Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 7 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 7 De 25 de Outubro de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 7 Rosa Júlio Wate, enquadrada na carreira de técnico superior de ambiente N1, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Outubro de 2011, 4 anos, 9 meses e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
Texto do artigo · p. 7 Rosa Júlio Wate, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, em serviço no Governo do Distrito de XaiXai — conta para efeitos de aposentação, de 5 de Maio de 1999 a 31 de Dezembro de 2006, 7 anos, 7 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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  1. Texto do artigo, página 7: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 7: De 25 de Outubro de 2013: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 7: Rosa Júlio Wate, enquadrada na carreira de técnico superior de ambiente N1, classe E, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas de Xai-Xai — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Outubro de 2011, 4 anos, 9 meses e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
  4. Texto do artigo, página 7: Rosa Júlio Wate, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, em serviço no Governo do Distrito de XaiXai — conta para efeitos de aposentação, de 5 de Maio de 1999 a 31 de Dezembro de 2006, 7 anos, 7 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, conjugado com o Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
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