Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

Texto extraído + documento associado

Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 6 de Setembro de 2017: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Álvaro Assane, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço no Instituto Nacional de Estatística, Delegação de Cabo Delgado — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2017, 37 anos, 1 mês e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 7 meses e 13 dias apurados nos termos do n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 6 de Setembro de 2017: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Álvaro Assane, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em serviço no Instituto Nacional de Estatística, Delegação de Cabo Delgado — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Março de 2017, 37 anos, 1 mês e 29 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 7 meses e 13 dias apurados nos termos do n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 7/98, de 15 de Julho.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.