Deliberação n.º 7/Conselho Universitario/UniSave/2025

Texto extraído + documento associado

Deliberação n.º 7/Conselho Universitario/UniSave/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 7/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão pontual do regulamento interno de gestão de receitas próprias na UniSave, apresentada pela Direcção de Planifi cação e Finanças, nos termos previstos nos artigos 13 e 17 dos estatutos da UniSave.
Texto do artigo · p. 1 Da apreciação, resultou que o fundamento é bastante e oportuno, e a proposta não contraria o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias as Instituições Públicas do Ensino Superior, a Lei e o Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado; e da discussão foi considerada oportuna a necessidade de ajustar taxas e propinas estudantis na graduação, pós-graduação e curta duração à realidade sócioeconómica do país, no geral, e da região de implantação da Universidade, em particular.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a proposta de revisão pontual do regulamento interno de gestão de receitas próprias na UniSave.
Texto do artigo · p. 1 2. É revogada a Deliberação n.º 7/Conselho Universitário/ UniSave/2023 e demais instrumentos normativos que contrariam o presente regulamento.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 https://assinadorcra.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 7/Conselho Universitário/UniSave/2025
  2. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão pontual do regulamento interno de gestão de receitas próprias na UniSave, apresentada pela Direcção de Planifi cação e Finanças, nos termos previstos nos artigos 13 e 17 dos estatutos da UniSave.
  3. Texto do artigo, página 1: Da apreciação, resultou que o fundamento é bastante e oportuno, e a proposta não contraria o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias as Instituições Públicas do Ensino Superior, a Lei e o Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado; e da discussão foi considerada oportuna a necessidade de ajustar taxas e propinas estudantis na graduação, pós-graduação e curta duração à realidade sócioeconómica do país, no geral, e da região de implantação da Universidade, em particular.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a proposta de revisão pontual do regulamento interno de gestão de receitas próprias na UniSave.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. É revogada a Deliberação n.º 7/Conselho Universitário/ UniSave/2023 e demais instrumentos normativos que contrariam o presente regulamento.
  7. Texto do artigo, página 1: 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  8. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
  9. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  10. Texto do artigo, página 1: https://assinadorcra.gov.mz
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.