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Texto do artigo · p. 6 Governo da Província de Tete
Texto do artigo · p. 6 Despacho
Texto do artigo · p. 6 Havendo necessidade de prosseguir com as actividades de gestão de desenvolvimento de Recurso Humanos do Estado na Província em função da alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e no uso das competências que me são atribuídas na alínea a) do artigo 2 e n.º 1 do artigo 7, ambos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego ao Secretário Permanente Provincial, os poderes de:
Texto do artigo · p. 6 a) Gestão do quadro de pessoal de carreiras dos regimes geral, especial e específico.
Texto do artigo · p. 6 Constituem excepções no disposto da alínea a) do número anterior:
Texto do artigo · p. 6 a) A gestão do quadro de funções de direcção, chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 6 b) As matérias de mobilidade de funcionários;
Texto do artigo · p. 6 c) Distinções e prémios e;
Texto do artigo · p. 6 d) Responsabilidade disciplinar.
Texto do artigo · p. 6 Tete, 31 de Maio de 2014. — O Governador da Província, Paulo Auade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Governo da Província de Tete
  2. Texto do artigo, página 6: Despacho
  3. Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de prosseguir com as actividades de gestão de desenvolvimento de Recurso Humanos do Estado na Província em função da alínea g) do n.º 1 do artigo 17 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugados com n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com o n.º 1 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, e no uso das competências que me são atribuídas na alínea a) do artigo 2 e n.º 1 do artigo 7, ambos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego ao Secretário Permanente Provincial, os poderes de:
  4. Texto do artigo, página 6: a) Gestão do quadro de pessoal de carreiras dos regimes geral, especial e específico.
  5. Texto do artigo, página 6: Constituem excepções no disposto da alínea a) do número anterior:
  6. Texto do artigo, página 6: a) A gestão do quadro de funções de direcção, chefia e confiança;
  7. Texto do artigo, página 6: b) As matérias de mobilidade de funcionários;
  8. Texto do artigo, página 6: c) Distinções e prémios e;
  9. Texto do artigo, página 6: d) Responsabilidade disciplinar.
  10. Texto do artigo, página 6: Tete, 31 de Maio de 2014. — O Governador da Província, Paulo Auade.
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