II SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 62/2026

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 1 de Abril de 2026 II SÉRIE — Número 62
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Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Cheringoma:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso
Parágrafo · p. 1 Universidade Save:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário: Deliberação n.° 7/Conselho Universitário/UniSave/2025.
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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Cheringoma
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Em conformidade com o despacho, de 10 de Março de 2025, da administradora do distrito de Cheringoma, nos termos do número 1 dos artigos 34 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, publica-se a pauta defi nitiva de admissão e ingresso no aparelho de Estado, na carreira de docente N1.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente: Categoria de docente N1, classe E, escalão 1:
Texto do artigo · p. 1 Admitidos: Valores
Texto do artigo · p. 1 1. Basílio Pedro Torres Posso ......................................................12,5
Texto do artigo · p. 1 2. Sónia Manuel Bambo Tamanga ...............................................12,5
Texto do artigo · p. 1 3. Zulmira Gustavo Maiuane........................................................12,425
Texto do artigo · p. 1 4. Virgínia António Dacarga ........................................................12,35
Texto do artigo · p. 1 5. Cecília Rosa Conhece ..............................................................12,3
Texto do artigo · p. 1 6. Ana Olímpia Jaime Banze ........................................................12,15
Texto do artigo · p. 1 7. Cecília da Girce José Faife .......................................................11,8
Texto do artigo · p. 1 8. Alex António de Sousa ............................................................11,6
Texto do artigo · p. 1 9. Aurora Isabel Filinho ...............................................................11,55
Texto do artigo · p. 1 10. Jéssica José Paiva Nharugue ....................................................11,45
Texto do artigo · p. 1 11. João Paulo Gundo ....................................................................11,3
Texto do artigo · p. 1 12. Dúlcio Lázaro Chitlango ..........................................................11,3
Texto do artigo · p. 1 Valores
Texto do artigo · p. 1 13. Galdu António Luís da Silva ....................................................11,15
Texto do artigo · p. 1 14. Inocêncio Guimarães Cuialo ....................................................10,9
Texto do artigo · p. 1 15. Moreira Lucas Pariela ..............................................................10,6
Texto do artigo · p. 1 16. Manuel Armando Nguilaze ......................................................10,6
Texto do artigo · p. 1 17. Lúcia da Conceição Mendes João ............................................10,3
Texto do artigo · p. 1 18. Joaquim Américo Ribeiro ........................................................10,3
Texto do artigo · p. 1 19. Maria Januário Francisco .........................................................10,15
Texto do artigo · p. 1 20. Domingos Arão Tito Quembo .................................................10,05
Texto do artigo · p. 1 21. Amélia Cornel Buerezane ........................................................10,05
Texto do artigo · p. 1 22. Judite Filipe Mandiua ..............................................................10,05
Texto do artigo · p. 1 23. Ipsona Felismino Lucas Somo .................................................10
Texto do artigo · p. 1 24. Velita Adriano Ligório .............................................................10
Texto do artigo · p. 1 25. Jaime Marapusse Mambulisse .................................................10 Inhaminga, 26 de Maio de 2025. — O Júri: O Presidente, Aurélio A.
Texto do artigo · p. 1 Mainato. — O 1.º Vogal, Stélio M. Tanganhica. — O 2.º Vogal, António M. Macuácua.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.° 7/Conselho Universitário/UniSave/2025
Texto do artigo · p. 1 Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão pontual do regulamento interno de gestão de receitas próprias na UniSave, apresentada pela Direcção de Planifi cação e Finanças, nos termos previstos nos artigos 13 e 17 dos estatutos da UniSave.
Texto do artigo · p. 1 Da apreciação, resultou que o fundamento é bastante e oportuno, e a proposta não contraria o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias as Instituições Públicas do Ensino Superior, a Lei e o Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado; e da discussão foi considerada oportuna a necessidade de ajustar taxas e propinas estudantis na graduação, pós-graduação e curta duração à realidade sócioeconómica do país, no geral, e da região de implantação da Universidade, em particular.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a proposta de revisão pontual do regulamento interno de gestão de receitas próprias na UniSave.
Texto do artigo · p. 1 2. É revogada a Deliberação n.º 7/Conselho Universitário/ UniSave/2023 e demais instrumentos normativos que contrariam o presente regulamento.
Texto do artigo · p. 1 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 1 — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 1 https://assinadorcra.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 1 de Abril de 2026 II SÉRIE — Número 62
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 1 de Abril de 2026
  3. Texto lido por imagem, página 1: II SÉRIE — Número 62
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • •
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Cheringoma:
  11. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso
  12. Parágrafo, página 1: Universidade Save:
  13. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário: Deliberação n.° 7/Conselho Universitário/UniSave/2025.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • •
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Cheringoma
  16. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  17. Texto do artigo, página 1: Aviso
  18. Texto do artigo, página 1: Em conformidade com o despacho, de 10 de Março de 2025, da administradora do distrito de Cheringoma, nos termos do número 1 dos artigos 34 e 51, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, e com o Diploma Ministerial n.º 88/2005, publica-se a pauta defi nitiva de admissão e ingresso no aparelho de Estado, na carreira de docente N1.
  19. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente: Categoria de docente N1, classe E, escalão 1:
  20. Texto do artigo, página 1: Admitidos: Valores
  21. Texto do artigo, página 1: 1. Basílio Pedro Torres Posso ......................................................12,5
  22. Texto do artigo, página 1: 2. Sónia Manuel Bambo Tamanga ...............................................12,5
  23. Texto do artigo, página 1: 3. Zulmira Gustavo Maiuane........................................................12,425
  24. Texto do artigo, página 1: 4. Virgínia António Dacarga ........................................................12,35
  25. Texto do artigo, página 1: 5. Cecília Rosa Conhece ..............................................................12,3
  26. Texto do artigo, página 1: 6. Ana Olímpia Jaime Banze ........................................................12,15
  27. Texto do artigo, página 1: 7. Cecília da Girce José Faife .......................................................11,8
  28. Texto do artigo, página 1: 8. Alex António de Sousa ............................................................11,6
  29. Texto do artigo, página 1: 9. Aurora Isabel Filinho ...............................................................11,55
  30. Texto do artigo, página 1: 10. Jéssica José Paiva Nharugue ....................................................11,45
  31. Texto do artigo, página 1: 11. João Paulo Gundo ....................................................................11,3
  32. Texto do artigo, página 1: 12. Dúlcio Lázaro Chitlango ..........................................................11,3
  33. Texto do artigo, página 1: Valores
  34. Texto do artigo, página 1: 13. Galdu António Luís da Silva ....................................................11,15
  35. Texto do artigo, página 1: 14. Inocêncio Guimarães Cuialo ....................................................10,9
  36. Texto do artigo, página 1: 15. Moreira Lucas Pariela ..............................................................10,6
  37. Texto do artigo, página 1: 16. Manuel Armando Nguilaze ......................................................10,6
  38. Texto do artigo, página 1: 17. Lúcia da Conceição Mendes João ............................................10,3
  39. Texto do artigo, página 1: 18. Joaquim Américo Ribeiro ........................................................10,3
  40. Texto do artigo, página 1: 19. Maria Januário Francisco .........................................................10,15
  41. Texto do artigo, página 1: 20. Domingos Arão Tito Quembo .................................................10,05
  42. Texto do artigo, página 1: 21. Amélia Cornel Buerezane ........................................................10,05
  43. Texto do artigo, página 1: 22. Judite Filipe Mandiua ..............................................................10,05
  44. Texto do artigo, página 1: 23. Ipsona Felismino Lucas Somo .................................................10
  45. Texto do artigo, página 1: 24. Velita Adriano Ligório .............................................................10
  46. Texto do artigo, página 1: 25. Jaime Marapusse Mambulisse .................................................10 Inhaminga, 26 de Maio de 2025. — O Júri: O Presidente, Aurélio A.
  47. Texto do artigo, página 1: Mainato. — O 1.º Vogal, Stélio M. Tanganhica. — O 2.º Vogal, António M. Macuácua.
  48. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.° 7/Conselho Universitário/UniSave/2025
  49. Texto do artigo, página 1: Reunido, na II Sessão Ordinária, nos dias 25 e 26 de Março de 2025, o Conselho Universitário da Universidade Save apreciou e deliberou sobre a proposta de revisão pontual do regulamento interno de gestão de receitas próprias na UniSave, apresentada pela Direcção de Planifi cação e Finanças, nos termos previstos nos artigos 13 e 17 dos estatutos da UniSave.
  50. Texto do artigo, página 1: Da apreciação, resultou que o fundamento é bastante e oportuno, e a proposta não contraria o Regulamento de Gestão de Receitas Próprias as Instituições Públicas do Ensino Superior, a Lei e o Regulamento do Sistema de Administração Financeira do Estado; e da discussão foi considerada oportuna a necessidade de ajustar taxas e propinas estudantis na graduação, pós-graduação e curta duração à realidade sócioeconómica do país, no geral, e da região de implantação da Universidade, em particular.
  51. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo das competências conferidas pela alínea i) do número 1 do artigo 45, do Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, o Conselho Universitário delibera:
  52. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a proposta de revisão pontual do regulamento interno de gestão de receitas próprias na UniSave.
  53. Texto do artigo, página 1: 2. É revogada a Deliberação n.º 7/Conselho Universitário/ UniSave/2023 e demais instrumentos normativos que contrariam o presente regulamento.
  54. Texto do artigo, página 1: 3. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se.
  55. Texto do artigo, página 1: Aprovada na sala de sessões, em Chongoene, 26 de Março de 2025.
  56. Texto do artigo, página 1: — O Presidente, Professor Doutor Ernesto Daniel Chambisse.
  57. Texto do artigo, página 1: https://assinadorcra.gov.mz
  58. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
  59. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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