercado) e saldo; ii. Concessionário: Volume licenciado, volume abatido, volume arrastado, volume e escoado (para a serração ou mercado) e saldo; a. Processamento (volume processado por tipo de produto); b. Comercialização volume comercializado por tipo de produto.
- Texto do artigo, página 2: j) Situação das multas dos anos anteriores regularizada.
- Texto do artigo, página 2: 3. Os operadores que não reunirem os requisitos deverão trabalhar no sentido de se organizar para a próxima época de corte sob o risco de se rescindir os seus contratos e cancelar as suas concessões ou licenças simples.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Ministro, Celso Ismael Correia.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.